Edital nº 03/ 2022 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura em 2022.

Taubaté, 03 de agosto de 2022. 

 

Edital nº 03/ 2022 – Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala ou Ambiente de Leitura em 2022. 

 

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo de Credenciamento dos Docentes interessados em atuar na Sala ou Ambiente de Leitura no ano de 2022, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017 e a Resolução SE 81/2018, alteradas pela Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021. 

 

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BOLETIM INFORMATIVO Nº 53/2022

Taubaté, 3 de agosto de 2022 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 53/2022 

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas e, torna público os editais para atribuição das aulas, conforme cronograma que segue:

 

  • E. Prof. João Gonçalves Barbosa – Município de Caçapava- à vista do processo Digital n°:1002791-44.2022.8.26.0101– Tutela Infância e Juventude– Decisão Liminar/ Tutela de urgência. Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial.
    40 aulas semanais (36 aulas + 04 aulas /Manhã)
    Período: Integral/ 7h às 16h

 

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A atribuição das aulas constantes nos editais anexos a este Boletim serão atribuídas no dia

04-08-2022, Quinta- feira, às 09h por meio da plataforma do MEET, via link: https://meet.google.com/iyj-mysg-hms

Comissão Regional de Atribuição de Classes /Aulas 

 Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 52//2022 ASSUNTO: Alocação dos docentes – 22ª sessão de 02/08/2022

Taubaté, 02 de agosto de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 52//2022
   ASSUNTO: Alocação dos docentes  – 22ª sessão de 02/08/2022

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna pública a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 02/08/2022, conforme segue:

 

EE Professor Cesídio Ambrogi Jackson Elias Cursino Coutinho

CPF: 33453224809

(1VAGA)

Biologia/Química

 

EE Monteiro Lobado Tania Elisabete Ribeiro Dias Ramos

CPF: 19921310828

(1VAGA)

Português/Inglês

EE Arrecieres Natali

(Edital retificado por se tratar de Licença Gestante)

Maria Fátima Gomes

CPF: 01296512819

 

(1VAGA)

Português

(período de 26/07 à 22/11)

EE Arrecieres Natali

 

SEM CANDIDATOS INTERESSADOS (1 VAGA)

Sala Ambiente de Leitura.

EE Profª Margarida Maia de A. Vieira SEM CANDIDATOS INTERESSADOS (1VAGA)

Português

 

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino        

 

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE MONTEIRO LOBATO

Taubaté, 01 de agosto de 2022.

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE MONTEIRO LOBATO

                 A Direção da Escola Estadual Monteiro Lobato, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº47.685/2003 e Resolução SE n°23 de 08/04/2013 torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA desta Unidade Escolar. Que receberá as inscrições no período de 08/08/2022 a 12/08/2022 e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar tal dependência no dia 16/08/2022 com resultado divulgado na Unidade Escolar no dia 18/08/2022.

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Sandra Silva de Souza

Diretor de Escola

Edital de ocupação das dependências da zeladoria da EE Dr. Pereira de Mattos

Taubaté, 01 de agosto de 2022.

Edital de ocupação das dependências da zeladoria da EE Dr. Pereira de Mattos

           A Direção da Escola Estadual Doutor Pereira de Mattos, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 47665/2003 e Resolução SE 23 de 08/04/2013, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da Zeladoria desta Unidade Escola que receberá inscrições dos dias 01 a 12/08/2022 e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar tais dependências no dia 15/08/2022, às 09h00, com resultado divulgado na Unidade Escolar em 15/08/2022, cujo endereço é Rua São Luiz, 1000 Vila Antonio Augusto, Caçapava/SP, conforme edital abaixo.

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Helimara V. Siqueira Pinto

Diretor de Escola

 

22º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 29 de julho de 2022.

 

22º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, convoca os candidatos Credenciados nesta Diretoria de Ensino: Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

DATA: 02/08/2022

Horário: 9h00

Link:    https://meet.google.com/iyj-mysg-hms

  • : os candidatos classificados deverão acessar o link, digitar nome completo, CPF, e nº de classificação no presente credenciamento.
  • Neste período de vedação eleitoral, não haverá abertura de novos contratos.

Na planilha consulte:

Aba 1 –   Classificação docente componentes curriculares / Credenciamento Inicial – 2020;

Aba2– Classificação Credenciamento de docente componentes curriculares – Credenciamento Emergencial nº 01/2022 (somente sala de leitura);

Aba 3 – Classificação de docentes para sala de leitura, Credenciamento Emergencial nº 02/2022;

Aba 4 – Classificação Credenciamento de docente componentes curriculares Emergencial nº 03/2022.

Aba 5 –Vagas disponíveis nas escolas participantes do programa Ensino Integral atualizada em 29/07/2022.

 

Os docentes classificados e credenciados, com contrato ativo de PEB I (6407) desde que possuam LICENCIATURA PLENA, registrada na SED, poderão ser alocados nas vagas das escolas PEI, respeitada a lista de classificação nessa categoria e faixa.

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Marco Polo Balestrero.
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022

Taubaté, 27 de julho de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2022

                              O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

            Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:  29/07/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida:

01 Vaga, cargo vago na E.E. Professor Bernardino Querido, município de Taubaté.                             

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

Comissão de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL nº 002/2022 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 26 de julho de 2022.

 

EDITAL nº 002/2022
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 

A Direção da EE. Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022

Taubaté, 25 de julho de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

            Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:  27/07/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida:

01 Vaga, cargo vago na E.E. Professor Bernardino Querido, município de Taubaté.                         

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 49/2022 ASSUNTO: Cronograma de Atribuição- Educação de Jovens e Adultos- 2º semestre 2022

Taubaté , 15 de julho de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 49/2022

ASSUNTO: Cronograma de Atribuição- Educação de Jovens e Adultos- 2º semestre 2022

         O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, por meio da Comissão Regional responsável pela de Atribuição de Aulas , encaminha o Cronograma/Orientações para Atribuição Educação de Jovens e Adultos- 2º semestre 2022.

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         O processo de atribuição para a Educação de Jovens Adultos – EJA – 2º semestre ocorrerá entre os dias 18/07 e 21/07/2022 e será realizado de forma online, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED através do menu – “Atribuição Online”. A manifestação de interesse e a atribuição de aulas regulares ficará suspensa entre os dias 18 e 21 de julho, pois o saldo será congelado e apenas estará disponível o saldo referente às aulas da EJA. Todos os docentes titulares, estáveis e contratados com habilitação/qualificação estão aptos a participarem do processo de atribuição da EJA 2º semestre. Lembramos que a atribuição da EJA possui validade semestral, portanto os docentes que tiveram aulas da EJA atribuídas no 1º semestre terão redução de carga horária. A redução da carga horária desses docentes ocorrerá no término do primeiro semestre. Sendo assim, todos os docentes que tiveram constituição de jornada ou composição de carga horária DEVERÃO participar da atribuição EJA 2º semestre, para que não fiquem adidos ou parcialmente atendidos. Aqueles que estiverem nessa condição e não manifestarem interesse DEVERÃO ser atendidos compulsoriamente, para constituição de jornada ou composição da carga horária. Cabe ressaltar a importância da ciência inequívoca aos docentes com aulas na EJA no primeiro semestre. Fica VEDADA a contratação de docentes a partir de 01/07/2022 por conta do pleito eleitoral, nos termos do artigo 73 da Lei 9.504/1997, dessa forma não estão aptos a participarem do processo de atribuição da EJA e a manifestação será bloqueada para todos os candidatos à contratação, seja do PSS – BT 2022 ou Cadastro Emergencial. A atribuição da EJA para o segundo semestre ocorrerá em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino e deverá observar a ordem de prioridade e os critérios da atribuição durante o ano em conformidade com os artigos 9º e 29 da alterada pela Resolução SEDUC nº 49/2022. Em nível de unidade escolar, nos termos da legislação vigente, será competência do Diretor de Escola/Diretor Escolar realizar a atribuição e deverá ser realizada priorizando os docentes da casa, ou seja, o saldo de aulas EJA da unidade escolar, deverá ser ofertado aos docentes efetivos, estáveis e contratados da casa, nesta ordem.

Comissão de  Atribuição.

                                                                                            Marco Polo Balestrero
                                                                                      Dirigente Regional de Ensino