Taubaté, 04 de abril de 2018.
Público alvo: Escolas particulares que mantêm Cursos Técnicos
Assunto: Curso Técnicos – renovação da aprovação dos Planos de Cursos e Pareceres Técnicos
Fundamento Legal: Deliberação CEE nº 105/2011 e Indicação CEE nº 108/2011
Senhor Diretor,
Considerando que a Deliberação CEE 105/2011 normatiza por meio do seu artigo 3º:
“Os cursos técnicos atualmente autorizados deverão solicitar nova aprovação de seus Planos de Curso, no prazo máximo de três anos a contar da vigência desta deliberação.”
A Diretoria de Ensino- Região de Taubaté orienta quanto à necessidade da continuidade do atendimento ao que estabelece a legislação que regula o assunto, em especial, o contido na Indicação CEE nº 108/2011 e Portaria CEE/GP 537/2011 que estabelecem a obrigatoriedade da solicitação do novo Parecer Técnico, a cada cinco (5) anos, a contar da data de publicação da aprovação do último Plano de Curso:
“O Plano de Curso será aprovado por um período de 5 (cinco) anos pelo respectivo órgão da supervisão, devendo ser referendado por parecer técnico de especialista na área do curso”. Indicação CEE nº 108/2011
“Cabe Lembrar que o Plano de Curso, a partir da Deliberação CEE 105/2011, a cada cinco anos deverá ser reavaliado e encaminhado para a emissão de Parecer técnico e posterior renovação da aprovação ou indeferimento pela Diretoria de Ensino.”Portaria CEE/GP 537/2011
Desta feita, a fim de explicitar as providências a serem tomadas pelas escolas que mantêm Cursos Técnicos de Educação Profissional, segue anexa a esta circular, a Portaria CEE/GP 537/2011 que orienta quanto aos procedimentos decorrentes da Deliberação CEE 105/2011. Alertamos que a direção deverá solicitar novo Parecer Técnico e, renovação da aprovação do Plano de Curso, de todos os cursos técnicos oferecidos pela escola, com ou sem turmas em andamento.
Educação Profissional
Supervisor de Ensino Responsável
Vânia Cristina Paduan Alves
Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino