Taubaté, 05 de abril de 2018.
Público alvo: Escolas Particulares.
Assunto: Anexo 2018 – Plano de Gestão
Fundamento Legal: LDBEN nº 9.394/96 e Deliberação CEE 10/97
O Dirigente Regional de Ensino, através do Supervisor Responsável, informa que o anexo ao Plano de Gestão Escolar – vigência 2018 deverá ser protocolado até 12/05/2018, cabendo ao Diretor de Escola observar as seguintes orientações:
Orientações:
- O “Plano de Gestão Anexo – 2018, deverá ser encaminhado a Diretoria de Ensino acompanhado de Ofício do Diretor de Escola, solicitando a homologação, endereçado ao Dirigente Regional de Ensino, o qual será a folha inicial de cada via;
- Os documentos serão juntados em expediente, precedido por um índice, devendo ser capeado em pasta simples, com grampo, em duas vias idênticas (organizadas em duas pastas separadas);
- Cada via (pasta) deverá conter uma folha de rosto que identificará a escola e o documento na seguinte forma: “Plano de Gestão – Anexo 2018”, 1º Via – Diretoria de Ensino ou 2º Via – Unidade Escolar;
Escola/Colégio/ Instituto_______________________________________________
Plano Gestão Anexo -2018 ___Via:_________ |
4.Todas as folhas deverão ser numeradas e rubricadas pelo Diretor da Escola;
5.As vias deverão seguir a numeração dos itens apresentados nesta Circular, caso algum deles não se enquadre às necessidades da escola, solicitamos manter a numeração do item com indicação, prejudicado.
O roteiro em anexo estabelece a sequência dos conteúdos.
Daniele Luzia Veneziani
Supervisor de Ensino Responsável
Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino