Taubaté, 22 de março de 2023.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ
Edital – Credenciamento Emergencial de Interlocutor de Libras para Atuação em 2023 Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral para Interlocutor de Libras conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17- 01-2020, Resolução SE 8, de 29-1-2016, SEDUC 12, de 1-2-2022 e SEDUC 102, de 15-10-2021, Indicação CEE nº 213/2021, Resolução SEDUC 87/2022, cujo objetivo é o preenchimento de vaga existente e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 ocorrerá no dia 24/03/2023 considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino , https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, como integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2023.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2023 (Banco de Talentos), deverão atender aos seguintes requisitos:
a) escolaridade (habilitação):
Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, como interlocutor de Libras, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em pedagogia ou disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio e comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, indicação CEE 213/2021, conforme segue: LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS
HABILITADOS
Os portadores de: Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência; Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras; Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.
QUALIFICADOS
Os portadores de: Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1 – Certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – Histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – Certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
Os estudantes de: Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras; curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras; curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura; Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras; Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos. Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de: Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina. Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
- b) e expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
2 – Cópia do RG e CPF.
3- Candidatos do Banco de Talentos deverão apresentar todos os documentos autodeclarados, tanto de formação quanto de tempo de serviço.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no dia 24/03/2023 9h às 14h no Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté, no Auditório da Diretoria de Ensino de Taubaté. Endereço: praça 8 de maio, nº 28. O canditato apresentará os documentos de inscrição e comprovará a formação exigida para a atuação como Interlocutor de Libras. O mesmo deverá responder dois questionários sobre o Programa Ensino Integral, caso não possua o curso da EFAPE, conforme item 5 deste edital.
3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos APTOS, deverão preencher uma Proposta de Trabalho considerando o item 8.2.9 da instrução Instrução CGEB, de 14 de janeiro de 2015 que diz, realizar adaptações de acesso ao currículo, antecipadamente, juntamente com o professor da classe/aula comum, bem como trabalhar na complementação dos conceitos. Esta proposta será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
9- Os candidatos deverão comparecer com a ficha de inscrição, anexa, impressa e preenchida.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 27 à 28 /03/2023, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Proposta de Trabalho.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.
5 – A Proposta de Trabalho será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 29/03/2023, no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, do dia 29/03/2023 a 30/03/2023 mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail:detau@educacao.sp.gov.br.
2 – Os recursos serão analisados e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do interessado.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ , no dia 31/03/2023
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/ cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio site da Diretoria de Ensino https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região deTaubatá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Clique aqui para fazer o download da Ficha de Inscrição
Comissão Regional de Atribuição de aulas.
MARCO POLO BALESTRERO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ