Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino

Valéria Mara Rodrigues Coura dos Santos

Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino


 Atribuições e Competências do Dirigente Regional

DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação.

Artigo 45 – Os Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I – em relação às atividades gerais:

a) solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;

b) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;

c) autorizar estágios em unidades subordinadas;

d) assistir o Secretário e o Subsecretário de Articulação com a Rede de Ensino, no desempenho de suas funções.

II – apresentar propostas:

a) relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à manutenção e à expansão do ensino;

b) de criação ou extinção de unidades de ensino;

c) de integração de escolas;

d) de distribuição da rede física;

e) de instalações de cursos autorizados.

III – apresentar ao Secretário, por meio da Subsecretaria de Articulação com a Rede de Ensino, relatório consolidado das condições do ensino das escolas, com informações apresentadas pelos Supervisores de Ensino, de acordo com o modelo e a periodicidade definidos;

IV – concluir os processos de verificação de vida escolar irregular.

V – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, submeter ao Secretário a designação e a dispensa de servidor, respeitando o perfil necessário, para funções de:

a) assistente técnicos;

b) direção das áreas sob sua liderança;

VI – convocar servidores de unidades subordinadas para prestação de serviços na sede da respectiva Unidade Regional de Ensino mediante autorização do Secretário;

VII – definir o setor de atuação dos Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais;

VIII – designar Supervisores de Ensino para, diante de necessidades específicas, exercer ou gerenciar atividades em unidades que integram a Unidade Regional de Ensino;

IX – propor a autorização, cessação ou prorrogação de afastamento de servidores, quando se tratar de:

a) missão ou estudo de interesse do serviço público;

b) participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos;

c) participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição da autoridade competente.

X – encaminhar solicitação de passagens aéreas para servidor, de acordo com a legislação pertinente;

XI – solicitar providências para instauração de inquérito policial;

XII – aprovar o quadro anual de estagiários das escolas, nos termos da legislação pertinente;

XIII – zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relativa a estagiários nas escolas;

XIV – propor:

a) cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do pessoal docente, técnico e administrativo;

b) convênios para melhor consecução dos objetivos fixados para o sistema escolar.

XV – em relação à administração de material e serviços:

a) as previstas:

1. nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n° 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;

2. no artigo 3° do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;

b) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

 

Contato:  detau@educacao.sp.gov.br

 Telefone: (12) 3625-0710