Circular ESE/TAU nº 156 /2022 Público-alvo: Escolas Particulares Assunto: Autorização de Cursos EAD

Taubaté, 28 de setembro de 2022.

Circular ESE/TAU nº 156 /2022

Público-alvo:  Escolas Particulares
Assunto: Autorização de Cursos EAD

 

O Dirigente Regional de Ensino, por meio do Supervisor Responsável desta Diretoria de Ensino, reitera o contido na Deliberação CEE-191/2020 e Indicação CEE nº 202/2020 alterada pela Del. CEE nº 208/2022 que “Fixa normas para credenciamento e recredenciamento de Instituições, criação de Polo e autorização de funcionamento de Cursos de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental e Médio, e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos de Especialização Técnica, na modalidade educação a distância, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo”, conforme segue:

  1. A autorização de funcionamento de curso é ato administrativo de competência do Conselho Estadual de Educação de São Paulo – CEE/SP, que autoriza a instituição credenciada a oferecer curso no ensino fundamental e médio, para jovens e adultos, na educação profissional técnica de nível médio, e cursos de especialização técnica, na modalidade EaD.
  2. A instalação de curso é ato administrativo da Diretoria Regional de Ensino que permite o início das atividades do curso no local solicitado e previamente autorizado pelo CEE/SP.
  3. A criação de polo é ato administrativo de competência do CEE/SP que permite à instituição credenciada a oferta dos cursos na modalidade EaD, em lugar diverso de sua sede, localizado no Estado de São Paulo.
  4. A instituição credenciada só poderá iniciar suas atividades após a publicação do ato prévio de instalação pela Diretoria de Ensino de sua jurisdição, sob pena de ser descredenciada.
  5. A Instituição credenciada deve solicitar à Diretoria de Ensino a instalação do curso, que terá o prazo de 60 dias para análise e publicação do ato, com posterior encaminhamento ao CEE/SP.
  6. A transferência de mantenedora deverá ser comunicada à Diretoria de Ensino para a devida atualização do processo de autorização e funcionamento, publicação do ato de transferência e encaminhamento de cópia do expediente ao Conselho Estadual de Educação para conhecimento.
  7. A instituição credenciada em outra unidade da Federação, que pretenda funcionar no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, deverá solicitar seu credenciamento ao CEE/SP, nos termos da Deliberação CEE-191/2020 e Indicação CEE nº 202/2020 alterada pela Del. CEE nº 208/2022.
  8. A publicização das instituições credenciadas pelo CEE/SP só ocorrerá após publicação do ato de instalação por parte da Diretoria de Ensino.

No sentido de atualizar a legislação que trata da regulação do funcionamento dos Cursos na modalidade educação a distância no Estado de São Paulo, segue também em arquivo anexo o texto completo da Deliberação CEE-191/2020 e Indicação CEE nº 202/2020, alterada pela Del. CEE nº 208/2022, para estudo e cumprimento a rigor

 

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 Autorização e Regularização de Escolas

 Vânia Cristina Paduan Alves
  Supervisor de Ensino

Marco Polo Balestrero 
Dirigente Regional de Ensino