Taubaté, 28 de março de 2024.
Informativo da Diretoria de Ensino nº 01, de 27 de março de 2024.
COMUNICADO NRM/CIE Nº 30/2024
Assunto: Educacenso – Situação final do aluno
Informamos que o sistema Educacenso estará disponível para as validações dos módulos da Situação do Aluno a partir de 01/04/2024.
Pontos Importantes:
- Verificar se as turmas foram migradas de acordo com a Matrícula Inicial, lembrando que, para migrar a turma necessita de coleta, matriz curricular, associação do docente e matrículas até a data base do censo escolar 2023 (31/05/2023).
- Verificar os alunos com movimentação (Transferidos e Deixou de Frequentar).
- Verificar se o rendimento dos alunos está condizendo com a realidade.
- Atentar-se as escolas com ajustes de matrículas e rendimento e aguardar os próximos passos.
- Caso haja alguma divergência entre a Secretaria Escolar Digital e o Sistema Educacenso, por gentileza, entrar em contato com o Núcleo de Matrícula.
- O período de retificação será utilizado para a nova conferência e possíveis alterações nos dados migrados da Situação do Aluno.
- O período de retificação ocorrerá entre 01/04 e 15/04/2024.
Ana Carolina de Andrade Campos Jhamille Mota de Freitas
Diretor Técnico I – NRM Diretor Técnico II – CIE
Comunicado NCS/CAF nº 023/2024
Interessados: Unidades Escolares
Assunto: ORIENTAÇÕES REFERENTE AO TRANSPORTE ESCOLAR
Com o objetivo de otimizar o serviço de transporte escolar e deixar transparente o relacionamento entre: as unidades escolares, os pais e responsáveis pelos alunos e a administração municipal responsável pelo transporte, segue abaixo algumas observações e orientações quanto a utilização do transporte escolar.
RECOMENDAÇÃO A UNIDADE ESCOLAR – DIREÇÃO DA ESCOLA
- A escola é ciente quanto ao aluno ter direito ou não ao transporte escolar, seja na modalidade passe ou frete/frota. Sendo assim diante da solicitação de transporte escolar, ela deve informar ao responsável pelo aluno se ele tem ou não direito ao transporte.
- Indicar no sistema, a solicitação de transporte caso seja necessário, de acordo com os critérios de geolocalização e setorização.
- Manter atualizado o endereço e a geolocalização da residência do aluno.
- Se necessário, emitir Declaração de Inexistência de vagas para comprovar que não há vaga na escola mais próxima da residência do aluno.
- Emitir Termo de Responsabilidade para pais ou responsáveis, quando optar por matrícula em Unidade Escolar fora dos critérios estabelecidos.
- Controlar a entrada e saída dos alunos, para evitar fugas e acidentes, na saída liberar as turmas por ordem de saída dos veículos.
- Jamais liberar os alunos para circular pela cidade.
- Convocar os pais para advertência no caso de depredações dos veículos.
- Manter os alunos usuários do transporte escolar dentro da Unidade Escolar, até o final das aulas, liberando-os somente para o monitor ou motorista responsável pela devolução deles.
- Para o transporte dos alunos, e elaborado por parte do município, toda uma logística a qual envolve percursos, horários etc. Mesmo que a Unidade Escolar dispense os alunos mais cedo, o horário de atendimento será o habitual, ficando os alunos sobe a responsabilidade da escola. Não sendo permitido à unidade escolar fazer alteração de rota ou do veículo utilizado pelo aluno.
- Os pais ou responsáveis pelos alunos devem deixar mais uma pessoa autorizada (por escrito) para esperar o aluno no desembarque caso não possa buscá-lo.
- Encaminhar mensalmente, ou antes se necessário, o Atestado de Transporte Escolar, informando qualquer tipo de ocorrência.
- Nos períodos de chuva intensa, principalmente nos lugares onde sabe-se que ocorre o impedimento da passagem de veículos pesados, os pais de alunos e ou responsáveis, devem ficar de sobreaviso, como também o responsável pelo transporte e a Unidade Escolar para trabalharem em conjunto. O bom senso de todas as partes nesse momento se faz necessário, evitando assim, maiores transtornos.
RECOMENDAÇÕES AOS PAIS E ALUNOS
- O aluno deve cuidar dos seus pertences no veículo, caso necessário identificar mochilas e casacos com o nome completo do aluno.
- Esperar o transporte no local de embarque/desembarque, com antecedência de no mínimo 5 minutos antes do horário determinado pela empresa.
- Os alunos devem manter seus pertences consigo ou em um local indicado pelo monitor.
- Se o transporte se atrasar, evite sair do local de embarque, pode ter ocorrido um problema de última hora.
- Os alunos devem se atentar as seguintes regras, durante o percurso: não comer ou beber no interior do veículo, não colocar as mãos para fora ou jogar quaisquer objetos pelas janelas, não discutir, brigar, falar palavrões, mexer com pedestres e motoristas de outros veículos, estragar ou escrever nas poltronas ou qualquer outra parte do veículo, usar o cinto de segurança.
- É importante que os alunos: Respeitem os colegas, o monitor e o motorista, seguindo as determinações para que se mantenha a disciplina e a segurança dentro do veículo.
- Na saída da Unidade Escolar, os alunos devem ter ciência que devem se manter junto ao monitor ou responsável pelo embarque do aluno.
- Os pais ou responsáveis pelos alunos devem deixar mais uma pessoa autorizada (por escrito) para esperar o aluno no desembarque caso não possa buscá-lo.
- Os alunos devem permanecer na Unidade Escolar até a chegada do veículo.
- Caso possível, avise sempre se o aluno não for para escola ou se vão buscá-lo na volta.
- Caso o aluno desrespeite as regras estabelecidas, os pais serão comunicados e havendo reincidências, o aluno poderá ser suspenso do transporte.
- O serviço de transporte (convênio/contrato) e feito para os alunos e seu percurso ida/volta. O motorista ou monitor, não estão autorizados a transportar outras pessoas que não estejam autorizadas.
- O embarque e desembarque do aluno será realizado sempre no mesmo ponto, pois é o local onde o aluno foi homologado, exceto por impedimento da estrada por força maior. Deve ser respeitado o local de embarque e desembarque, visto que o veículo escolar possui um itinerário cadastrado, não devendo ser confundido com um taxi ou veículo particular.
Lucimary Marcondes Vieira Lopes Regiane Prado Barros
Diretor l – NCS – TAU Diretor Técnico ll – CAF – TAU
Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino