Taubaté, 18 de maio de 2023.
EDITAL Nº 001/2023
PROFESSOR PROGRAMA SALA E AMBIENTE DE LEITURA
EE DR. FELIX GUISARD FILHO
A Direção da EE. Dr Félix Guisard Filho, Diretoria de Ensino, Região Taubaté no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc 114 de 03/11/2021, que altera as Resoluções SE 76, de 28/12/2017 e SE 81, de 17/022018, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor no Programa Sala e Ambiente de Leitura nesta Unidade Escolar:
I – DA CARGA HORÁRIA
A carga horaria para atuação nas salas ou ambientes de leitura será definida posteriormente e atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, juntamente com o COE e Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
§1° – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:
a) Readaptado;
b) Titular de Cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência corresponde a carga horaria mínima de 12 horas semanais;
d) Licenciado em Pedagogia;
e) Habilitado em Língua Portuguesa;
f) Qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
§2° – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
§3° – 0 docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 4° – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do §1° deste artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) Titular de cargo efetivo;
b) Ocupante de função-atividade;
c) Contratado nos termos da Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009
§ 5° – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes
de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
§ 6° – A recondução do docente no projeto ficara condicionada a obtenção de resultados
satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada peia equipe gestora,
com acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.
III – ATRIBUIÇÃO
A atribuição será realizada conforme a Portaria CGRH 02 de 17/01/2023, que alterou a Portaria CGRH 01 de 13/01/2023 em sistema pela Diretoria de Ensino.
IV — DAS VAGAS OFERECIDAS:
01 Vaga para Professor Sala e Ambiente de Leitura. com carga horária de 40 horas período manhã, tarde e noite, ou 02 Vagas para Professor Sala e Ambiente de Leitura, com carga horária de 20 horas por docente e por período, a saber, manhã, tarde e noite. Os horários serão definidos posteriormente pela equipe gestora.
V – PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Entrega de Proposta de Trabalho de 22/05/2023 a 24/05/2023 na secretaria da Escola Dr. Félix Guisard Filho, com horário das 9h às 16h, localizada a Rua Hélio Zamith, 341 — Parque Planalto, telefone: (12) 3632-5658.
VI – ENTREVISTA:
1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto e trabalho objeto de sua Inscrição à equipe gestora;
2. A entrevista será realizada no dia 25/05/2023, às 14h00, na Unidade Escolar.
3. O resultado estará disponível no dia 26/05/2023 às 10h00.