EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 82/2013 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE Nº 42/2014 E RESOLUÇÃO SE Nº 1/2018.

Taubaté, 27 de julho de 2018.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 82/2013 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE Nº 42/2014 E RESOLUÇÃO SE Nº 1/2018.

            O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 57.141/11, COMUNICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES nos termos da Resolução SE nº 82, de 16 de dezembro de 2013, alterada pela Resolução SE 42, de 31 de julho de 2014 e Resolução SE nº 1, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013.

I- REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O CARGO:

As substituições dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico, em seus impedimentos legais e temporários, previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, serão assumidas mediante ato de designação de titular de cargo do mesmo Quadro, que atenda aos requisitos de habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997, para Diretor de Escola e os constantes no ANEXO da Lei Complementar nº 1.256/2015 para Supervisor de Ensino.

II- PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Os Titulares de Cargo poderão se inscrever na Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, localizada na Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté, no período de 01/08/2018 a 07/08/2018, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 16h30, junto ao CRH.

III- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição, o candidato Titular de Cargo, deverá apresentar os documentos de habilitação estabelecidos na Resolução SE nº 82/2013, no Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997. Para substituir Diretor de Escola – Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, e, ter no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério. O candidato Titular de Cargo, no ato de inscrição para Supervisor de Ensino deverá apresentar os documentos de habilitação estabelecidos no anexo da Lei Complementar nº 1.256/2015: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em gestão educacional. Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino. O Titular de Cargo – PEB-I/II ter concluído o curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós-Graduação em Educação Stricto Sensu, cujos cursos estejam devidamente credenciados pelo CNE/MEC ou Pós-Graduação aprovado pelo CEEESP que atenda as normas vigentes, como também atender os requisitos para exercer os Cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino. Todos os candidatos deverão apresentar o Anexo I e/ou Anexo II, que integra(m) a Resolução SE nº 82 de 16/12/2013, devidamente preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato.

Neste ato de inscrição, o candidato deverá entregar cópias de todos os documentos pessoais e de habilitação acompanhados dos originais para conferência.

IV- DA PONTUAÇÃO E CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO:

Apresentados os documentos que comprove o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço. O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.

O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação.

Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.

Para fins da contagem de tempo de serviço, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

A data base da contagem de tempo será sempre o dia 30 de junho imediatamente anterior ao período da inscrição. Portanto, para atendimento deste edital será 30/06/2018.

V- DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSO:

A classificação inicial dos inscritos será divulgada pela Diretoria de Ensino, em edital, no dia 13/08/2018, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso e em https://detaubate.educacao.sp.gov.br.

Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da classificação inicial, dias 14 e 15/08, tendo a autoridade recorrida igual prazo para decisão.

A classificação final dos inscritos, pós-recursos, será divulgada pela Diretoria de Ensino, em edital, no dia 20/08/2018, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso e em https://detaubate.educacao.sp.gov.br.

VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • O candidato poderá se inscrever, no mesmo momento, para Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, devendo apresentar neste caso documentos em duplicidade;
  • Neste processo, não haverá inscrição ou classificação de candidatos nos termos da alínea 2 e a.3 do inciso II, do artigo 4º da Resolução SE nº 82/2013;
  • No momento da inscrição, o candidato poderá apresentar certificado de conclusão do curso, desde que conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação;
  • Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição;
  • A inscrição poderá ser feita por procuração;
  • Não haverá prorrogação para prazo das inscrições;
  • Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição das substituições será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino em https://detaubate.educacao.sp.gov.br com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência;
  • Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Inscrição e Atribuição pela Resolução 82/2013, alterada pela resolução se nº 42/2014 e resolução se nº 1/2018, ratificada pelo Dirigente Regional de Ensino;
  • Novas orientações e/ou legislações publicadas e/ou encaminhadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Equipe de Atribuição       

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino