Taubaté, 02 de maio de 2018.
COMUNICADO NRM/CIE Nº 049/2018
Assunto: Sistema de Cadastro de Alunos/SED –Reclassificação.
Informamos que as solicitações para reclassificação na mesma unidade escolar da rede estadual, em continuidade de estudos, deverão ocorrer até 10 (dez) dias após o encerramento do 1º bimestre letivo, à exceção de alunos recebidos por transferência, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo.
Nas unidades das redes municipal e privada, as solicitações de reclassificação deverão respeitar a legislação específica sobre reclassificação e o disposto no respectivo regimento escolar. Não há prazo limite para atendimento de matrícula por reclassificação.
A matrícula por reclassificação somente poderá ser efetuada pela unidade escolar onde o aluno estiver realizando seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo aluno e a idade/série pretendida pelo interessado.
A Reclassificação deverá obedecer ao contido na legislação vigente – Resolução SE 20/1998, ser realizada de maneira criteriosa, verificando se o aluno realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se ele (a) tem condições de ser reclassificado para uma série posterior. No processo de reclassificação não deve haver erro, para não prejudicar o aluno.
Informamos que o prazo para o lançamento na plataforma SED será até 11/05/2018.
Qualquer dúvida favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula desta Diretoria de Ensino, através dos telefones: 3625-0729/3625-0743/3625-0763.
Josiane Pompilio B. Gomes Edna Regina Santos Castro
Diretor Técnico I-NRM TAU Diretor Técnico II – CIE TAU
Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino