Edital nº 01/ 2021 – Abertura de Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2021.

Taubaté, 09 de Fevereiro de 2021.

Edital nº 01/ 2021 – Abertura de Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2021. 

 

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna pública a Abertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento, Seleção e Atribuição aos Docentes interessados em atuarem na SALA AMBIENTE DE LEITURA no ano de 2021, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017 alterada pela Resolução SE 81/2018. 

 

I – DOS REQUISITOS

1-) Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena; 

2-) Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação e estar inscrito no Projeto da Pasta para processo de atribuição de aulas ano de 2021; 

3-) Quanto a carga horária: de acordo com o Artigo 4º da Resolução SE 76, de 28-12-17, a carga horária para atuação nas Salas Ambientes de Leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

  • 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de Sala Ambiente de Leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
  • 5º – Aos novos candidatos inscritos para atuação na Sala Ambiente de Leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;
  • 6º – A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente;

II – DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

Artigo 3º – As unidades escolares, que possuem salas ou ambientes de leitura, contarão com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III – elaborar o projeto de trabalho;

IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI – selecionar e organizar o material documental existente;

VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

  1. a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
  2. b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

 

III – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas em dias úteis no período entre 10/02/2021 a 11/02/2021, das 9h às 12h e das 13h às 16h no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Praça 8 de Maio, nº 28, Centro – Taubaté – SP.

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

1- Cópia do último holerite;

2- Cópia do RG e CPF;

2- Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, acompanhado do original para conferência;

3- Projeto de trabalho contendo:

Identificação; Público-Alvo; Justificativa; Objetivos; Ações; Estratégias; Período de Realização; Avaliação e Referências.

Observações: 

  1. O docente deverá estar inscrito no processo anual de atribuição de classes ou aulas. 
  2. Esse processo não contempla os professores inscritos na Categoria O.  

 

IV – DA SELEÇÃO

Para fins de seleção serão considerados:

– Projeto de Trabalho no qual será observado a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala Ambiente de Leitura.

 

V – DA CARGA HORÁRIA

O professor selecionado e indicado para atuar na Sala Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

 I- de 40 (quarenta) horas semanais;

II – de 20 (vinte) horas semanais;

III – de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

  • 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na Sala Ambiente de Leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
  • 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
  • 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
  • 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a Sala Ambiente de Leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

VI – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A Comissão Avaliadora, composta pelo Supervisor de Ensino e PCNP responsáveis pela Sala Ambiente de Leitura analisarão os Projetos de Trabalho dos candidatos.

A publicação da listagem dos candidatos deferidos e, consequentemente, credenciados para trabalharem no Projeto Sala Ambiente de Leitura será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ desta Diretoria de Ensino, dia 23/02/2021. Os candidatos possuem 48 horas para interposição de recursos e esclarecimentos, quando do indeferimento da inscrição, com nova publicação, se necessária, em 26/02/2021. 

 

VII – DA ATRIBUIÇÃO DA VAGA

A atribuição das vagas referentes ao Programa Sala Ambiente de Leitura deverá seguir cronograma/publicação estabelecido por Edital da Direção da Unidade Escolar. A entrevista do candidato será feita pela equipe gestora da Unidade Escolar de interesse do candidato, que analisará o perfil profissional, o Projeto de Trabalho e o desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala Ambiente de Leitura, com base no Artigo 6º da Resolução SE 76, de 28-12-2017.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.

O Professor Responsável pela Sala Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
  • 1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala Ambiente de Leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata;
  • 2º – O docente que perder a Sala Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;
  • 3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante;

Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos Projetos da Pasta.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino.

Observação:  

Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital. 

O credenciamento realizado pelo Edital nº 2/2020 continuará em vigor. 

 

Simone Maria dos Santos Silva Fraga 

Supervisor Responsável

Rodrigo César Gonçalves 

PCNP Responsável

Marco Polo Balestrero 
Dirigente Regional de Ensino