EDITAL Nº 01/2022 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 27 de setembro de 2022.

EDITAL Nº 01/2022 

CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da EE. MONSENHOR JOÃO ALVES, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da unidade escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC.
  • 3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas, serão definidos em edital específico.
  • 4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC

somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 nº 75/2014;

I – Para acompanhamento de uma única unidade escolar:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1 – A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola

j) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo com as áreas de atenção da Escola, os projetos que atendem aos alunos;

k) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

l) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

m) Apresentar noções tecnologias e de informática para interagir nos diferentes projetos a serem desenvolvidos.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 28/09/2022 a 03/102022, das 08h às 16h, na Secretaria da EE. MONSENHOR JOÃO ALVES, Av. Helvino de Moraes, 840, Vila São José, Taubaté – SP.

 IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento nível no qual pretende atuar;
  3. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
  2. A entrevista será realizada no dia 06/10/2022, a partir das 08h00, que será agendado previamente pela direção da unidade escolar.
  3. O resultado estará disponível no dia 07/10/2022.
  4. O candidato escolhido será designado a partir do dia 10/10/2022.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 Vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade Escolar, a saber, manhã e noite.

Ruthlene Aparecida Nascimento

Diretor de Escola

EDITAL II – 2022 COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COEEE DR FLAIR CARLOS DE OLIVEIRA ARMANY

Taubaté, 26 de setembro de 2022.

EDITAL II – 2022
COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE
EE DR FLAIR CARLOS DE OLIVEIRA ARMANY

Considerando a aposentadoria do Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice-Diretor de Escola), em atendimento ao contido nas Resoluções SEDUC 37 e 41/2022, a Direção da EE Dr. Flair Carlos de Oliveira Armany torna público o edital de abertura do Processo de Manifestação de Interesse para preenchimento da função de Coordenador de Organização Escolar, conforme segue:

I – Da vaga: O preenchimento da vaga é para atuação no Ensino Médio Integral, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

II – Candidatos aptos (requisitos): somente poderão concorrer à presente vaga os candidatos inscritos e classificados como Vice-Diretor (atual COE) no Credenciamento para o Programa de Ensino Integral para atuação em 2022 (ver lista de credenciados em anexo).

III – Das atribuições: São atribuições específicas dos Coordenadores de Organização Escolar das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho (de acordo com o contido no Artigo 3º da Resolução SEDUC 41/2022):

  • auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;
  • acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;
    mediar conflitos no ambiente escolar;
  • orientar, quando necessário, o estudante, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
  • assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola.
  • elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
  • atuar em atividades de mentoria junto aos integrantes do Quadro de Magistério do PEI;
  • atuar em atividades de tutoria aos estudantes;
  • acompanhar e sistematizar o desenvolvimento da Tutoria;
  • gerir, acompanhar e sistematizar o Acolhimento.

IV – Do período e local da manifestação de interesse: A manifestação de interesse deverá acontecer de forma presencial na unidade escolar, conforme segue:

Período de manifestação: 27/09 a 28/09/2022, das 8h00 às 16h00

LOCAL: EE DR FLAIR CARLOS DE OLIVEIRA ARMANY – Estrada Municipal Amadeu Tenedini, 279, Caçapava – Velha, Caçapava- SP; Telefone: 3652-48 41

 

V – Da entrevista: A entrevista será realizada no ato da manifestação de interesse, no período de 27/09/2022 a 28/09/2022, das 8h00 às 16:00. Em caso de alguma intercorrência e/ou impossibilidade de efetivação da entrevista neste período, será agendado (no ato da manifestação) novo horário com o candidato.

VI – Da alocação e designação: o candidato selecionado para atuar como Coordenador de Organização Escolar conforme o Edital será alocado no dia 29/09/2022.

VII – Disposições Gerais:

  1. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Equipe de Atribuição da Diretoria de Ensino;
  2. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

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Classificação Faixa II

Classificação Faixa III

Lilian Lopes Pereira
Diretor Escolar

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE DR. PEREIRA DE MATTOS

Taubaté, 23 de setembro de 2022.

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE DR. PEREIRA DE MATTOS

     A Direção da Escola Estadual Doutor Pereira de MAttos, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, e  com base no Decreto nº 47,685/2003 e Resolução SE 23 de 08/04/2013, toma público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA desta Unidade Escolar que receberá inscrições dos dias 23/09/2022 a 07/10/2022 e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar tais dependências no dia 10/10/2022, ás 09:00, com resultado divulgado na Unidade Escolar em 10/10/2022, cujo endereço é Rua São Luiz, 1000 – Vila Antônio Augusto, Caçapava/SP.

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022

Taubaté, 23 de setembro de 2022.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022

                              O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

 

Local: Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté, na Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, piso superior.

Data: 27 /09/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino.

Vaga oferecida: 01 Vaga, por tempo determinado, em decorrência do afastamento da supervisora Simone Maria dos Santos Silva Fraga, Licença Tratamento de Saúde no período de 12/09/2022 a 10/12/22.

Conforme Publicação DOE, de 17/09/22.

 Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

Comissão de Atribuição.

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL nº 005/2022 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 23 de setembro de 2022.

EDITAL nº 005/2022
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da EE. Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

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EDITAL nº 002/2022 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 21 de setembro de 2022.

EDITAL nº 002/2022
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 

A Direção da EE. Miguel Pistilli, pertencente a  Diretoria de Ensino – Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

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BOLETIM INFORMATIVO Nº 64/2022 ASSUNTO: Alocação dos docentes – 28ª sessão de 20/09/2022

Taubaté, 20 de setembro  de 2022. 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 64/2022
ASSUNTO: Alocação dos docentes  – 28ª sessão de 20/09/2022

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna pública a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 02/09/2022, conforme segue:

EE Professor Gentil de Camargo Julio Cesar de Albuquerque Gonçalves

CPF: 334.611.498-88

 

(1 VAGA)

Matemática

EE Ministro J. de Moura Rezende Eduardo Aparecido Moreira Passos

CPF: 483.591.628-08

 

(1 VAGA)

Sala de Leitura

 

Comissão de atribuição de Classes e Aulas                                                                                          

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2022 

Taubaté, 20 de setembro de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2022 

                              O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté, na Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, piso superior.

Data: 23 /09/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino.

Vaga oferecida: 01 Vaga, por tempo determinado, em decorrência do afastamento da supervisora Simone Maria dos Santos Silva Fraga, Licença Tratamento de Saúde no período de  12/09/2022 a 10/12/22.

Conforme Publicação DOE, de 17/09/22.                              

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 Comissão de Atribuição

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 62/2022 ASSUNTO: Atribuição de aulas Educação Especial – Atendimento a ação Judicial

Taubaté, 19 de setembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 62/2022

  ASSUNTO: Atribuição de aulas Educação Especial – Atendimento a ação Judicial

          O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna pública a  Atribuição de Aulas  à vista do Processo Digital nº1000590-98.2022.8.26.0418, – Decisão Liminar/ Tutela de Urgência,  conforme segue:

E.E. CEL. EDUARDO JOSÉ DE CAMARGO JESSICA CAROLINE FARIA DO PRADO SOUZA

CPF: 402.421.628-78

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

35 aulas em Nível de D.E.

Comissão de atribuição de Classes e Aulas                                                                               .

Marco Polo Balestrero

 Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 63/2022 ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES.

Taubaté, 19 de setembro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 63/2022
ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES.

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté retransmite  a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas no edital conforme segue:

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