EDITAL  Nº 02/2023, DE 26/05/2023 PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)  

Taubaté, 26 de maio de 2023.

EDITAL  Nº 02/2023, DE 26/05/2023

PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PROATEC)  

PARA O ANO LETIVO DE 2023

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento no disposto na RESOLUÇÃO SEDUC 7, de 11-01-2021, alterada pela Resolução SEDUC 43, 31-03-2021 e Resolução SEDUC 49, 27-04-2021, torna público o Edital de Inscrição para fins de atribuição do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação, como segue:

1- DAS VAGAS EXISTENTES NA EE DR ANTÔNIO DE MOURA ABUD

● Número de Vagas: 01 de 20 horas semanais;

● Horário de Trabalho: manhã e tarde.

2 DAS ATRIBUIÇÕES

De acordo com o art. 3º da Resolução SEDUC 7, de 11-01-2921 são atribuições do Professor com atribuição de PROATEC:

Artigo 3º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar. (SÃO PAULO, 2021)

3 -DOS REQUISITOS

Os requisitos para a atribuição no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação seguem o disposto no art. 4º da Resolução SEDUC Nº 7, de 11-01-2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 43, 31-03-2021 e Resolução SEDUC nº 49, 27-04-202:

Artigo 4º- São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
II – ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
§ 2º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 3º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.
§ 4º – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar. (SÃO PAULO, 2021)

Observações:

De acordo com os § §5º e 6º da Resolução SEDUC n. 43, 31-03-2021, as aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos e na ausência destes, a Direção deverá proceder de acordo com a Resolução SEDUC 49, de 27-04-2021, poderão atuar no PROATEC, até que se apresente docente com as formações exigidas nas legislações vigentes os alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena, os portadores de diploma de Licenciatura Curta e os alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.

4- CARGA HORÁRIA

A carga horária a ser cumprida pelo docente com atribuição no PROATEC é norteada pelo art. 5º da Resolução SEDUC 7, de 11-01-2021, como segue:

Artigo 5º- A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

§ 1º – A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

1 – 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 – 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

§2º – O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

Artigo 6º- O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.

Artigo 7º- O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

Artigo 8º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído.

Parágrafo único- É permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação. (SÃO PAULO, 2021)

5- CESSAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE PROATEC

Poderá ocorrer a cessação de atribuição de docente no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) para as situações estabelecidas pelo art. 9º da Resolução SEDUC 7, de 11-01-2021, descrita abaixo:

Artigo 9º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

d) descumprimento de normas legais;

e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

§ 1º – Na hipótese da alínea “a” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.

§ 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.

Artigo 10- O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:

1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.

2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
Artigo 11- Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

§ 1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

§ 2º- A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Artigo 12- A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução. (SÃO PAULO, 2021)

6- DO CRONOGRAMA

6.1 Período das Inscrições: 31/05/2023 das 10h00 às 16h00

6.2 Local das Inscrições: EE DR ANTÔNIO DE MOURA ABUD;

6.3 Endereço completo do local das inscrições: Av. Antídio de Aguiar, 300 – Jardim América;

6.4 Local das entrevistas: Av. Antídio de Aguiar, 300 – Jardim América;

6.5 Data e horário das entrevistas: 01/06/2023 às 11h00;

7 -OBSERVAÇÕES:

● Para as inscrições o interessado PRECISA ter aulas atribuídas na(s) escola(s) da rede estadual de ensino;

● A divulgação do resultado ficará disponível em 01/06/2023 a partir das 16h00, na escola em que o interessado tenha realizado sua inscrição para atribuição no PROATEC;

● Será solicitado que, gentilmente, o interessado tome ciência da autodeclaração referente os conhecimentos técnicos para a atribuição como PROATEC;

● O PRESENTE EDITAL ESTÁ SENDO PUBLICADO PARA ATENDER O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PRECONIZADO NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1988, UMA VEZ QUE HÁ, NA UNIDADE ESCOLAR, DOCENTE INTERESSADO EM ASSUMIR AS ATIVIDADES DO REFERIDO PROJETO.

Sandra Cristina dos Santos

Diretor de Escola

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino