Classificação Programa Ensino Integral – Sala Ambiente de Leitura

Taubaté, 05 de junho de 2018

 

 

Classificação Programa Ensino Integral – Sala Ambiente de Leitura

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Taubaté nos termos do Parágrafo Único do artigo 12º da Resolução SE 57/16, torna pública a Relação dos classificados no processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral para a Sala Ambiente de Leitura, conforme 2º Edital de Credenciamento – 2018 – Programa Ensino Integral – Ensino Médio, de 22 de maio de 2018.

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016)

Disciplina de habilitação/ área de conhecimento/ Nome/ CPF/ Pontuação  Critérios de desempate/ Competência/ Assiduidade/ Total/ Competência/ Nº de pontuação mínima/ Pontuação atribuição
1    Arte /Eden João Indiani Júnior/ 144.610.708-67 / 12 /5,0 / 17 / 17 / 0 / 62,599

 

Inscrições Indeferidas

Nome                                                 CPF                                        Motivo do indeferimento
Andreia Martins de Andrade           144.751.448-33                        Designada Vice-Diretor do PEF

 

 

Equipe Programa Ensino Integral

 

Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino