BOLETIM INFORMATIVO Nº 61/2022

Taubaté, 15 de setembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 61/2022

         O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas, torna público o edital para atribuição das aulas, conforme cronograma que segue:

1) E.E. CEL. EDUARDO JOSÉ DE CAMARGO, – Município de Paraibuna- à vista do processo Digital n°: 1000590-98.2022.8.26.0418–Decisão Liminar/ Tutela de urgência. Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial.
35 aulas semanais
Período: Tarde

A atribuição das aulas constantes no edital anexo a este Boletim serão atribuídas no dia 19-09-2022, segunda feira, às 08h30 por meio da plataforma do MEET, via link:

https://meet.google.com/iyj-mysg-hms 

Clique aqui para fazer download do Edital completo.

Comissão Regional de Atribuição de Classes /Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 60/2022 ASSUNTO: Portaria CGRH- Nº 11, de 13 de setembro de 2022 (Retificação)

Taubaté, 14 de setembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 60/2022
ASSUNTO: Portaria CGRH- Nº 11, de 13 de setembro de 2022

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté encaminha a Portaria CGRH Nº 11/2022 para ciência  e ampla divulgação quanto as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

 

Portaria CGRH Nº 11, de 13 de janeiro de 2022

 

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:

  • a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a jornada ampliada ou integral e a fixação do docente em uma única escola, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
  • as diretrizes previstas na Resolução SE nº 72, de 13-10- 2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério;
  • a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2023, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023 por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, na seguinte conformidade:

I – docentes efetivos e docentes não efetivos: de 21/09 a 11/10/2022;

II – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009: 21/09 a 11/10/2022.

Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023, os docentes deverão confirmar seus dados pessoais, seus títulos, bem como a pontuação.

Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da qualificação dos docentes até 20/09/2022 e atualizá-la se necessário.

Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 21/09 a 10/10/2022, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.

  • 1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição; após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
  • 2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 10/10 no menu Atribuição Inicial – Recurso e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.

Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no seguinte período:

I – docentes efetivos e docentes não efetivos: 21/09 a 11/10/2022;

II – docentes contratados: 21/09 a 11/10/2022.

  • 1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
  • 2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 13 e 14/10/2022, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.

Artigo 5º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:

  1. Optar pela Jornada de Trabalho:
  2. Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
  3. Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
  4. Informar se acumula cargos;

III. Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985;

  1. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD; V. Confirmar Raça/Cor;
  2. Informar se possui dependentes;

VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.

  • 1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
  • 2º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11, caso surjam aulas.
  • 3º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação vigente.

Artigo 6º – Caberá aos docentes não efetivos, durante o período de inscrição:

  1. Optar pela carga horária de trabalho:
  2. Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022, poderão optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
  3. Aos docentes não efetivos, regidos pela Lei Complementar 836/1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida, exceto pela jornada reduzida de trabalho docente.
  4. Informar se acumula cargos;

III. Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;

  1. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
  2. Confirmar Raça/Cor;
  3. Informar se possui dependentes;

VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.

Artigo 7º – Caberá aos docentes contratados, durante o período de inscrição, optar pela atribuição da carga horária de 20 (vinte) aulas, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas ou 32 (trinta e duas) aulas, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

  • 1º – Além da opção a que se refere o “caput” deste artigo, o docente poderá:
  1. Indicar a carga horária de trabalho pretendida;
  2. Informar se acumula cargos;

III. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD; IV. Confirmar Raça/Cor; V. Informar se possui dependentes;

  1. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.
  • 2º – A inscrição aos docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, estará disponível para aqueles com contrato vigente durante o ano letivo de 2023.

Artigo 8º – A inscrição do candidato à contratação para o processo de atribuição inicial de classes e aulas ocorrerá via inscrição em Processo Seletivo Simplificado, sendo que a carga horária mínima será de 20 (vinte) aulas, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.

  • 1º – Os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019, tendo em vista que a vigência se extingue em dezembro de 2022, não poderão efetuar a inscrição de que trata esta Portaria.
  • 2º A inscrição dos docentes de que trata o §1º deverá ser realizada oportunamente através da plataforma Banco de Talentos: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/.

Artigo 9º – Após a realização de inscrição, os docentes poderão alterar as indicações previstas nos artigos 5º, 6º e 7º desta portaria, até o dia 04/11/2022.

Artigo 10 – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2023, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de Recurso.

Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 11 – Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023 será gerada e divulgada na SED.

Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Atenciosamente,

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 60/2022 ASSUNTO: Portaria CGRH-11, de 13 de setembro de 2022

Taubaté, 14 de setembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 60/2022
ASSUNTO: Portaria CGRH-11, de 13 de setembro de 2022

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté encaminha a Portaria CGRH 11/2022 para ciência  e ampla divulgação quanto as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

 

Portaria CGRH 01, de 13 de janeiro de 2022

 

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:

  • a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a jornada ampliada ou integral e a fixação do docente em uma única escola, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
  • as diretrizes previstas na Resolução SE nº 72, de 13-10- 2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério;
  • a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2023, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023 por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, na seguinte conformidade:

I – docentes efetivos e docentes não efetivos: de 21/09 a 11/10/2022;

II – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009: 21/09 a 11/10/2022.

Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023, os docentes deverão confirmar seus dados pessoais, seus títulos, bem como a pontuação.

Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da qualificação dos docentes até 20/09/2022 e atualizá-la se necessário.

Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 21/09 a 10/10/2022, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.

  • 1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição; após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
  • 2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 10/10 no menu Atribuição Inicial – Recurso e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.

Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no seguinte período:

I – docentes efetivos e docentes não efetivos: 21/09 a 11/10/2022;

II – docentes contratados: 21/09 a 11/10/2022.

  • 1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
  • 2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 13 e 14/10/2022, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.

Artigo 5º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:

  1. Optar pela Jornada de Trabalho:
  2. Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
  3. Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
  4. Informar se acumula cargos;

III. Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985;

  1. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD; V. Confirmar Raça/Cor;
  2. Informar se possui dependentes;

VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.

  • 1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
  • 2º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11, caso surjam aulas.
  • 3º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação vigente.

Artigo 6º – Caberá aos docentes não efetivos, durante o período de inscrição:

  1. Optar pela carga horária de trabalho:
  2. Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022, poderão optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
  3. Aos docentes não efetivos, regidos pela Lei Complementar 836/1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida, exceto pela jornada reduzida de trabalho docente.
  4. Informar se acumula cargos;

III. Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;

  1. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
  2. Confirmar Raça/Cor;
  3. Informar se possui dependentes;

VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.

Artigo 7º – Caberá aos docentes contratados, durante o período de inscrição, optar pela atribuição da carga horária de 20 (vinte) aulas, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas ou 32 (trinta e duas) aulas, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

  • 1º – Além da opção a que se refere o “caput” deste artigo, o docente poderá:
  1. Indicar a carga horária de trabalho pretendida;
  2. Informar se acumula cargos;

III. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD; IV. Confirmar Raça/Cor; V. Informar se possui dependentes;

  1. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.
  • 2º – A inscrição aos docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, estará disponível para aqueles com contrato vigente durante o ano letivo de 2023.

Artigo 8º – A inscrição do candidato à contratação para o processo de atribuição inicial de classes e aulas ocorrerá via inscrição em Processo Seletivo Simplificado, sendo que a carga horária mínima será de 20 (vinte) aulas, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.

  • 1º – Os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019, tendo em vista que a vigência se extingue em dezembro de 2022, não poderão efetuar a inscrição de que trata esta Portaria.
  • 2º A inscrição dos docentes de que trata o §1º deverá ser realizada oportunamente através da plataforma Banco de Talentos: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/.

Artigo 9º – Após a realização de inscrição, os docentes poderão alterar as indicações previstas nos artigos 5º, 6º e 7º desta portaria, até o dia 04/11/2022.

Artigo 10 – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2023, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de Recurso.

Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 11 – Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023 será gerada e divulgada na SED.

Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Atenciosamente,

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 59//2022 ASSUNTO: Alocação dos docentes – 27ª sessão de 13/09/2022

Taubaté, 13 de setembro  de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 59//2022
ASSUNTO: Alocação dos docentes  – 27ª sessão de 13/09/2022

 

          O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna pública a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 13/09/2022, conforme segue:

EE Professor Gentil de Camargo Marilise Josiane Ramos

CPF: 316.078.638-20

(1 VAGA)

Língua Portuguesa

EE Ministro J. de Moura Rezende SEM CANDIDATOS INTERESSADOS (1 VAGA)

Sala de Leitura

EE Monsenhor Ignácio Gióia Clarissa Gomes Ribeiro

CPF: 218.613.398-95

(1 VAGA)

Língua Portuguesa

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino 

27º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 09 de setembro de 2022.

 

27º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, convoca os candidatos Credenciados nesta Diretoria de Ensino: Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

 

DATA: 13/09/2022

Horário: 8h00

Link:    https://meet.google.com/iyj-mysg-hms

Obs.: os candidatos classificados deverão acessar o link, digitar nome completo, CPF, e nº de classificação no presente credenciamento. Entrar 10 minutos antes do horário previsto do início da sessão de atribuição.

Neste período de vedação eleitoral, não haverá abertura de novos contratos.

Na planilha consulte:

Aba 1 –   Classificação docente componentes curriculares / Credenciamento Inicial – 2021;

Aba 2 – Classificação Sala de Leitura Credenciamento Inicial – 01/2022 (somente sala de leitura);

Aba 3 – Classificação de docentes do Credenciamento Emergencial nº 01/2022;

Aba 4 –Classificação Sala de Leitura Credenciamento 02/2;

Aba 5 Classificação do Credenciamento Emergencial nº 03/2022;

Aba 6 Classificação Credenciamento Emergencial nº 04/2022.

Aba 7 –Vagas disponíveis nas escolas participantes do programa Ensino Integral atualizada em 09/09/2022

 

EE Ministro José De Moura Rezende Sala de Leitura (1 vaga)
EE Monsenhor Ignácio Gióia Língua Portuguesa (1 vaga)
EE Professor Gentil de Camargo  Língua Portuguesa (1 vaga)

  

Os docentes classificados e credenciados, com contrato ativo de PEB I (6407) desde que possuam LICENCIATURA PLENA, registrada na SED, poderão ser alocados nas vagas das escolas PEI, respeitada a lista de classificação nessa categoria e faixa.

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL nº 001/2022 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 08 de setembro de 2022

EDITAL nº 001/2022
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da EE. Miguel Pistilli, pertencente a  Diretoria de Ensino – Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA

FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da unidade escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC.
  • 3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas, serão definidos em edital específico.
  • 4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC

somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 nº 75/2014;

I – Para acompanhamento de uma única unidade escolar:

  1. a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  1. b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  1. c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  1. d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
  1. e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  2. f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  1. g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  1. h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  1. i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1 – A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola

  1. j) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo com as áreas de atenção da Escola, os projetos que atendem aos alunos;
  1. k) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  1. l) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;
  1. m) Apresentar noções tecnologias e de informática para interagir nos diferentes projetos a serem desenvolvidos.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 12/09/2022 a 15/09/2022, das 08h às 16h, na Secretaria

da EE. Miguel Pistilli, Rua Miguel Pistilli, Nº 142 – Cecap I – Taubaté – SP

  e-mail: e914460a@educacao.sp.gov.br

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  1. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento nível no qual pretende atuar;
  1. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  1. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
  1. A entrevista será realizada no dia 16/09/2022, das 14h00 às 17h00 na unidade escolar.
  1. O resultado estará disponível no dia 19/09/2022.
  1. O candidato escolhido será designado dia 20/09/2022.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 Vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade Escolar, a saber, manhã e noite.

SILKA MORI JOÃO
DIRETOR ESCOLAR

EDITAL nº 004/2022 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 06 de setembro de 2022.

 

EDITAL nº 004/2022
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da EE. Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA

FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da unidade escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC.
  • 3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas, serão definidos em edital específico.
  • 4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC

somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 nº 75/2014;

I – Para acompanhamento de uma única unidade escolar:

  1. a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  3. c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  4. d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
  5. e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  6. f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  7. g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  8. h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  9. i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1 – A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola

  1. j) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo com as áreas de atenção da Escola, os projetos que atendem aos alunos;
  2. k) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  3. l) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;
  4. m) Apresentar noções tecnologias e de informática para interagir nos diferentes projetos a serem desenvolvidos.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 09/09/2022 a 15/09/2022, das 08h às 16h, na Secretaria

da EE. Professora Luciana Damas Bezerra Estrada Camanducaia, s/n, KM- 01 –

  1. Residencial Alvorada – Caçapava – S.P. e-mail: e566846a@educacao.sp.gov.br

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento nível no qual pretende atuar;
  3. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 16/09/2022, a partir das 08h00, que será agendado previamente pela direção da unidade escolar.
  3. O resultado estará disponível no dia 19/09/2022.
  4. O candidato escolhido será designado dia 20/09/2022.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 Vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade Escolar, a saber, manhã e tarde.

VALDOMIRO GOMES DA SILVA
DIRETOR ESCOLAR

 

EDITAL nº 001/2022 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 06 de setembro de 2022.

EDITAL nº 001/2022
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 

A Direção da EE. Dr. Cerqueira César, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

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BOLETIM INFORMATIVO Nº 58//2022 ASSUNTO: Alocação dos docentes – 26ª sessão de 06/09/2022

Taubaté, 06 de setembro  de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 58//2022
   ASSUNTO: Alocação dos docentes  – 26ª sessão de 06/09/2022

          O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna pública a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 06/09/2022, conforme segue:

 

EE Antonio  Magalhães Bastos FERNANDA NUNZIO GODOY DE MELLO

CPF: 405.870.678-37

(1VAGA)

Física

 

EE Professor Gentil de Camargo MARIA APARECIDA DE FARIA

CPF: 13843612862

 

(1 VAGA)

Matemática

EE Profª Margarida Maia de A. Vieira ADRIANA APARECIDA JUSTEN

CPF: 261.308.018-31

(1VAGA)

Português

 

EE Professora Ruth Sá FRANCIELLEN DOS SANTOS TEODORO

CPF: 427.525.648-48

(1 VAGA)

Matemática

 

EE Prof. José Mazella ORNELIO DE ALMEIDA COSTA

CPF:12201309825

(1 VAGA)

Matemática

EE Ministro J. de Moura Rezende SEM CANDIDATOS INTERESSADOS (1 VAGA)

Sala de Leitura

EE Monteiro Lobato ANA CAROLINA R. DOS SANTOS

CPF: 224.228.858-02

(1 VAGA)

Geografia

EE Dr. José Marcondes de Mattos ATANASIO DE ARAUJO SILVA

CPF: 122.095.828-06

(1 VAGA)

Filosofia

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas                                                                         

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino       

26º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 02 de setembro de 2022.

 

26º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, convoca os candidatos Credenciados nesta Diretoria de Ensino: Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

DATA: 06/09/2022

Horário: 8h00

Link:    https://meet.google.com/iyj-mysg-hms

Obs.: os candidatos classificados deverão acessar o link, digitar nome completo, CPF, e nº de classificação no presente credenciamento. Entrar 10 minutos antes do horário previsto do início da sessão de atribuição.

Neste período de vedação eleitoral, não haverá abertura de novos contratos.

Na planilha consulte:

Aba 1 –   Classificação docente componentes curriculares / Credenciamento Inicial – 2021;

Aba 2 – Classificação Sala de Leitura Credenciamento Inicial – 01/2022 (somente sala de leitura);

Aba 3 – Classificação de docentes do Credenciamento Emergencial nº 01/2022;

Aba 4 –Classificação Sala de Leitura Credenciamento 02/2;

Aba 5 Classificação do Credenciamento Emergencial nº 03/2022;

Aba 6 Classificação Credenciamento Emergencial nº 04/2022.

Aba 7 –Vagas disponíveis nas escolas participantes do programa Ensino Integral atualizada em 02/09/2022.

 

E E Antonio Magalhães Bastos Física (1 vaga)
EE Professor Gentil de Camargo Matemática ( 1 vaga)
EE. Prof. Margarida Maia de A.Vieira Português (1 vaga)
EE. Prof. Ruth Sá Matemática (1 vaga)
EE Prof. José Mazella Matemática (1 vaga)
EE Ministro José De Moura Rezende Sala de Leitura (1 vaga)
EE Monteiro Lobato Geografia (1 vaga)
EE Dr.José Marcondes De Mattos Filosofia  (1 vaga)

 

Os docentes classificados e credenciados, com contrato ativo de PEB I (6407) desde que possuam LICENCIATURA PLENA, registrada na SED, poderão ser alocados nas vagas das escolas PEI, respeitada a lista de classificação nessa categoria e faixa.

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino