Taubaté, 03 de maio de 2024.
Edital nº 01/ 2024 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura no ano letivo de 2024.
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento dos Docentes interessados em atuar na Sala ou Ambiente de Leitura no ano de 2024, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017 e Resolução SE 81/2018, alteradas pela Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021.
1 – DOS REQUISITOS
Poderão participar do processo de credenciamento os docentes inscritos para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2024, inscritos para os Programas e Projetos da Pasta, na Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, como seguem:
- a) readaptado;
- b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
- c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
- d) licenciado em Pedagogia;
- e) habilitado em Língua Portuguesa;
- f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”, deste Edital, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
- titular de cargo efetivo;
- ocupante de função-atividade;
- contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
2 – DA CARGA HORÁRIA
O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
2.1- Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
- a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
- b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
- c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
2.2 – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
- a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
- b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
- c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
As Unidades Escolares que possuírem Salas ou Ambientes de Leitura contarão com Professor Responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
- comparecer às Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
- participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
- elaborar o projeto de trabalho;
- planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
- orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
- selecionar e organizar o material documental existente;
- coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
– da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
– do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
- elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
- organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
- incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
- promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
- ter habilidade com programas e ferramentas de informática;
- desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.
4 – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas presencialmente no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté, no período de 07 a 14 de maio de 2024, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Documentos necessários:
RG e CPF (cópia);
Diploma de Licenciatura Plena (cópia);
Histórico Escolar da Graduação – Licenciatura Plena (cópia).
5 – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A publicação da listagem dos candidatos deferidos e, consequentemente, credenciados para trabalharem no Programa Sala ou Ambiente de Leitura será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br desta Diretoria de Ensino, dia 15/05/2024. Os candidatos possuem 48 horas para interposição de recursos, quando do indeferimento da inscrição, com nova publicação, se necessária, em 20/05/2024.
6 – DA SELEÇÃO e ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS
A seleção e atribuição das vagas referentes ao Programa Sala ou Ambiente de Leitura deverá seguir cronograma/publicação estabelecido por Edital da Direção da Unidade Escolar, ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo Gestor da Unidade Escolar, com apoio dos Professores Coordenadores, Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e PEC da unidade escolar, mediante análise de:
– Plano de trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação aos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura, contendo:
Identificação;
Público-Alvo;
Justificativa;
Objetivos;
Ações;
Estratégias;
Período de Realização;
Avaliação e Referências.
– Entrevista que analisará o perfil profissional do candidato para o exercício da função de Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura à luz da legislação que disciplina o tema.
A atribuição da carga horária de gerenciamento da Sala ou Ambiente de Leitura está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante no processo de seleção.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da Sala ou Ambiente de Leitura, a qual está condicionada ao atendimento do perfil profissional constante em processo de seleção.
O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de Sala ou Ambiente de Leitura da Unidade Escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
Aos novos candidatos inscritos para atuação na Sala ou Ambiente de Leitura, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino.
A atribuição da carga horária referente ao Programa deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis do componente correspondente à habilitação/qualificação do docente.
O Professor Responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
- – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
- – a critério da administração, em decorrência de:
- a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
- b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala ou Ambiente de Leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da Unidade Escolar e pelo Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
O docente que não for avaliado favoravelmente pela permanência ou que não tenha interesse em permanecer atuando no programa, deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, exceto o readaptado que assumirá o exercício na unidade de origem e, nas situações elencadas, a alteração da carga horária ocorrerá no 1º dia de planejamento do ano letivo subsequente, se necessário.
Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala ou Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante;
Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas ou Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos Projetos da Pasta.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino.
Observações:
- Novas orientações publicadas pela SEDUC-SP poderão determinar alterações no presente edital;
- O docente habilitado em Educação Física deverá possuir registro ativo no órgão de classe (CREF).
Vanilda Aparecida Pereira da Silva Barbosa Rodrigo Cesar Gonçalves
Supervisor Responsável PEC Ponto Focal
Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino