Taubaté, 10 de fevereiro de 2021.
Circular ESE/TAU Nº 20/2021
Assunto: Alteração de Calendário Escolar – 2021.
Público alvo: Instituições Privadas do Sistema Estadual de Ensino
Fundamentação Legal: Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96
O Dirigente Regional de Ensino, por meio da Comissão Responsável pelo Calendário Escolar, mediante a Suspensão do Feriado de Carnaval em todo o Estado de São Paulo, conforme anúncio em Coletiva de Imprensa pelo Exmo Governador do Estado nos dias 15 e 16/02, informa as Instituições Particulares de Ensino do Sistema Estadual de Ensino que os dias citados poderão ser considerados letivos ou recesso escolar, devendo a escola cumprir a exigência dos 200 dias letivos no presente ano de 2021, conforme dispõe a fundamentação legal.
Para isso, a Direção deverá encaminhar novo calendário escolar via SEM PAPEL, ao e-mail detausp@educacao.sp.gov.br, para análise do Supervisor de Ensino responsável pela escola e posterior homologação pelo Dirigente de Ensino.
Comissão de Documentos Escolares
De acordo,
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino