Edital Nº 03 de Reabertura de Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2018

Taubaté, 01 de novembro de 2018

 

 

Edital Nº 03 de Reabertura de Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2018

 

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna pública a Reabertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento, Seleção e Atribuição aos Docentes interessados em atuarem na SALA AMBIENTE DE LEITURA no ano de 2018, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017.

I – DOS REQUISITOS:

1-) Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena;

2-) Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação e estar inscrito no Projeto da Pasta para processo de atribuição de aulas ano de 2018;

3-)  Quanto a carga horária: de acordo com o Artigo 4º da Resolução SE 76, de 28-12-17, a carga horária para atuação nas Salas Ambientes de Leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

  • 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de Sala Ambiente de Leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
  • 5º – Aos novos candidatos inscritos para atuação na Sala Ambiente de Leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;
  • 6º – A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente;

4-) Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala Ambiente de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
  2. b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. c) domine programas e ferramentas de informática.

 

5-) Esteja inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas.

II – DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão efetuadas em dias úteis no período entre 06/11/2018 a 08/11/2018, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h, no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Praça 8 de Maio, Nº 28, Centro – Taubaté – SP.

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

1- Cópia do último holerite;

2- Cópia do RG e CPF;

2- Cópia do diploma de Licenciatura Plena, acompanhado do original para conferência;

3- Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização, Avaliação e Referências Bibliográficas.

 

III – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

– Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala Ambiente de Leitura.

IV – DA CARGA HORÁRIA:

O professor selecionado e indicado para atuar na Sala Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

 I- de 40 (quarenta) horas semanais;

II – de 20 (vinte) horas semanais;

III – de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

  • 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na Sala Ambiente de Leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
  • 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
  • 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
  • 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a Sala Ambiente de Leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

V – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta pelo Supervisor de Ensino responsável pela Sala Ambiente de Leitura e PCNP analisarão os Projetos de Trabalho dos candidatos.

A publicação da listagem dos candidatos deferidos e, consequentemente, credenciados para trabalharem no Projeto Sala Ambiente de Leitura será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ desta Diretoria de Ensino, dia 09/11/2018, permanecendo válida durante o ano letivo de 2018. Os candidatos possuem 48 horas (considerar os dias 12 e 13 do presente mês) para interposição de recursos e esclarecimentos, quando do indeferimento da inscrição.

 

VI – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao Programa Sala Ambiente de Leitura deverá seguir cronograma estabelecido por Edital da Direção da Unidade Escolar publicado; a entrevista do candidato será feita pela equipe gestora da Unidade Escolar de interesse do candidato, que analisará o perfil do candidato, seu Projeto de Trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de professor responsável pela Sala Ambiente de Leitura, com base no Artigo 6º da Resolução SE 76, de 28-12-2017.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.

O professor responsável pela Sala Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
  • 1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala Ambiente de Leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata;
  • 2º – O docente que perder a Sala Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;
  • 3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da Sala Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante;

Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino;

Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

 

Silvana Aparecida de Paiva
Supervisor Responsável

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino