Edital 04 –  Credenciamento Emergencial para atuação em 2022 – Programa Ensino Integral- Classificação final                   

Taubaté, 02 de setembro de 2022.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ

Edital 04 –  Credenciamento Emergencial para atuação em 2022 – Programa Ensino Integral- Classificação final    

O   Dirigente Regional de Ensino torna pública a classificação final pós recurso do Credenciamento Emergencial 04/2022 para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022, exclusivamente para os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Física, Matemática e Interlocutor de LIBRAS, conforme documento em anexo.

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De acordo

Comissão Regional de Atribuição de classes e aulas 

Dirigente Regional de Ensino
Marco Polo Balestrero

Edital Nº 02/2022 – Zeladoria EE Dr. José Marcondes de Mattos

Taubaté, 02 de setembro de 2022.

Edital Nº 02/2022 – Zeladoria EE Dr. José Marcondes de Mattos

           O Diretor da EE Dr. José Marcondes de Mattos comunica aos interessados que encontra-se aberto o processo de ocupação das dependências da Zeladoria desta U.E., conforme edital abaixo.

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Marisa Aparecida Bonafé

Coordenador Organização Escolar

Edital de ocupação de Zeladoria – EE Mons. João Alves

Taubaté, 30 de agosto de 2022.

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA – EE Mons. João Alves

             O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E. Monsenhor João Alves, que receberá inscrições, de servidores públicos interessados em ocupar tais dependências, a ser realizada nos dias 31de agosto a 01 de setembro de 2022, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, na secretaria da referida unidade escolar , sito à Av. Helvino de Morais, nº 840, Vila São José – CEP: 12070-450, Telefone (12) 3602-1008, conforme segue:

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Ruthlene Aparecida Nascimento

Diretor de Escola

Edital Credenciamento Emergencial para atuação em 2022 – Programa Ensino Integral

Taubaté, 30 de Agosto de 2022.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ
 Edital Credenciamento Emergencial para atuação em 2022 – Programa Ensino Integral

O Dirigente Regional de Ensino torna pública a classificação parcial do Credenciamento Emergencial 04/2022 para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022, exclusivamente para os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Física, Matemática e Interlocutor de LIBRAS.

Item V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, até  01-09-2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail detausp@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados no período de 02-9-2022, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://detaubate.educacao.sp.gov.br/ no dia 02-09-2022.

NOME Deferidos
Julio Cesar De Albuquerque Gonçalves Deferido
Glaucia Moraes Tavares Souza Deferido
Carolina Da Silva Pinto Deferido
Patrícia De Oliveira Duarte Deferido
Thaís Dos Santos Vitor Deferido
Ana Claudia Moreira Ikeda Deferido
Sonia Botelho Ferreira Deferido
Priscila Oliveira De Assis Deferido
Michele Da Silva Costa Deferido
Islei Santos Rodrigues Deferido
Juliane Cristina Da Costa Carvalho Deferido
João Rafael Dos Santos Silva Deferido
Rogéria Siqueira Deferido
Hamilton José Dos Santos Filho Deferido
Pedro Gabriel Vieira Deferido
Ornelio De Almeida Costa Deferido
Maurício Dos Santos Cardoso Deferido
Lucas Tadeu De Lima Alves Deferido
Andreza Dos Santos Marques Deferido
Joyce Freire Santos Deferido
Aluizio Da Silva Araújo Junior Deferido
Maria Aparecida De Faria Deferido
Renan Beloni Teixeira Tavares Deferido
Jair Gabriel Pontes Machado Deferido
Gislaine De Fátima Amaro Augusto Deferido
Katty Souza dos Santos Deferido
NOME Indeferido / Motivo
Ana Rita de Cássia Maroto (liguei não atendeu) Não localizada a exigência disposta no item 5.1 do Edital
Josilene Gomes De Almeida Não localizada a exigência disposta no item III – da Inscrição, 5.1 –   do Edital 04/22
Laura Rosana Atanásio Monteiro Não atendeu a exigência disposta no item III – da Inscrição,  5.2, 7 e 8 do  Edital 04/22
Mariana Carolina de Melo Nogueira Não atendeu a exigência disposta no item III – da Inscrição,  5.2, 7 e 8 do  Edital 04/22
Renan Dados incompletos, impossibilidade de conferência dos requisitos.
Vítor Azevedo Silva Não atendeu a exigência disposta no item III – da Inscrição, 5.2, 7 do Edital 04/22

Comissão de Atribuição

De acordo

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL nº 003/2022 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 29 de agosto de 2022.

EDITAL nº 003/2022
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 

A Direção da EE. Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA

FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da unidade escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC.
  • 3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas, serão definidos em edital específico.
  • 4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC

somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 nº 75/2014;

I – Para acompanhamento de uma única unidade escolar:

  1. a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  1. b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  1. c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  1. d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
  1. e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  1. f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  1. g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  2. h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  1. i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1 – A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola

  1. j) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo com as áreas de atenção da Escola, os projetos que atendem aos alunos;
  2. k) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  1. l) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;
  1. m) Apresentar noções tecnologias e de informática para interagir nos diferentes projetos a serem desenvolvidos.

 

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 30/08/2022 a 02/09/2022, das 08h às 16h, na Secretaria

da EE. Professora Luciana Damas Bezerra Estrada Camanducaia, s/n, KM- 01 –

  1. Residencial Alvorada – Caçapava – S.P. e-mail: e566846a@educacao.sp.gov.br

 

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

 

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  1. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento nível no qual pretende atuar;
  1. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  1. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

 

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
  1. A entrevista será realizada no dia 05/09/2022, a partir das 08h00, que será agendado previamente pela direção da unidade escolar.
  1. O resultado estará disponível no dia 06/09/2022.
  1. O candidato escolhido será designado dia 07/09/2022.

 

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 Vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade Escolar, a saber, manhã e tarde.

DANIÉLY AVELAR DE BARROS
COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL II-2022 – Processo Seletivo- Coordenador de Organização Escolar -COE

Taubaté, 29 de agosto de 2022.

EDITAL II-2022 – Processo Seletivo- Coordenador de Organização Escolar -COE
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE TAUBATÉ

 

Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022, o Dirigente Regional de Ensino torna público o edital de abertura do Processo Seletivo para preenchimento da função de Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice-Diretor de Escola) conforme segue:

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução SEDUC 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

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Edital no 02/2022 – Projeto Sala e Ambiente de Leitura

Taubaté, 26 de agosto de 2022.

Edital no 02/2022 – Projeto Sala e Ambiente de Leitura

 

O Diretor da EE Miguel Pistilli, município de Taubaté, no uso de suas atribuições, informa sobre as datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar no Projeto Sala e Ambiente de Leitura, em conformidade nos termos da Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021 que altera as Resoluções SE-76, de 28-12-2017 e  SE 81/2018, como segue:

 

  • Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: de 31/08 à 02/09/2022, das 09h00 às 15h00 na Escola.
  • O Projeto de Trabalho deverá conter: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização, Bibliografia e avaliação.
  • Entrevista: dia 09/09/2022, das 14h30 às 16h30, na própria Escola.

 

Comunica também o horário de funcionamento da Sala de Leitura:

HORÁRIO DE TRABALHO

Manhã

HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5a FEIRA 6a FEIRA
7hOO – 7h45 X X
7h45 – 8h30 X X
8h30 – 9h15 X
9h15 – 10hOO X
10hOO – 10h20 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo
10h20 – 11h05 X
11h05 – 11h50
11h5 – 12h35

Tarde

HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5a FEIRA 6a FEIRA
13hOO – 13h45 X X
13h45 – 14h30 X X
14h30 – 15h15 X X X
15h15 – 16hOO X
16hOO – 16h20 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo
16h20 – 17h05
17h05 – 17h50
17h50 – 18h35

Noite

HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5a FEIRA 6a FEIRA
19hOO – 19h45 X X
19h45 – 20h30 X X
20h30 – 21h15 X
21h15 – 21h3O Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo
21h30 –  22h15
22h15 – 23h00

Edital nº 03/2022 – Resultado Final Pós Recurso do Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2022.

Taubaté, 25 de agosto de 2022.

Edital nº 03/2022 – Resultado Final Pós Recurso do Credenciamento de Docentes para Atuarem na Sala Ambiente de Leitura em 2022.

 

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público o resultado final pós recurso do Processo de Credenciamento de Docentes interessados em atuar na SALA AMBIENTE DE LEITURA no ano de 2022, de acordo com o Edital nº 03/2022 e nos termos da Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021 que altera a Resolução SE-76, de 28-12-2017 e a Resolução SE 81/2018.

 

Relação dos Candidatos Deferidos:

 

Nome Completo RG
01 Adriana da Conceição Lemos 22.056.514
02 Andreza dos Santos Marques 32.265.912-7
03 Cristhiane de Araújo Moreira 41.053.253-8
04 Daniele Aparecida Goncalves 44.111.469-6
05 Débora Sarraipo 43.999.903-0
06 Denise Cristina Silva Santos 42.115.908-x
07 Fábio Benedito 32.236.626-4
08 Joyce Freire Santos 38.381.560-5
09 Karen Muniz Jambeiro de Souza 40.464.941-5
10 Keliti Camargo Santana da Silva 43.046.687-0
11 Lilian Dionisio de Lima Campos 27.944.702-4
12 Luciana Moura Vicco 34.950.425-8
13 Maria de Fátima Lemos Moreira 25.089.985-1
14 Maria Isabel da Silva 29.400.463-4
15 Marina Macruz Rosa 24.688.261
16 Naiara Cristina Alves Maciel 52.160.468-0
17 Raquel Marcia Guimarães de Faria 17.096.668-9
18 Renan Beloni Teixeira Tavares 22.474.612-3
19 Tayane Migoto Monteiro 47.753.766
20 Valéria Afonso de Oliveira 20.606.734-3
21 Valeska Karla Rodrigues Guratti 43.770.499-3
22 Simone Vasconcellos Nascimento Gomes 34.401.374-1

Relação dos Candidatos Indeferidos:

Nome Completo RG Motivo
01 Panmela Aparecida de Carvalho 58.383.406-1 Falta Histórico Escolar

 

Observação:

A atribuição da carga horária para atuação na Sala Ambiente de Leitura seguirá o disposto nas resoluções acima citadas.

Maria Sandra Antunes Freire
Supervisor Responsável 

Rodrigo Cesar Gonçalves
PEC Responsável

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Edital de ocupação das dependências da Zeladoria da EE Dr. Pereira de Mattos

Taubaté, 24 de agosto de 2022.

Edital de ocupação das dependências da Zeladoria da EE Dr. Pereira de Mattos

        A Direção da Escolas Estadual Doutor Pereira de Mattos, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 47.685/2003 e Resolução SE 23 de 08/04/2013, toma público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA desta Unidade Escolar que receberá inscrições dos dias 26/08/2022 a 08/09/2022 e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar tais dependências no dia 09/09/2022, às 09h00, com resultado divulgado na unidade Escolar em 09/09/2022, cujo endereço é Rua São Luiz, 1000 – Vila Antônio Augusto, Caçapava/SP.

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Helimara V. Siqueira Pinto

Diretor de Escola

Edital Credenciamento Emergencial para atuação em 2022 – Programa Ensino Integral

Taubaté, 24 de agosto de 2022.

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ

 

O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial 04/2022 para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022, exclusivamente para os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Física, Matemática e Interlocutor de LIBRAS.

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