Taubaté, 16 de dezembro de 2019
Circular ESE/TAU /Nº 121/2019 – Avaliação do Professor Coordenador – Recondução/Cessação
O Dirigente Regional de Ensino, por meio do Supervisor de Ensino responsável, solicita especial atenção e atendimento ao contido na Resolução SE – 75, de 30-12-2014 alterada pela Resolução SE 3, de 12/01/2015, Resolução SE 12, de 29-01-2016 e Resolução SE 15, de 05- 02 – 2016 que dispõem sobre a função gratificada de Professor Coordenador e respectiva avaliação que serão efetivadas por meio da ata de registro e respectiva ficha de avaliação e legislações que seguem em anexo. Para tanto os interessados deverão observar e operacionalizar o que segue:
Data: 18/12/19
Horário: 8h
Local: Diretoria de Ensino
Em conjunto com os Supervisores de Ensino para validar a ação dos Professores Coordenadores que serão reconduzidos pela Unidade Escolar.
Os demais casos deverão se efetivar na Unidade Escolar com a presença do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
Para a ação na Diretoria de Ensino os diretores de escola deverão comparecer com os documentos em anexo.
Em ambos os casos deverá ser dado ciência aos interessados.
Anexos para download:
1 – Ata PC
2 – FICHA DE AVALIAÇÃO_PC
3 – Resolução SE 3
4 – Resolução SE 12
5 – Resolução SE 15
6 – Resolução SE 75_PC
Irani Auxiliadora Alves da Silva
Supervisora de Ensino
De acordo,
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino.