Taubaté, 25 de julho de 2024.
EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE PROFESSOR MÁRIO CARDOSO FRANCO
A Direção da Escola Estadual Professor Mário Cardoso Franco, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº47.685/2003 e Resolução SE n°23 de 08/04/2013 torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA desta Unidade Escolar. Que receberá as inscrições no período de 29/07/2024 a 31/07/2024 e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar tal dependência no dia 01/08/2024 com resultado divulgado na Unidade Escolar no dia 05/08/2024.
REQUISITOS BÁSICOS PARA A OCUPAÇÃO DA ZELADORIA:
· Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada federal, estadual ou municipal) em exercício.
· Não possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
· Comprovante de que é funcionário público;
· Declaração de antecedentes criminais;
. Declaração que não possui casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar;
· Cópia do RG;
· Cópia do CPF;
. Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento.
. Ofício do superior imediato indicando horário de trabalho e perfil de relacionamento interpessoal.
LOCAIS E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
Na secretaria da escola, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I. A Direção da escola informa aos candidatos que de acordo com o parágrafo 1º artigo 547 Decreto nº 42850/63, o ocupante das dependências de Zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração, a título de conservação do imóvel, descontados diretamente na folha de pagamento, se funcionário estadual, ou via boleto, para os demais casos.
II. De acordo com o mesmo Decreto, em seu artigo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outros objetivos que não os de moradia.
III. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº40489/95, ficam isentos desta contribuição os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
IV. Critérios para seleção: terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar; não havendo na U.E. servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação obedecerá a seguinte ordem: 1-Servidor Público de outra Unidade Escolar Estadual; 2-Servidor Público Estadual de outra secretaria; 3-Servidor Público de outra esfera (Federal ou Estadual); após a realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor Escolar indicará ao Dirigente de Ensino o candidato que venha a ser selecionado para ocupar tais dependências, levando em conta o resultado da entrevista e o perfil do inscrito.
V. Fica reservado ao Diretor Escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VI. Não cabe recurso ou solicitação de revisão da não indicação do Diretor Escolar.
VII. A Entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos de critério deste processo de seleção, inclusive da legislação citada, e do fato de que se trata da ocupação da zeladoria, e não contratação portanto, estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.
Luiz Fernando de Figueiredo
Diretor de Escola