EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 11/2024 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024. ASSUNTOS: Publicação de vagas para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024.

Taubaté, 05 de abril  de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO  Nº 11/2024
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 10/04/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30;

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp).

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para vagas de alocação:

 

Atenciosamente,

 

 

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

 

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino