COMUNICADO NRM/CIE Nº 80/2020 Assunto: Data corte para ingresso de estudantes na Educação Infantil e Ensino Fundamental

Taubaté, 12 de novembro de 2020.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 80/2020

Assunto: Data corte para ingresso de estudantes na Educação Infantil e Ensino Fundamental

Senhores Diretores

Considerando as dúvidas oriundas do período de pandemia de COVID-19, que impactou diretamente na permanência de estudantes na educação infantil, e com isso, influenciando nas matrículas destes estudantes para o ano letivo de 2021, causando dúvidas não contempladas pelas normativas vigentes em relação ao reingresso de estudantes.

Vimos, por meio do presente, informar acerca do Parecer n° 310/2020 de 04-11-2020, emitido pelo Conselho Pleno do Conselho Estadual de Educação, relatado pelo Conselheiro, Hubert Alquéres, que passa a vigorar enquanto orientação para as instituições de ensino vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo (rede pública e privada), o que segue:

Quanto aos estudantes em situação de reingresso, com matrícula ativa ou não, neste ano letivo de 2020, que, portanto, já possuem um percurso escolar iniciado, estes terão sua continuidade de ensino garantida para o próximo ano letivo de 2021, sem necessidade de refazer a série já cursada (2020).

 Ainda é facultado aos responsáveis, juntamente com a unidade escolar, definir pela permanência do estudante na mesma série que cursou e/ou deveria ter cursado no ano letivo de 2020, exclusivamente em relação à modalidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental nos dois primeiros anos. Conforme entendimento do CEE:

“Dessa forma, todos os alunos da Educação Infantil e dos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, ativos ou não, no sistema de informática do Centro de Matrícula – CEMAT, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, terão assegurada a continuidade automática para o próximo ano, ou seja, não será necessário que refaçam, em 2021, o ano que estavam cursando em 2020.”

 Caso escola e família julguem que o melhor para o aluno em 2021 seja permanecer na mesma etapa da Educação Infantil e nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental em que se encontrava em 2020, a matrícula também poderá ser aceita desde que respeitada a adequação ao corte etário.

No mais, destacamos que, em relação ao ingresso, ou seja, primeira matrícula do estudante na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental, permanecem vigentes os entendimentos presentes nas seguintes legislações:

  1. Resolução CNE/CEB nº 2, de 09/10/2018;
  2. Deliberação CEE 166/19;
  3. Indicação CEE 173/19; e,
  4. Parecer CEE 137/19, que alteram as diretrizes estabelecidas pela Deliberação nº 73/2008 do CEE.

Segue anexo Parecer n° 310/2020 de 04-11-2020.

            Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelo e-mail detaunrm@educacao.sp.gov.br e telefones 3625-0729, 3625-0744.

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                                Edna Regina Santos Castro

       Diretor Técnico I – NRM                                                                     Diretor Técnico II – CIE

 

 Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino