COMUNICADO NRM/CIE Nº 011/2020  ASSUNTO: Reclassificação 2020 – Plataforma SED      

Taubaté, 17 de fevereiro de 2020.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 011/2020 

ASSUNTO: Reclassificação 2020 – Plataforma SED           

Lembramos que desde o dia 03/02/2020 até o dia 13/03/2020 está disponível na Plataforma SED a opção para reclassificação de estudantes.

Conforme a Resolução SE 60/2019, a mesma deverá ocorrer para continuidade de estudos na mesma unidade escolar, com exceção dos estudantes recebidos por transferência e do exterior, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.

Na rede estadual, todo o procedimento, do requerimento à efetivação de matrícula, deve ser realizado cronologicamente na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo vedada a realização de procedimento em separado (em papel) e posterior inclusão na plataforma SED, pois tal conduta interfere na data de efetivação de matrícula no novo ano/série, gerando prejuízo ao estudante.

Para que não haja prejuízo aos estudantes, por eventuais solicitações realizadas próximas do término do prazo estabelecido, solicitamos especial atenção para que o requerimento seja feito em tempo hábil, possibilitando a sua conclusão do processo, impreterivelmente, até o dia 13/03/2020.

Portanto, reforçamos que todo o processo deverá estar concluído na plataforma SED, impreterivelmente, até o dia 13/03/2020.

Em 2020, a opção para as escolas municipais sem supervisão própria e da rede privada permanece disponível diretamente dentro do menu de Matrícula, no caminho Cadastro de Alunos Matrícula Matricular Aluno (a), não sendo necessário, neste caso, a inserção da respectiva documentação na plataforma SED.

Reiteramos que a reclassificação somente poderá ser efetuada na escola onde o estudante estiver matriculado, em continuidade de seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo mesmo e a idade/ano/série pretendida pelo interessado.

O processo de reclassificação deve ser realizado de maneira criteriosa, verificando se o estudante realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se possui de fato condições de cursar uma série posterior. Solicitamos o máximo de atenção para que não ocorram erros, evitando assim prejuízos ao interessado no seu processo de ensino-aprendizagem.

Ressaltamos que, conforme a legislação vigente, é vedada a reclassificação do 9º Ano do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, visto que tal instituto não pode ser usado para certificação, podendo o estudante avançar somente até o  último ano/série do nível de escolarização pretendido. É vedada, ainda, a aplicação da reclassificação na Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Segue anexo tutorias.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelos telefones 3625-0728, 3625-0743 e 3625-0744.

             clique aqui para fazer download do tutorial 1

             clique aqui para fazer download  do tutorial 2

 

Lucia Helena da Silva Porpeto                                                              Josiane Pompilio Brescansin Gomes

Diretor Técnico I                                                                                              Diretor Técnico II

              NRM TAU                                                                                                               CIE TAU

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino