EDITAL Nº 01/2024 VICE – DIRETOR ESCOLAR

Taubaté, 26 de janeiro de 2024.

 

EDITAL Nº 01/2024
VICE – DIRETOR ESCOLAR

 

A Direção da EE PROF. BERNARDINO QUERIDO, município de Taubaté, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas por competências e habilidades aos interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função gratificada de Vice – Diretor Escolar.

I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevista, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução SEDUC nº 52/2022.

II – DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO

As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:

I – Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

  1. a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
  2. b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
  3. c) certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

II – Tenha, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

III – pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.

Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I deste artigo, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

III – DO PERFIL PROFISSIONAL

Para o desempenho da função de Vice-Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022:

I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

II – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;

 

III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar elaborado de acordo com os resultados apresentados nos boletins Ideb e Saresp disponíveis no site

https://saresp.fde.sp.gov.br/ConsultaRede.aspx?opc=1&tipo=Rede+Estadual

V – DOS DOCUMENTOS

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e entregues na Unidade Escolar. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

VI – DAS INSCRIÇÕES

Local: Na secretaria da EE PROF. BERNARDINO QUERIDO, situada na rua: Augusta Moreira de Castro Guimarães nº 250, Parque Bandeirantes, Taubaté/SP.

Período: 29/01 e 30/01/2024

Horário: 8h às 16h

IV – DA ENTREVISTA

A entrevista, que compõe o processo seletivo, será agendada via e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição, com data e horário, com vistas ao aprofundamento e elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

Entrevistas: de 31/01 e 01/02/2024

 

VII – DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

A lista com os nomes dos docentes habilitados será publicada no site da Diretoria de Ensino de Taubaté no dia 02/02/2024.

 

VIII- DO RECURSO

O prazo para interposição de recurso, que deverá ser protocolado na Unidade Escolar, será de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado. O resultado pós-recurso será publicado no dia 07/02/2024 e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Taubaté.

IX – Das Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
  3. c) Não caberá recurso para o processo de entrevista por competência;
  4. d) O envio de documentos incompletos ou ilegíveis não serão analisados pela comissão, implicando na desclassificação do candidato;
  5. e) O não comparecimento à entrevista, implica na desclassificação do candidato.