Taubaté, 07 de Julho de 2020
Circular ESE/TAU Nº 71/2020 – Elaboração e envio Calendário Escolar – 2020 – Público Alvo: Escolas da Rede Particular de Ensino
Fundamento Legal: Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Deliberação CEE 177/2020 que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O Dirigente Regional de Ensino, por meio do Supervisor Responsável, tendo em vista a necessidade de adequação do Calendário Escolar em atendimento à legislação supramencionada, solicita aos Diretores das Escolas da Rede Particular de Ensino, sob a jurisdição desta Diretoria de Ensino, que observem as orientações emanadas na Circular ESE/ TAU Nº 52/2020, quanto a necessidade de protocolizarem, Calendário Escolar, vigência 2020, para a devida homologação conforme disposto na Deliberação CEE 177/2020, do qual destacamos:
Art. 4º As medidas concretas para a reorganização do calendário escolar de cada rede de ensino ou de cada escola, entendendo que situações diferenciadas irão ocorrer, cabem às respectivas Secretarias de Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no caso das redes públicas, ou à direção do estabelecimento, no caso de instituição privada.
- 2º As instituições de ensino devem informar as alterações e adequações que tenham sido efetuadas, ao órgão de delegada supervisão, incluindo as instituições que possuem supervisão.
Para tanto orienta que o expediente protocolizado seja composto:
- Calendário Escolar do ano letivo de 2020 homologado;
- Calendário Escolar com as alterações/adequações a que se refere o artigo 4º da Deliberação CEE 177/2020;
- Ofício encaminhatório com a descrição dos itens a seguir:
- Indicação se houve alteração do período de recesso, antecipação do início de férias escolares e alteração dos bimestres;
- Indicação da data de início das atividades não-presencias, para as diferentes etapas de ensino oferecidas pela unidade escolar;
- Indicação das estratégias de implementação do currículo que estão sendo utilizadas, no período não presencial (utilização de plataformas, aulas remotas, aplicativos e demais ferramentas tecnológicas utilizadas de forma síncronas e assíncronas;
- Formas de avaliação dos alunos durante as período letivo não presencial.Atenção: As informações contidas no ofício supramencionado, não substituem os registros pormenorizados a que se refere o § 3º do artigo 4º da Deliberação CEE 177/2020.§ 3º As instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas fora da escola, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o presente período de emergência.
Atenciosamente,
Agnes Elaine dos Santos
Supervisor de EnsinoMarco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino