Taubaté, 27 de março de 2018.
Edital de Publicação para Professor Coordenador do
Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté
O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 57.141/11 em seu artigo 73, cujo detalhamento está previsto no inciso I do artigo 122 e conforme os artigos 5º e 6º da Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para os docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP.
- Da vaga e requisitos de habilitação para preenchimento da função:
Posto de trabalho de PCNP (Professor Coordenador no Núcleo Pedagógico)
1- 01 vaga de Professor Coordenador para Programas e Projetos da Pasta.
- – Ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer disciplina do Currículo.
2- 01 vaga de Professor Coordenador para a disciplina de Física
2.1 – Ser portador de diploma de licenciatura plena em Física.
3- 01 vaga de Professor Coordenador para a disciplina de Geografia
3.1 – Ser portador de diploma de licenciatura plena em Geografia
4- 01 vaga de Professor Coordenador para a disciplina de Inglês
4.1 – Ser portador de diploma de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa
O processo de seleção e designação se dará nos termos da Resolução SE 75 de 30/12/2014 alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015.
- Do perfil profissional:
Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:
- Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
- Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;
- Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
- Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
- Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo e em outros municípios diversos da sede;
- Ter disponibilidade para atendimento pedagógico das unidades escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino.
- Ter habilidade no uso de Tecnologia de Informação e Comunicação;
- Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.
III – Da proposta de trabalho
A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015.
Quanto à estrutura do documento, é o que segue:
- Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
- Justificativa;
- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver.
- Das inscrições:
Período: de 03/04 a 04/04/2018
Horário: das 9h às 15h
Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté
A proposta de trabalho deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato no ato da inscrição no Núcleo Pedagógico.
- Da entrevista:
O candidato será informado no momento da inscrição sobre data, horário e local da entrevista.
Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino