EDITAL nº 002/2022 CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Taubaté, 26 de julho de 2022.

 

EDITAL nº 002/2022
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

 

A Direção da EE. Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022

Taubaté, 25 de julho de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

            Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:  27/07/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida:

01 Vaga, cargo vago na E.E. Professor Bernardino Querido, município de Taubaté.                         

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 49/2022 ASSUNTO: Cronograma de Atribuição- Educação de Jovens e Adultos- 2º semestre 2022

Taubaté , 15 de julho de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 49/2022

ASSUNTO: Cronograma de Atribuição- Educação de Jovens e Adultos- 2º semestre 2022

         O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, por meio da Comissão Regional responsável pela de Atribuição de Aulas , encaminha o Cronograma/Orientações para Atribuição Educação de Jovens e Adultos- 2º semestre 2022.

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         O processo de atribuição para a Educação de Jovens Adultos – EJA – 2º semestre ocorrerá entre os dias 18/07 e 21/07/2022 e será realizado de forma online, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED através do menu – “Atribuição Online”. A manifestação de interesse e a atribuição de aulas regulares ficará suspensa entre os dias 18 e 21 de julho, pois o saldo será congelado e apenas estará disponível o saldo referente às aulas da EJA. Todos os docentes titulares, estáveis e contratados com habilitação/qualificação estão aptos a participarem do processo de atribuição da EJA 2º semestre. Lembramos que a atribuição da EJA possui validade semestral, portanto os docentes que tiveram aulas da EJA atribuídas no 1º semestre terão redução de carga horária. A redução da carga horária desses docentes ocorrerá no término do primeiro semestre. Sendo assim, todos os docentes que tiveram constituição de jornada ou composição de carga horária DEVERÃO participar da atribuição EJA 2º semestre, para que não fiquem adidos ou parcialmente atendidos. Aqueles que estiverem nessa condição e não manifestarem interesse DEVERÃO ser atendidos compulsoriamente, para constituição de jornada ou composição da carga horária. Cabe ressaltar a importância da ciência inequívoca aos docentes com aulas na EJA no primeiro semestre. Fica VEDADA a contratação de docentes a partir de 01/07/2022 por conta do pleito eleitoral, nos termos do artigo 73 da Lei 9.504/1997, dessa forma não estão aptos a participarem do processo de atribuição da EJA e a manifestação será bloqueada para todos os candidatos à contratação, seja do PSS – BT 2022 ou Cadastro Emergencial. A atribuição da EJA para o segundo semestre ocorrerá em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino e deverá observar a ordem de prioridade e os critérios da atribuição durante o ano em conformidade com os artigos 9º e 29 da alterada pela Resolução SEDUC nº 49/2022. Em nível de unidade escolar, nos termos da legislação vigente, será competência do Diretor de Escola/Diretor Escolar realizar a atribuição e deverá ser realizada priorizando os docentes da casa, ou seja, o saldo de aulas EJA da unidade escolar, deverá ser ofertado aos docentes efetivos, estáveis e contratados da casa, nesta ordem.

Comissão de  Atribuição.

                                                                                            Marco Polo Balestrero
                                                                                      Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 48/2022

Taubaté, 14 de julho de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 48/2022 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas e, termos do artigo 73 da Lei 9.504/1997, torna público o edital para atribuição das aulas, em decorrência do Atendimento à ação Judicial, conforme segue:

  • E. Prof. Roque Passarelli – Anexo I

À vista do Processo Digital 1001884-69.2022.8.26.0101: – Tutela Infância e Juventude – Tutela de Urgência.

Professor Auxiliar para aluno Ed Especial- DV 35 aulas semanais

Período: Tarde

A atribuição das aulas constantes no Edital anexo a este Boletim ocorrerá nos termos da Resolução SEDUC nº 72/2020 alterada pela Resolução SEDUC nº 49/2022 , no dia 26-07-2022, terça-feira, às 9h por meio da plataforma do MEET, via link: https://meet.google.com/iyj-mysg-hms

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Comissão Regional de Atribuição de Classes /Aulas

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

CIRCULAR ESE/TAU Nº 115/2022

Taubaté, 13 de julho de 2022.

CIRCULAR ESE/TAU Nº 115/2022

Assunto: Novo Ensino Médio na Educação de Jovens e Adultos – NEM/EJA
Publico-Alvo: Escolas Estaduais

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto 64.187/19, retransmite, através da Supervisão responsável, as orientações disponíveis na Informação 3 da Coordenadoria Pedagógica (COPED) desponível no Boletim Semanal Subsecretaria An0: 2022 – Nº 28/2022, sobre o Novo Ensino Médio na Educação de Jovens e Adultos NEM/EJA, conforme seguem:

 

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EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA – EE Dr. Antonio de Moura Abud

Taubaté, 13 de julho de 2022.

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA

A Direção da Escola Estadual Doutor Antonio de Moura Abud, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, torna público todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E. Dr. Antonio de Moura Abud, que receberá INSCRIÇÕES, de servidores públicos interessados em ocupar tais dependências, que nos dias 18/07 – 19/07 – 21/07 e 22/07/22 receberá inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.

REQUISITOS BÁSICOS PARA A OCUPAÇÃO DA ZELADORIA:

· Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada federal, estadual ou municipal) em exercício.

· Não possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar.

· DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

· Comprovante de que é funcionário público;

· Declaração de antecedentes criminais;

. Declaração que não possui casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar;

· Cópia do RG;

· Cópia do CPF;

LOCAIS E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:

Na secretaria da escola, das 09h00 às 11h30 e das 13h00 às 15h30

DISPOSIÇÕES FINAIS:

A Direção da escola informa aos candidatos que de acordo com o artigo 1º da Resolução SE 23, de 18 de abril de 2013 terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar. Informa ainda que, não havendo na Unidade Escolar servidor interessado em ocupar a zeladoria, segundo o art. 5º da mesma Resolução, o Diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

A ocupação da zeladoria deverá ser feita tão logo haja a reunião do Conselho Escolar. E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da escola.

Sandra Cristina dos Santos

Diretor de Escola

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE DR. PEREIRA DE MATTOS

Taubaté, 13 de julho de 2022.

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE DR. PEREIRA DE MATTOS

          A Direção da Escola Estadual Doutor Pereira de Mattos, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, nos dias 14 a 15 e 18 a 22/07/2022 receberá inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.

REQUISITOS BÁSICOS PARA A OCUPAÇÃO DA ZELADORIA:

  • Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada federal, estadual ou municipal) em exercício.
  • Não possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar.
  • DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
  • Comprovante de que é funcionário público;
  • Declaração de antecedentes criminais;

Declaração que não possui casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar;

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;

LOCAIS E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES: Na secretaria da escola, das 09h00 às 11h30 e das 13h00 às 15h30

DISPOSIÇÕES FINAIS:

A Direção da escola informa aos candidatos que de acordo com o artigo 1º da Resolução SE 23, de 18 de abril de 2013 terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar. Informa ainda que, não havendo na Unidade Escolar servidor interessado em ocupar a zeladoria, segundo o art. 5º da mesma Resolução, o Diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Policia Militar do Estado de São Paulo.

A ocupação da zeladoria deverá ser feita tão logo haja a reunião do Conselho Escolar. E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da escola.

Helimara Vinhas de Siqueira Pinto

Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022

Taubaté, 08 de julho de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022

              O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

                Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:  12/07/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida: 01 Vaga, cargo vago na E.E. Dr. Félix Guisard Filho, município de Taubaté.                         

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

    Comissão de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO

Dirigente Regional de Ensino

Edital de ocupação das dependências da zeladoria da EE DR. Pereira de Mattos

Taubaté, 07 de julho de 2022.

Edital de ocupação das dependências da zeladoria da EE DR. Pereira de Mattos

             A Direção da Escola Estadual Doutor, Pereira de Mattos, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que nos dias 08,11 e 12/07/2022 receberá inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.

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Helimara V. Siqueira Pinto

Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022

Taubaté, 05 de julho de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022

                              O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

                Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:  07/07/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida: 01 Vaga, cargo vago na E.E. Dr. Félix Guisard Filho, município de Taubaté.

                              

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino