Edital nº 003/2023 – Ocupação das dependências da Zeladoria da EE Jacques Félix

Taubaté, 16 de agosto de 2023.

EDITAL nº003/2023
OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE JACQUES FÉLIX

A Direção da Escola Estadual Jacques Félix, Diretoria de Ensino de Taubaté no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº47.685/2003 e Resolução SE 23 de 08/04/2013, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA desta Unidade Escolar que receberá inscrições dos dias 17/08/2023 a 23/08/2023 das 9h às 12h e das 14h às 16h e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar tais dependências no dia 24/08/2023 das 9h às 14h e com resultado divulgado na Unidade Escolar em 25/08/2023 a partir das 10h, cujo endereço é Rua Domingues Ribas, 1072 – V. Albina – Taubaté – SP.

REQUISITOS BÁSICOS PARA A OCUPAÇÃO DA ZELADORIA
✓ Servidor Público em exercício em qualquer outra U.E. ou órgão da Administração do Poder Público Estadual, Municipal ou Federal, inclusive Praça do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
✓ Não possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade Escolar.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
✓ Comprovante de que é funcionário público (xerox di último holerite para constatação
de se tratar de funcionário público);
✓ Declaração de antecedentes criminais;
✓ Declaração que não possui casa própria no município onde se localiza a U.E.;
✓ Xerox dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União
Estável);
✓ Ofício do superior imediato indicando o(s) horário(s) de trabalho e perfil de
relacionamento interpessoal.

LOCAIS E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
Na secretaria da escola, das 09h às 12h e das 14h às 16h

E.E. JACQUES FÉLIX
R. Domingues Ribas, 1072 – V. Albina – Taubaté – SP – CEP 12060-000

DISPOSIÇÕES FINAIS
1. De acordo com o parágrafo 1º, artigo 547, do Decreto 42.850/63, o ocupante das dependências de Zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração, a título de conservação do imóvel, descontados diretamente na folha de pagamento, se funcionário estadual, ou via boleto, para os demais casos;
2. De acordo com o mesmo Decreto, em seu artigo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outros objetivos que não os de moradia;
3. De acordo com o artigo 1º do Decreto 40.489/95, ficam isentos desta contribuição os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação.

CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
✓ Terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar. Não havendo na U.E. servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação obedecerá a seguinte ordem:
1. Servidor Público de outra Unidade Escolar Estadual;
2. Servidor Público Estadual de outra Secretaria;
3. Servidor Público de outra esfera (Municipal ou Federal).
Após a realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor da Escola indicará ao Dirigente de Ensino o candidato que venha a ser selecionado para ocupar tais dependências, levando em conta o resultado da entrevista e o perfil do inscrito. Fica reservado ao Diretor de Escola, a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
Não cabe recurso ou solicitação de revisão da não indicação do Diretor de Escola.
A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da legislação citada e do fato de que se trata da ocupação das dependências da zeladoria e não contratação, portanto, estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

Felipe Daniel Marquêz

Diretor Substituto