EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024

Taubaté, 04 de abril de 2024.

 

EDITAL 02/24 – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DE INTERLOCUTOR DE LIBRAS PARA ATUAÇÃO EM 2024

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação como Interlocutor de Libras nas escolas estaduais desta jurisdição, conforme previsto na Indicação CEE nº 213/2021,  cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério durante o ano letivo de 2024 ocorrerá de forma presencial  considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino , https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3- No ato da inscrição o candidato poderá fazer a adesão para o Programa Ensino Integral.
4 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
5– A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, como integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que deixaram o PEI a partir de  15/02/2024, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2024.

II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação e classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2024 (Banco de Talentos) e Processo Seletivo Vunesp,  deverão atender aos seguintes requisitos:

  1. a) Escolaridade (habilitação): Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, como interlocutor de Libras, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em pedagogia ou disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio e comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme previsto na Indicação CEE 213/2021, conforme segue:

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS

HABILITADOS

Os portadores de:  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;  Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;  Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;  Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

QUALIFICADOS

Os portadores de:  Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

1 – Certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – Histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – Certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

Os estudantes de:  Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;  qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;  curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;  curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;  Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;  Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.  Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:  Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.  Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

  1. b) e expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
    2 – Cópia do RG e CPF.

3- Declaração de experiência no magistério

4- Candidatos Vunesp e do Banco de Talentos deverão apresentar todos os documentos autodeclarados, tanto de formação quanto de tempo de serviço.

Observação: Caso o candidato já esteja cadastrado no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2024 (Banco de Talentos) e Processo Seletivo Vunesp, com indicação para atuação no Progarma Ensino Integral – PEI,  não será necessário realizar este credenciamento.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá nos dias 10/04 e 11/04/2024 das 9h às 14h  na  Diretoria de Ensino de Taubaté. Endereço: Praça 8 de maio, nº 28. O canditato apresentará os documentos de inscrição e comprovará a formação exigida para a atuação como Interlocutor de Libras. O mesmo deverá responder dois questionários sobre o Programa Ensino Integral, caso não possua o curso da EFAPE, conforme item 5 deste edital.

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição para atuação no PEI:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) como critério de desempate.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7- Os candidatos deverão comparecer com a ficha de inscrição, anexa, impressa e preenchida.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 12/04 à 14/04/2024, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e compatibilização com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2023.
5 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 15/04/2023, no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 16/04/2024 mediante solicitação via protocolo da Diretoria de Ensino de Taubaté.
2 – Os recursos serão analisados e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do interessado.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ , no dia 18/04/2024.

VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos para o desempenho da função/ cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

VII- DA ATRIBUIÇÃO

  • A atribuição de aulas nas escolas regulares, ocorrerá de forma presencial, por meio de edital publicado no site da Diretoria de Ensino de Taubaté.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio site da Diretoria de Ensino https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Clique aqui para fazer download da ficha de inscrição:

Comissão Regional de Atribuição de aulas.

Equipe de Supervisão PEI

 

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional em exercício