Taubaté, 24 de maio de 2019.
COMUNICADO NRM/CIE Nº 048/2019
ASSUNTO: Censo Escolar – 2019 – Sistema de Cadastro de Escola
No intuito de apoiar no preenchimento dos campos do Sistema de Cadastro de Escolas, Dados Complementares para o Censo Escolar – 2019 seguem conceitos e possíveis associações.
1- Aba Recursos Humanos, devem ser informadas as quantidades de funcionários que desempenham funções técnicas, administrativas, pedagógicas, de saúde e de segurança, que não estão vinculadas às turmas, mas que atuam com regularidade na escola. As opções de preenchimento são:
- Auxiliares de secretaria ou auxiliares administrativos, atendentes;
- Auxiliar de serviços gerais, porteiro(a), zelador(a), faxineiro(a), horticultor(a), jardineiro(a);
- Bibliotecário(a), auxiliar de biblioteca ou monitor(a) da sala de leitura;
- Bombeiro(a) brigadista, profissionais de assistência à saúde (urgência e emergência), enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem e socorrista;
- Coordenador de turno/disciplinar
- Fonoaudiólogo(a);
- Nutricionista;
- Psicólogo(a) escolar;
- Profissionais de preparação e segurança alimentar; cozinheiro(a), merendeira e auxiliar de cozinha;
- Profissionais de apoio e supervisão pedagógica: pedagogo(a), coordenador(a) pedagógico(a), orientador(a) educacional, supervisor(a) escolar e coordenador(a) de área de ensino;
- Secretário(a) escolar;
- Segurança, guarda ou segurança patrimonial;
- Técnicos, monitores(as) ou auxiliares de laboratório(s);
- Não há funcionários para as funções listadas.
- Importante! Coordenador de turno/disciplinar é diferente de Coordenador pedagógico.
O Coordenador de turno/disciplinar tem como principais atribuições, o acompanhamento e controle do horário das atividades escolares, a partir das orientações da supervisão e da direção, assegurando o pleno funcionamento da escola.
Exemplos de atribuições desse profissional: organizar horários de entrada e saída das turmas; atender ou encaminhar para a coordenação/direção alunos que saiam da sala por questões relacionadas a comportamento; acompanhar e auxiliar os alunos em algumas situações específicas, como: ida ao banheiro, alunos que apresentem algum mal-estar físico ou que necessitem de algum material etc.
- O Coordenador Pedagógico (Profissionais de apoio e supervisão pedagógica) atua na equipe de gestão pedagógica da escola, com funções relacionadas ao planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades e projetos educativos, de maneira a articular o trabalho coletivo da gestão escolar à proposta pedagógica da instituição.
Pontos de atenção:
- Funcionários Afastados, devem ser contados, até 30 dias após a data de referência
- Funcionários terceirizados, devem ser contados nos cargos correlatos.
- Podem ser contados, profissionais que tem uma rotina de acompanhamento junto às escolas, ex.: Escolas que possuem cronograma de acompanhamento de nutricionistas, devem ser contados no cargo na Escola. Vale observar, que os profissionais que exercem essas atividades nas Regionais ou Secretarias, não deveram ser contados.
- Rede Estadual (Agente de Organização Escolar) podem ser contados como Coordenador de Turno e/ou Auxiliar de Secretaria, dependendo da função que exerce na Escola.
- Rede Estadual (Gerente de Organização Escolar) devem ser contados como Secretario Escolar.
- Rede Estadual (Professor Coordenador) devem ser contados no campo; Profissionais de apoio e supervisão pedagógica: pedagogo(a), coordenador(a) pedagógico(a), orientador(a) educacional, supervisor(a) escolar e coordenador(a) de área de ensino;
- Rede Estadual (Professor da Sala de Leitura) devem ser contados no campo, Bibliotecário(a), auxiliar de biblioteca ou monitor(a) da sala de leitura; obs.: docentes readaptados que exercem a função, devem ser contados neste campo.
- Caso sua Escola não tenha nenhum dos profissionais descritos, o sistema computará como: não há funcionários para as funções listadas, sem necessidade de preenchimento.
- Caso o profissional exerça mais de uma atividade dentro da mesma Escola, deverá ser contado nas duas atividades: ex.: Auxiliar de secretaria e zelador(a).
2 – Aba Dados Educacionais , Formas de Organização de Ensino para o Censo Escolar – 2019, seguem conceitos e possíveis associações.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a Educação Básica pode se organizar de diferentes maneiras, tanto no que diz respeito à temporalidade dos percursos formativos, quanto aos arranjos pedagógicos existentes. No Censo Escolar, em relação à temporalidade dos percursos formativos, pode ser informado se o ensino é organizado em séries anuais, em períodos semestrais e em ciclos. No que diz respeito aos arranjos pedagógicos, o ensino pode adotar o formato de módulos, de grupos não-seriados, e de alternância regular de períodos de estudos. Neste campo, mais de uma opção pode ser informada.
Quanto à temporalidade dos percursos formativos:
- Série/Ano (séries anuais): Organização das turmas de acordo com a idade e objetivos de aprendizagem sequenciais, implicando em progressão anual e/ou seriada.
- Períodos semestrais: Organização das turmas de acordo com a oferta de disciplinas e/ou áreas de conhecimento, agrupadas em progressão semestral, podendo ou não ter objetivos de aprendizagem sequenciais.
- Ciclo(s) do ensino fundamental: Organização das turmas de acordo com a idade, e/ou por competência, e/ou por habilidade, e/ou por conhecimento, ou outros critérios em que a organização curricular da instituição, pode se dar por projetos ou temas geradores. Tem duração mínima de dois anos, sem que haja reprovação/retenção dos alunos ao longo de cada ciclo. De acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, a organização em ciclos tem como princípio norteador a flexibilização da seriação, possibilitando que o currículo seja trabalhado ao longo de um período maior, respeitando os diferentes ritmos que os alunos apresentam.
Quanto aos arranjos pedagógicos adotados:
- Módulos: Organização das turmas por unidade autônoma a partir da oferta de créditos/disciplinas, e/ou por projetos, e/ou por competências, e/ou por objetivos, e/ou por estágios, ou ainda organizado por área de conhecimento.
- Grupos não-seriados com base na idade ou competência (art. 23 LDB): Organização das turmas considerando diferentes fases de aprendizagem e/ou de desenvolvimento psicomotor e ou cognitivo, que não necessita de uma gradação em ano/série de forma sequenciada.
- Alternância regular de períodos de estudos (proposta pedagógica de formação por alternância tempo-escola e tempo-comunidade): contempla os princípios da alternância formativa, isto é, alterna períodos de aprendizagem na família e em seu próprio meio, com os de aprendizagem na escola. Esses tempos estão interligados por instrumentos pedagógicos específicos. Pela associação, de forma harmoniosa, entre família e comunidade, por uma ação pedagógica que visa à formação, inclusive para prosseguimento de estudos, e contribui positivamente para o desenvolvimento rural integrado e autossustentável, particularmente naquelas regiões/localidades em que prevalece a agricultura familiar (Resolução CNE/CEB n° 1/2006).
Pontos de atenção:
Podem ser selecionados mais de um item por escola, ex.: escola com curso técnico modular que é organizado por semestres.
Verificar a legislação vigente sobre a organização da Rede de Ensino para preenchimento dos campos.
Ressaltamos que o congelamento das bases que compõem os dados enviados para o Censo Escolar – 2019, será realizado em 29/05/2019, data de referência do Censo Escolar (última quarta-feira do mês de maio).
Qualquer dúvida favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula desta Diretoria de Ensino, através do telefone: 3625-0729/3625-0743/3625-0744.
Josiane Pompilio Brescansin Gomes Edna Regina Santos Castro
Diretor Técnico I Diretor Técnico II
NRM TAU CIE TAU
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino