EDITAL DE ALOCAÇÃO 03/2024 Retificado após publicação da lista de classificação. PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 31 de janeiro de 2024.

EDITAL DE ALOCAÇÃO 03/2024 Retificado após publicação da lista de classificação.
 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.
ASSUNTO: Publicação das vagas remanescentes para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em atendimento a Portaria CGRH Nº 16 de 19 de dezembro de 2023,  torna pública as vagas remanescentes em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação a ser realizada em 01 e 02 de fevereiro de 2024 aos Docentes A, F e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp,  devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral  ano letivo de 2024.

 A sessão de alocação do dia 01/02, será das 8h30 às 10h30 para os docentes categoria A e F. Das 14h00 até 18h30, com início impreterivelmente às 14h para os docentes categoria O. Restando vagas, a alocação terá continuidade no dia 02 de fevereiro das 8h30 às 18h30, com ínicio impreterivelmente às 8h30. Os candidatos deverão comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto.

 Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações, mesmo que surjam novas vagas no decorrer do processo de alocação.  Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista de classificação, serão excluídos do processo de alocação.

 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.  Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões.  Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023.

Os casos omissos serão encaminhados à Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino .

 

DIA/HORÁRIO/LOCAL

 

PÚBLICO ALVO

 

ORDEM DE PRIORIDADE

Dia: 01 de FEVEREIRO –  quinta-feira;

Horário: 8h30 às 10h30

Categoria A, F Categoria A e F, Faixa II

Categoria A, F, Faixa III

Chamada da classificação de Candidatos Habilitados

Dia: 01 de FEVEREIRO –  quinta-feira;

Horário: 14h às 18h30, na seguinte ordem:

Das 14h às 16h: do 1º classificado até o 150º.

Das 16h às 18h30: do 151º classificado ao 306º.

 

Dia: 02  de FEVEREIRO –  sexta-feira;

Horário: 08h30 às 17h30, na seguinte ordem:

Das 8h30 às 10h30: do 307º classificado até o 450º.

Das 10h30 até as 12h30: do 451º até o 600º.

Das 14h30 até as 16h30: do 601º até o 1252º

 

 

Chamada da classificação de Candidatos Qualificados (caso haja saldo de vagas)

                Das 16h30 até as 18h30

Local: Auditório da  Diretoria de Ensino de Taubaté

Endereço: Praça Oito de maio, 28, centro, Taubaté.

Orienta-se que os candidatos compareçam com 10 minutos de antecedência.

 

 

 

 

Oportunamente será disponibilizado um link para acompanhamento do saldo de vagas.

 

Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp  classificados no Credenciamento do Programa Ensino Integral para atuação no ano letivo de 2024.

 

 

Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

Artigo 10 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.
§1º – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
1 – Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;
2 – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição.

 

ANEXO – VAGAS EM UNIDADES ESCOLARES PEI.

Lista de Habilitados.

Lista de qualificados.

 

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

DE ACORDO

LIDIANE CESAR DA SILVA GONÇALVES
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ