CIRCULAR ESE/TAU Nº 103 – Processo de Equivalência por transferência / continuidade de estudos

Taubaté, 11 de Setembro de 2020.

 

ANEXO CIRCULAR ESE/TAU  Nº 103

   

Tema/assunto: Processo de Equivalência por transferência / continuidade de estudos 

Público-alvo: Escolas Estaduais, Municipais e Particulares da DRE/Taubaté 

 

Prezado (a) Diretor (a) de Escola,

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e, por meio da Comissão de Equivalência de Estudos, encaminha as orientações e modelos de documentos sobre o processo de Equivalência por Transferência/ Continuidade de Estudos.

Cordialmente,

 

Comissão de Equivalência de Estudos
Maria Sandra Antunes freire

Rosana Mota Costa Lima
Hilda Maria Pinto Gaspar
Mauricio Menino Macedo

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino