EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE PROFESSOR MÁRIO CARDOSO FRANCO

Taubaté, 25 de julho de 2024.

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE PROFESSOR MÁRIO CARDOSO FRANCO

          A Direção da Escola Estadual Professor Mário Cardoso Franco, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº47.685/2003 e Resolução SE n°23 de 08/04/2013 torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA desta Unidade Escolar. Que receberá as inscrições no período de 29/07/2024 a 31/07/2024 e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar tal dependência no dia 01/08/2024 com resultado divulgado na Unidade Escolar no dia 05/08/2024.

REQUISITOS BÁSICOS PARA A OCUPAÇÃO DA ZELADORIA:
· Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada federal, estadual ou municipal) em exercício.
· Não possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
· Comprovante de que é funcionário público;
· Declaração de antecedentes criminais;
. Declaração que não possui casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar;
· Cópia do RG;
· Cópia do CPF;
. Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento.
. Ofício do superior imediato indicando horário de trabalho e perfil de relacionamento interpessoal.
LOCAIS E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
Na secretaria da escola, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I. A Direção da escola informa aos candidatos que de acordo com o parágrafo 1º artigo 547 Decreto nº 42850/63, o ocupante das dependências de Zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração, a título de conservação do imóvel, descontados diretamente na folha de pagamento, se funcionário estadual, ou via boleto, para os demais casos.
II. De acordo com o mesmo Decreto, em seu artigo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outros objetivos que não os de moradia.
III. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº40489/95, ficam isentos desta contribuição os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
IV. Critérios para seleção: terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar; não havendo na U.E. servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação obedecerá a seguinte ordem: 1-Servidor Público de outra Unidade Escolar Estadual; 2-Servidor Público Estadual de outra secretaria; 3-Servidor Público de outra esfera (Federal ou Estadual); após a realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor Escolar indicará ao Dirigente de Ensino o candidato que venha a ser selecionado para ocupar tais dependências, levando em conta o resultado da entrevista e o perfil do inscrito.
V. Fica reservado ao Diretor Escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VI. Não cabe recurso ou solicitação de revisão da não indicação do Diretor Escolar.
VII. A Entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos de critério deste processo de seleção, inclusive da legislação citada, e do fato de que se trata da ocupação da zeladoria, e não contratação portanto, estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

Luiz Fernando de Figueiredo

Diretor de Escola