Taubaté, 15 de dezembro de 2021.
CIRCULAR ESE/TAU Nº 238/2021
Assunto: Calendário Escolar.
Público-alvo: Escolas Municipais.
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino-Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Supervisão responsável, encaminha, em anexo, a Resolução SEDUC 139, de 13-12-2021, a qual dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2022, para assegurar o mínimo do cumprimento dos 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme disciplina o inciso I do artigo 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, e ressalta que as escolas municipais poderão adotar este Calendário Letivo:
Artigo 5º – As redes municipais com sistema próprio de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão integral ou parcial na plataforma “Secretaria Escolar Digital”, através do sítio eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br.
- 1º – A adesão total contempla os períodos dos incisos I a X do artigo 2º desta resolução.
- 2º – A adesão parcial contempla apenas os períodos dos incisos I a IV, do artigo 2º, desta resolução.
- 3º – As redes municipais que optarem por adotar as diretrizes desta Resolução, no que couber, deverão realizar nova adesão para o calendário escolar de 2022 nos termos do “caput” deste artigo, ficando revogada a adesão anterior. (Resolução SEDUC 139, de 13-12-2021)
Observações:
- Envio pelo detausp@educacao.sp.gov.br até dia 25/01/2022;
- Inserção na SED: até dia 25-01-2022.
Comissão 4
Supervisoras de Ensino
Silvana Aparecida de Paiva
Adriana Benedita Soares de Lima
Vânia Cristina Paduan Alves
Irani Auxiliadora Alves da Silva
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De acordo
Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino