EDITAL I-2022 – Processo Seletivo- Coordenador de Organização Escolar -COE

Taubaté, 04 de agosto de 2022.

EDITAL I-2022 – Processo Seletivo- Coordenador de Organização Escolar -COE

DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ

Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022, o Dirigente Regional de Ensino torna público o edital de abertura do Processo Seletivo para preenchimento da função de Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice-Diretor de Escola) conforme segue:

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução SEDUC 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar detentora da vaga pretendida.
  2. b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52/2022;

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições e Local: As inscrições ocorrerão “presencialmente” via unidade escolar.

Período de inscrições: 09/08 a 10/08/2022 das 8h00 às 16h30

LOCAL: UNIDADES ESCOLARES COM VAGAS DISPONÍVEIS NESTE EDITAL.

1 – Requerimento de Inscrição (disponível na unidade escolar);

Para o preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar e formação de Cadastro de Reserva, a Diretoria de Ensino irá considerar:

  • o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga de acordo com o disposto:

Artigo 3º da Resolução SEDUC 52/2022, – O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

I – conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

II – capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;

III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

  • a indicação do Diretor de Escola será submetida à aprovação da Dirigente Regional de Ensino, conforme disposto: Artigo 7º – Para o preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar e formação de cadastro de reserva, a Diretoria de Ensino deverá realizar processo seletivo, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga e o disposto no artigo 3º desta resolução. § 1º – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverá indicar o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e submetê-lo à aprovação da Dirigente Regional de Ensino. § 2º – Compete a Dirigente Regional de Ensino a designação para o exercício das funções de Coordenador de Organização Escolar, inclusive das unidades escolares que não contarem com Diretor Escolar ou Diretor de Escola.

VII – Das vagas:

01 vaga: EE Professor Álvaro Ortiz:

Endereço: Av. André Cursino dos Santos, s/n – São Gonçalo, Taubaté – SP, 12092-090

Telefone(12) 3621-1011

01 vaga: EE Professor Cesídio Ambrogi. Endereço: Av. Gabriel Ortiz Monteiro – Vila Nogueira, Taubaté – SP, 12060-670

Telefone(12) 3622-2439

VIII – Disposições finais:

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço;
  3. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência da Dirigente Regional de Ensino a homologação.
  4. d) A entrevista será agendada pelo diretor da escola detentora da vaga.

 

CRH e Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino