Taubaté, 09 de Fevereiro de 2021.
Edital nº 01/ 2021 – Abertura de Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2021.
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna pública a Abertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento, Seleção e Atribuição aos Docentes interessados em atuarem na SALA AMBIENTE DE LEITURA no ano de 2021, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017 alterada pela Resolução SE 81/2018.
I – DOS REQUISITOS
1-) Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena;
2-) Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação e estar inscrito no Projeto da Pasta para processo de atribuição de aulas ano de 2021;
3-) Quanto a carga horária: de acordo com o Artigo 4º da Resolução SE 76, de 28-12-17, a carga horária para atuação nas Salas Ambientes de Leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I – docente readaptado;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
- 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de Sala Ambiente de Leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
- 5º – Aos novos candidatos inscritos para atuação na Sala Ambiente de Leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;
- 6º – A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente;
II – DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Artigo 3º – As unidades escolares, que possuem salas ou ambientes de leitura, contarão com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
- a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
- b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
III – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas em dias úteis no período entre 10/02/2021 a 11/02/2021, das 9h às 12h e das 13h às 16h no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Praça 8 de Maio, nº 28, Centro – Taubaté – SP.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
1- Cópia do último holerite;
2- Cópia do RG e CPF;
2- Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, acompanhado do original para conferência;
3- Projeto de trabalho contendo:
Identificação; Público-Alvo; Justificativa; Objetivos; Ações; Estratégias; Período de Realização; Avaliação e Referências.
Observações:
- O docente deverá estar inscrito no processo anual de atribuição de classes ou aulas.
- Esse processo não contempla os professores inscritos na Categoria O.
IV – DA SELEÇÃO
Para fins de seleção serão considerados:
– Projeto de Trabalho no qual será observado a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala Ambiente de Leitura.
V – DA CARGA HORÁRIA
O professor selecionado e indicado para atuar na Sala Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I- de 40 (quarenta) horas semanais;
II – de 20 (vinte) horas semanais;
III – de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
- 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na Sala Ambiente de Leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
- 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
- 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
- 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a Sala Ambiente de Leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
VI – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A Comissão Avaliadora, composta pelo Supervisor de Ensino e PCNP responsáveis pela Sala Ambiente de Leitura analisarão os Projetos de Trabalho dos candidatos.
A publicação da listagem dos candidatos deferidos e, consequentemente, credenciados para trabalharem no Projeto Sala Ambiente de Leitura será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ desta Diretoria de Ensino, dia 23/02/2021. Os candidatos possuem 48 horas para interposição de recursos e esclarecimentos, quando do indeferimento da inscrição, com nova publicação, se necessária, em 26/02/2021.
VII – DA ATRIBUIÇÃO DA VAGA
A atribuição das vagas referentes ao Programa Sala Ambiente de Leitura deverá seguir cronograma/publicação estabelecido por Edital da Direção da Unidade Escolar. A entrevista do candidato será feita pela equipe gestora da Unidade Escolar de interesse do candidato, que analisará o perfil profissional, o Projeto de Trabalho e o desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala Ambiente de Leitura, com base no Artigo 6º da Resolução SE 76, de 28-12-2017.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
O Professor Responsável pela Sala Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
- a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
- b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
- 1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala Ambiente de Leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata;
- 2º – O docente que perder a Sala Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;
- 3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante;
Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos Projetos da Pasta.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino.
Observação:
Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital.
O credenciamento realizado pelo Edital nº 2/2020 continuará em vigor.
Simone Maria dos Santos Silva Fraga
Supervisor Responsável
Rodrigo César Gonçalves
PCNP Responsável
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino