Edital de Publicação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

Taubaté, 17 de dezembro de 2019

 

Edital de Publicação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

 

O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 57.141/11 em seu artigo 73, cujo detalhamento está previsto no inciso I do artigo 122 e conforme os artigos 5º e 6º da Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para os docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP.

 

I-                  Das vagas e requisitos de habilitação para preenchimento da função:
Posto de trabalho de PCNP (Professor Coordenador no Núcleo Pedagógico) 

  1. 01 vaga de Professor Coordenador para Ciências.1.1- Ser portador de diploma de licenciatura plena na respectiva disciplina objeto da atuação.
     
  2. 01 vaga de Professor Coordenador para Educação Especial.

    Ter formação em uma das especificações abaixo descritas.2.1-Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);2.2-Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;2.3-Mestrado ou Doutorado em uma das áreas de especialidade, da Educação Especial com prévia formação docente;2.4-Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com Especialização realizada nos termos da Deliberação CEE 112/12;2.5-Qualquer Licenciatura, com curso de especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12.      O processo de seleção e designação se dará nos termos da Resolução SE 75 de 30/12/2014 alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015.

II-               Do perfil profissional:
Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

  1. Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;
  3. Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
  4. Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  5. Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo e em outros municípios diversos da sede;
  6. Ter disponibilidade para atendimento pedagógico das unidades escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino.
  7. Ter habilidade no uso de Tecnologia de Informação e Comunicação;
  8. Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.

          III – Da proposta de trabalho
  9. A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015.Quanto à estrutura do documento, é o que segue:
  1. Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa e Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver.
  1. Das inscrições:Período: de 17/12/2019 à 20/12/2019
    Horário: das 9h às 15h
    Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

    A proposta de trabalho deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato no ato da inscrição no Núcleo Pedagógico.

  2. Da entrevista:
    O candidato será informado no momento da inscrição sobre data, horário e local da entrevista.
  3.  Esclarecimento complementar:
    O candidato designado iniciará na função de PCNP em 17/01/2020.

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino