EDITAL Nº 01/2017 Edital para Credenciamento de Docentes Candidatos ao Exercício das Atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário para o Ano Letivo de 2018.

Taubaté, 20 de novembro de 2017.

EDITAL Nº 01/2017

Edital para Credenciamento de Docentes Candidatos ao Exercício das Atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário para o Ano Letivo de 2018.

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Taubaté, nos termos da Resolução SE 41, de 23-09-2017 e Resolução SE 72, de 22-12-2016 torna público o Edital de Credenciamento, em Nível de Diretoria de Ensino, para Professor Mediador Escolar e Comunitário, para o exercício da função em Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

I INSCRIÇÕES

O candidato deverá realizar sua inscrição pessoalmente na SEDE da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, situada à Praça 8 de maio, n° 28 – Centro, conforme segue:

Período de inscrição: de 20 a 27 de novembro de 2017

Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.

II – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 

Para a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, far-se-á observando o contido nos artigos 3º e 4º da Resolução SE 41, de 22-09-2017, na seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

Obs.: É vedada a inscrição para os docentes da categoria “O”.

III – DA CARGA HORÁRIA:

O Professor Mediador Escolar e Comunitário, PMEC, exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar. Caberá ao diretor da escola, observado o horário de funcionamento da Unidade Escolar, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, ATPC, distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da Unidade Escolar, respeitado o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias de trabalho.

IV-  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

O docente deverá apresentar no ato da inscrição:

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, constante do edital;
  2. RG e CPF (cópia reprográfica e original para conferência).
  3. Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas – 2018, impresso do sistema Portalnet, contendo a indicação de atuação no respectivo projeto, Professor Mediador.
  4.  CTA (contagem de tempo para atribuição) expedido pela escola sede em 2017, com data base 30/06/17, onde conste a categoria funcional;
  5. “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas, certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa,Bullying, articulação comunitária, entre outros.(cópia reprográfica e original para conferência).
  6. Carta de motivação, de próprio punho, em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação, em conformidade ao contido no 4º da Resolução SE 41/2017.
  7. No ato da inscrição o candidato interessado deverá entregar toda a documentação, conforme edital, não sendo permitida juntada de documentos posteriormente.
  8. A não apresentação de todos os documentos estipulado por este Edital implicará no indeferimento do credenciamento. 

V – DAS CARACTERISTICAS E HABILIDADES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:

Constituem características e habilidades dos responsáveis pela implementação das ações de mediação do referido Projeto, precipuamente:

I – reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;

II – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;

III – ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;

IV – identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;

V – aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;

VI – compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

VI– DAS ATRIBUIÇÕES AOS RESPONSÁVEIS PELA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE MEDIAÇÃO:

I – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

II – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

III – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;

IV – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

V – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

VI – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

VII- desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

VIII – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

IX – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

X – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da auto avaliação e do aprimoramento profissional.

VII – DA SELEÇÃO : Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/ qualificações exigidas e o disposto no item II deste Edital, os seguintes aspectos:

1) Perfil profissional.

2) Currículo do candidato.

3) Carta de Motivação

4) Entrevista.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO

Os interessados serão classificados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, ouvida a Equipe Gestora da escola contemplada, por meio da avaliação de perfil do docente candidato, entrevista e dos demais aspectos relacionados nos itens IV  e V deste Edital.

Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos docentes credenciados e aprovados, com vistas à atribuição, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no artigo 6º da Resolução SE 41/2017.

IX– ENTREVISTA

Data a ser divulgada oportunamente.

X – CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

A Atribuição de docentes que irão atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018 ocorrerá conforme cronograma de atribuição de aulas a ser divulgado pela Secretaria Estadual de Educação e Diretoria de Ensino.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste. Casos omissos serão analisados pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino.

OBS.: Publicado em D.O.E de 18/11/2017, Executivo, seção I, página 109.

ficha de inscrição PMEC 2018 (favor trazer impressa e preenchida à caneta, no ato da inscrição)

 

Gestor Regional do Sistema de Proteção Escolar 

               Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

                      Supervisor de Ensino

 

                                                                           Irani Auxiliadora Alves da Silva

                                                                            Dirigente Regional de Ensino