Taubaté, 15 de dezembro de 2021.
CIRCULAR ESE/TAU Nº 240/2021
Assunto: Calendário Escolar.
Público-alvo: Escolas Particulares.
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino-Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Supervisão responsável, encaminha para fins de conhecimento, em anexo, a Resolução SEDUC 139, de 13-12-2021, a qual dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2022, para a rede estadual, para assegurar o mínimo do cumprimento dos 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme disciplina o inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, e informa que as unidades escolares particulares poderão adotar o disposto na presente resolução.
Observações:
- Envio do Calendário Escolar 2022: e-mail detausp@educacao.sp.gov.br;
- Data: até dia 25-01-2022.
Comissão 4
Supervisoras de Ensino
Adriana Benedita Soares de Lima
Vânia Cristina Paduan Alves
Irani Auxiliadora Alves da Silva
Silvana Aparecida de Paiva
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De acordo
Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino