Taubaté, 15 de fevereiro de 2022.
Edital de Publicação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté.
O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, conforme a Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021, com dispositivos acrescentados pela Resolução Seduc – 129, de 19-11-2021, combinadas com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187/2019, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP dos seguintes componentes curriculares:
01 vaga – PCNP de História.
01 vaga – PCNP de Física.
I – Requisitos mínimos para o exercício da função:
1– Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F);
2– Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3 – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena.
II – Perfil profissional do candidato:
Para o desempenho da função do Professor Coordenador, além das atribuições elencadas na Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021 com dispositivos acrescentados pela Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021, combinadas com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187/2019, o candidato deverá:
1-Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola e na Diretoria de Ensino, em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
2-Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
3- Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes.
- Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
- -Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
- – Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores coordenadores e professores das unidades escolares;
7- Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
8 – Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
9- Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, no município de São Paulo e outros;
10- Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação.
III. Proposta de trabalho:
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar seu projeto de trabalho no formulário do Item VI, §3, contendo:
1 – Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade – Cat. F); a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação);
2 – Justificativa da função pretendida;
3 – Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PCNP;
4 – Na construção do plano, levar em consideração os referenciais teóricos:
- Plano Nacional de Educação
- BNCC (competências gerais e área em que pretende atuar).
- Currículo Paulista da disciplina pretendida;
- Resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB;
- Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto – 57.141/2011 (Atribuições do Núcleo Pedagógico).
Análise dos indicadores de desempenho e fluxo (MMR) da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté e proposição de Ações pontuais e factíveis para melhoria dos indicadores, disponível em: https://sway.office.com/b8GgRbcg97HEDW14
IV – Da jornada de trabalho:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais (8h/dia) no desenvolvimento de ações, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento para acompanhamento das Unidades Escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Taubaté, viagens e pernoites.
V – Da seleção do candidato:
Caberá à comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino:
1 – Analisar os documentos apresentados;
2- Avaliar o(s) projeto(s) de trabalho;
3- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos.
VI – Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos no inciso I deste edital:
1- Inscrição: de 15/02 a 21/02 de 2022, até às 16h.
2 – Entrevista – será confirmada a data e horário por meio do e-mail e/ou telefone cadastrado (WhatsApp) pelo candidato.
3 – A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos serão realizados através do seguinte endereço eletrônico:
Link Formulário: https://forms.gle/1ZCuAWLSd3mbPC1M7
4 – Documentos para inscrição anexo à proposta de trabalho. O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:
a. Proposta de trabalho nos termos do item III, do presente edital;
b. RG e CPF;
c. Diploma do curso de licenciatura plena que possui, acompanhado de Histórico Escolar;
VII. Entrevistas: As entrevistas serão realizadas com data e horário previamente agendados e comunicado aos interessados por e-mail ou WhatsApp.
VIII. Divulgação dos resultados no site: https://detaubate.educacao.sp.gov.br/
Observações: Os casos omissos serão analisados pelos responsáveis designados e o ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições presentes no edital.
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino