Circular ESE Nº 42 /2018

Taubaté, 05 de abril de 2018.

Circular ESE Nº 42 /2018

Público  alvo: Escolas Particulares.

Assunto: Anexo 2018 – Plano de Gestão

Fundamento Legal: LDBEN nº 9.394/96 e Deliberação CEE 10/97 

              O Dirigente Regional de Ensino, através do Supervisor Responsável, informa que o anexo ao Plano de Gestão Escolar – vigência 2018 deverá ser  protocolado  até  12/05/2018, cabendo ao  Diretor de Escola observar as seguintes orientações:

Orientações:      

  1. O “Plano de Gestão Anexo – 2018, deverá ser encaminhado a Diretoria de Ensino acompanhado de Ofício do Diretor de Escola, solicitando a homologação, endereçado ao Dirigente Regional de Ensino, o qual será a folha inicial de cada via;
  2. Os documentos serão juntados em expediente, precedido por um índice, devendo ser capeado em pasta simples, com grampo, em duas vias idênticas (organizadas em duas pastas separadas);
  3. Cada via (pasta) deverá conter uma folha de rosto que identificará a escola e o documento na seguinte forma: “Plano de Gestão – Anexo 2018”, 1º Via – Diretoria de Ensino ou  2º Via – Unidade Escolar;
 Escola/Colégio/ Instituto_______________________________________________

 

 Plano Gestão Anexo -2018

 ___Via:_________

4.Todas as folhas deverão ser numeradas e rubricadas pelo Diretor da Escola;

5.As vias deverão seguir a numeração dos itens apresentados nesta Circular, caso algum deles não se enquadre às necessidades da escola, solicitamos manter a numeração do item com indicação, prejudicado.

      O roteiro em anexo estabelece a sequência dos conteúdos.

Daniele Luzia Veneziani

Supervisor de Ensino Responsável                                                                                                     

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino