BOLETIM INFORMATIVO Nº 41/2019 – Atribuição Semanal / Abertura de Contratos

Taubaté, 13 de agosto de 2019

 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 41/2019 – Atribuição Semanal / Abertura de Contratos

           

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão Regional responsável pelo processo de Atribuição de Aulas e Classes – ano 2019, COMUNICA aos docentes Candidatos a Contratação com inscrição para 2019 (novos) que, na atribuição dessa semana, dia 15/08, quinta-feira, na Diretoria de Ensino, excepcionalmente, PODERÃO SER ABERTOS UM TOTAL DE 05 NOVOS CONTRATOS para atendimento às escolas dos seguintes municípios: JAMBEIRO, NATIVIDADE DA SERRA, SÃO LUIZ DO PARAITINGA, PARAIBUNA e, excepcionalmente, para a EE MIGUEL PISTILLI, TAUBATÉ (para esta escola, exclusivamente para as aulas constantes no Edital Nº 773 de Matemática publicado), conforme a necessidade das escolas e disponibilidade do candidato.

Informa, ainda, que os novos contratos poderão ser abertos com aulas livres e/ou em substituição, sendo estas superiores a 60 dias, e com o máximo de aulas atribuídas ao candidato conforme compatibilidade de horário das mesmas.

Mais uma vez, a Comissão reitera que, sempre que forem disponibilizados novos contratos, fará a divulgação por meio de Boletim Informativo, como de costume.

 

Comissão Regional de Atribuição

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 065/2019 Correção do Rendimento – 2º Semestre/2019 

Taubaté, 12 de agosto de 2019.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 065/2019 

 ASSUNTO:  Correção do Rendimento – 2º Semestre/2019 

            Informamos que o sistema foi reaberto para o lançamento e correção do Rendimento Escolar referente ao primeiro semestre de 2019.

Rede Estadual:  09/08/2019 a 16/08/2019.

Outras Redes: 09/08/2019 a 30/08/2019.

Em casos de dúvida ou dificuldade referente ao rendimento, favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula desta Diretoria de Ensino, através do telefone: 3625-0729/3625-0743/3625-0744.

 

Josiane Pompílio Brescansin Gomes                                                            Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                                          Diretor Técnico II

               NRM TAU                                                                                                       CIE TAU

  

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 048/2019 – Censo Escolar – 2019 – Sistema de Cadastro de Escola

Taubaté, 24 de maio de 2019.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 048/2019 

ASSUNTO: Censo Escolar – 2019 – Sistema de Cadastro de Escola

No intuito de apoiar no preenchimento dos campos do Sistema de Cadastro de Escolas, Dados Complementares para o Censo Escolar – 2019 seguem conceitos e possíveis associações.

1- Aba Recursos Humanos, devem ser informadas as quantidades de funcionários que desempenham funções técnicas, administrativas, pedagógicas, de saúde e de segurança, que não estão vinculadas às turmas, mas que atuam com regularidade na escola. As opções de preenchimento são:

  • Auxiliares de secretaria ou auxiliares administrativos, atendentes;
  • Auxiliar de serviços gerais, porteiro(a), zelador(a), faxineiro(a), horticultor(a), jardineiro(a);
  • Bibliotecário(a), auxiliar de biblioteca ou monitor(a) da sala de leitura;
  • Bombeiro(a) brigadista, profissionais de assistência à saúde (urgência e emergência), enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem e socorrista;
  • Coordenador de turno/disciplinar
  • Fonoaudiólogo(a);
  • Nutricionista;
  • Psicólogo(a) escolar;
  • Profissionais de preparação e segurança alimentar; cozinheiro(a), merendeira e auxiliar de cozinha;
  • Profissionais de apoio e supervisão pedagógica: pedagogo(a), coordenador(a) pedagógico(a), orientador(a) educacional, supervisor(a) escolar e coordenador(a) de área de ensino;
  • Secretário(a) escolar;
  • Segurança, guarda ou segurança patrimonial;
  • Técnicos, monitores(as) ou auxiliares de laboratório(s);
  • Não há funcionários para as funções listadas.
  • Importante! Coordenador de turno/disciplinar é diferente de Coordenador pedagógico.

O Coordenador de turno/disciplinar tem como principais atribuições, o acompanhamento e controle do horário das atividades escolares, a partir das orientações da supervisão e da direção, assegurando o pleno funcionamento da escola.

Exemplos de atribuições desse profissional: organizar horários de entrada e saída das turmas; atender ou encaminhar para a coordenação/direção alunos que saiam da sala por questões relacionadas a comportamento; acompanhar e auxiliar os alunos em algumas situações específicas, como: ida ao banheiro, alunos que apresentem algum mal-estar físico ou que necessitem de algum material etc.

  • O Coordenador Pedagógico (Profissionais de apoio e supervisão pedagógica) atua na equipe de gestão pedagógica da escola, com funções relacionadas ao planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades e projetos educativos, de maneira a articular o trabalho coletivo da gestão escolar à proposta pedagógica da instituição.

Pontos de atenção:

  • Funcionários Afastados, devem ser contados, até 30 dias após a data de referência
  • Funcionários terceirizados, devem ser contados nos cargos correlatos.
  • Podem ser contados, profissionais que tem uma rotina de acompanhamento junto às escolas, ex.: Escolas que possuem cronograma de acompanhamento de nutricionistas, devem ser contados no cargo na Escola. Vale observar, que os profissionais que exercem essas atividades nas Regionais ou Secretarias, não deveram ser contados.
  • Rede Estadual (Agente de Organização Escolar) podem ser contados como Coordenador de Turno e/ou Auxiliar de Secretaria, dependendo da função que exerce na Escola.
  • Rede Estadual (Gerente de Organização Escolar) devem ser contados como Secretario Escolar.
  • Rede Estadual (Professor Coordenador) devem ser contados no campo; Profissionais de apoio e supervisão pedagógica: pedagogo(a), coordenador(a) pedagógico(a), orientador(a) educacional, supervisor(a) escolar e coordenador(a) de área de ensino;
  • Rede Estadual (Professor da Sala de Leitura) devem ser contados no campo, Bibliotecário(a), auxiliar de biblioteca ou monitor(a) da sala de leitura; obs.: docentes readaptados que exercem a função, devem ser contados neste campo.
  • Caso sua Escola não tenha nenhum dos profissionais descritos, o sistema computará como: não há funcionários para as funções listadas, sem necessidade de preenchimento.
  • Caso o profissional exerça mais de uma atividade dentro da mesma Escola, deverá ser contado nas duas atividades: ex.: Auxiliar de secretaria e zelador(a).

            2 – Aba Dados Educacionais , Formas de Organização de Ensino para o Censo Escolar – 2019, seguem conceitos e possíveis associações.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a Educação Básica pode se organizar de diferentes maneiras, tanto no que diz respeito à temporalidade dos percursos formativos, quanto aos arranjos pedagógicos existentes.  No Censo Escolar, em relação à temporalidade dos percursos formativos, pode ser informado se o ensino é organizado em séries anuais, em períodos semestrais e em ciclos. No que diz respeito aos arranjos pedagógicos, o ensino pode adotar o formato de módulos, de grupos não-seriados, e de alternância regular de períodos de estudos. Neste campo, mais de uma opção pode ser informada.

Quanto à temporalidade dos percursos formativos:

  • Série/Ano (séries anuais): Organização das turmas de acordo com a idade e objetivos de aprendizagem sequenciais, implicando em progressão anual e/ou seriada.
  • Períodos semestrais: Organização das turmas de acordo com a oferta de disciplinas e/ou áreas de conhecimento, agrupadas em progressão semestral, podendo ou não ter objetivos de aprendizagem sequenciais.
  • Ciclo(s) do ensino fundamental: Organização das turmas de acordo com a idade, e/ou por competência, e/ou por habilidade, e/ou por conhecimento, ou outros critérios em que a organização curricular da instituição, pode se dar por projetos ou temas geradores. Tem duração mínima de dois anos, sem que haja reprovação/retenção dos alunos ao longo de cada ciclo. De acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, a organização em ciclos tem como princípio norteador a flexibilização da seriação, possibilitando que o currículo seja trabalhado ao longo de um período maior, respeitando os diferentes ritmos que os alunos apresentam.

Quanto aos arranjos pedagógicos adotados:

  • Módulos: Organização das turmas por unidade autônoma a partir da oferta de créditos/disciplinas, e/ou por projetos, e/ou por competências, e/ou por objetivos, e/ou por estágios, ou ainda organizado por área de conhecimento.
  • Grupos não-seriados com base na idade ou competência (art. 23 LDB): Organização das turmas considerando diferentes fases de aprendizagem e/ou de desenvolvimento psicomotor e ou cognitivo, que não necessita de uma gradação em ano/série de forma sequenciada.
  • Alternância regular de períodos de estudos (proposta pedagógica de formação por alternância tempo-escola e tempo-comunidade): contempla os princípios da alternância formativa, isto é, alterna períodos de aprendizagem na família e em seu próprio meio, com os de aprendizagem na escola. Esses tempos estão interligados por instrumentos pedagógicos específicos. Pela associação, de forma harmoniosa, entre família e comunidade, por uma ação pedagógica que visa à formação, inclusive para prosseguimento de estudos, e contribui positivamente para o desenvolvimento rural integrado e autossustentável, particularmente naquelas regiões/localidades em que prevalece a agricultura familiar (Resolução CNE/CEB n° 1/2006).

Pontos de atenção:

Podem ser selecionados mais de um item por escola, ex.: escola com curso técnico modular que é organizado por semestres.

Verificar a legislação vigente sobre a organização da Rede de Ensino para preenchimento dos campos.

Ressaltamos que o congelamento das bases que compõem os dados enviados para o Censo Escolar – 2019, será realizado em 29/05/2019, data de referência do Censo Escolar (última quarta-feira do mês de maio).

Qualquer dúvida favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula desta Diretoria de Ensino, através do telefone: 3625-0729/3625-0743/3625-0744.

 

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                                 Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                                 Diretor Técnico II

               NRM TAU                                                                                                CIE TAU

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

Circular ESE/TAU nº 43 /2019

Taubaté, 22 de maio de 2019

 

 

Circular ESE/TAU nº 43 /2019

 

Público alvo:  Escolas particulares que mantêm Cursos Técnicos
Assunto: Curso Técnicos – Autorização para Lecionar
Fundamento Legal: Deliberação CEE Nº 162/2018 e Indicação CEE nº 169/2018

 

Anexos para Download:

ANEXO 1 CIRCULAR 43
ANEXO 2 CIRCULAR 43 modelo autorização lecionar

 

Senhor Diretor,

 

Considerando o contido na Deliberação CEE nº 162/2018 e Indicação CEE nº 169/2018, que fixam as Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em especial, o contido no artigo 13 da referida Deliberação:

 

 

Art. 13 Na ausência de docentes habilitados para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, poderão ser autorizados, pelo respectivo órgão supervisor, profissionais na seguinte ordem preferencial:
I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do componente curricular do Curso;
II – Profissionais com notório saber reconhecido pelo Sistema de Ensino nos termos do Inciso IV do artigo 61 da LDB;
III – Graduado em Curso Superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;
IV – Graduado em outros Cursos Superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;
V – Curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;
VI – Técnico de Nível Médio correspondente à Habilitação que irá lecionar, com comprovada experiência profissional na área.”,

 

esta Diretoria de Ensino alerta quanto a necessidade de continuidade do atendimento ao que estabelece a legislação que regula o assunto, no que concerne às autorizações para lecionar. Lembramos que o expediente continuará a ser instruído com Ofício da direção, documentação comprobatória da habilitação do professor, além da Ficha de Autorização (novo modelo anexo a esta circular).

 

No sentido de atualizar a legislação que trata da regulação do funcionamento dos Cursos Técnicos de Nível Médio no Estado de São Paulo, segue também em arquivo anexo o texto completo da Deliberação CEE Nº 162/2018 e Indicação CEE nº 169/2018, para estudo e cumprimento a rigor.

 

Educação Profissional


Supervisor de Ensino Responsável
Vânia Cristina Paduan Alves    

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 047/2019

Taubaté, 15 de maio de 2019.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 047/2019

 ASSUNTO: Censo Escolar – 2019 – Censo Escolar – 2019 – Sistema de Cadastro de Escola – Dados complementares

            Informamos que está disponível no Sistema de Cadastro de Escolas a aba Dados Complementares. Esta aba tem por objetivo complementar as informações coletadas para o Censo Escolar do ano vigente e se faz necessária devido às mudanças realizadas pelo INEP na coleta de Cadastro de Escolas ano a ano.

Pontos de atenção para 2019:

  • Aba – Recursos Humanos:

–  Deverão ser indicados apenas os profissionais descritos nas categorias e NÃO mais o total geral da Escola.

– Os docentes, auxiliares de sala de aula e gestores escolares, não serão computados no campo de Recursos Humanos.

  • Aba – Dados Educacionais:

     – Forma de Organização de Ensino: se atentar a forma de organização da rede de ensino da qual a escola faz parte.

     – Materiais didáticos específicos para atendimento à diversidade sociocultural: Atentar-se às escolas que oferecem este tipo de atendimento. Nos anos anteriores, diversas escolas assinalaram esse campo sem ter nenhum aluno com a cor e raça indígena declarada ou quilombola na ficha.

     – A escola possui site, blog ou página em redes sociais para comunicação institucional: neste campo poderão ser declaradas escolas que tem Sites, Facebook, Instagram ou canal no Youtube.

  • Aba – Declaração do Censo Escolar – 2019:

             – Os campos serão automáticos, conforme as abas complementares forem preenchidas. É importante que as Escolas realizem as validações e salvem as informações ao término.

O prazo para conclusão desta ação será: 22/05/2019.

Segue em anexo Tutorial – Dados complementares – Sistema de Cadastro de Escolas. (anexo no título do comunicado)

Se alguma unidade escolar da rede privada teve alteração no tipo mantenedor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula para acertos necessário na SED.

Qualquer dúvida favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula desta Diretoria de Ensino, através do telefone: 3625-0728/3625-0729/3625-0743.

 

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                  Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                    Diretor Técnico II

               NRM TAU                                                                              CIE TAU

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NVE/CIE Nº 45/2019

Taubaté, 08 de Maio de 2019.

COMUNICADO NVE/CIE Nº 45/2019

 

Assunto: Retificação de Nome

 

Senhores Diretores

Comunicamos que a retificação de nome e sexo de pessoas transgêneros está sendo feita administrativamente nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (sem necessidade de cirurgia, sem laudos médicos e/ou psicológicos ou decisão judicial), conforme julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275/DF.

Esclarecemos que, quando solicitado pelos interessados a mudança do registro de nome no Histórico Escolar, deverá ser seguido de retificação no módulo Concluintes, na Plataforma SED – Secretaria Escolar Digital, conforme o nome que consta na Certidão de Nascimento e/ou Documento de Identidade (RG) apresentados.

Caso haja divergência entre o nome registrado na Certidão de Nascimento e/ou Documento de Identidade (RG), com o nome registrado no Histórico Escolar, o Histórico deverá ser retificado imediatamente com base no Provimento CGJ nº 16/2018, que dispõe sobre a substituição de prenome e sexo, ou ambos, diretamente no registro civil.

Lembramos que qualquer novo documento gerado na Plataforma SED pode ser utilizado como documento oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, nos trâmites da vida escolar do aluno.

            Maiores informações, favor entrar em contato pelo telefone (12) 3625-0727 com Lúcia ou pelo email: detaunve@educacao.sp.gov.br.

  

 

Lucia Helena da Silva Porpeto                                         Edna Regina Santos Castro

     Diretor I-NVE-TAU                                                           Diretor Técnico II-CIE-TAU    

 

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NA Nº 13/2019 Campanha Nacional de Vacinação contra influenza

Taubaté, 29 DE ABRIL DE 2019.

COMUNICADO NA Nº 13/2019

Campanha Nacional de Vacinação contra influenza

O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ, informa que a Diretoria de Ensino Região de Taubaté será polo de vacinação para professores atuantes nas Escolas Estaduais e Escolas Particulares do município de Taubaté.

A vacinação ocorrerá no dia 02/05/2019 das 9h às 10h 30min e das 14h às 15:30.

Observações importantes:
– Os docentes deverão levar o holerite ou outro documento que comprove o exercício da função docente;
– Os funcionários (não enquadrados como professores) deverão apresentar encaminhamento da direção citando a função exercida na Unidade Escolar;
– Deverá ser apresentada a Carteira de Vacinação;
– Não serão fornecidos atestados ou declarações de horas.

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 039/2019 

Taubaté, 25 de abril de 2019.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 039/2019 

Assuntos: 1- Censo Escolar 2019 – Matrizes Curriculares

2 – Censo Escolar 2019 – Profissional Escolar em Sala de Aula

  • Informamos que está disponível na Plataforma SED o cadastro e homologação das matrizes curriculares. Essas informações são pré-requisitos para o cadastro de profissional em sala de aula (Associação do Professor à Classe).

Segue tutoriais anexos: FAQ-CADASTRO PROFISSIONAL ESCOLAR -SED

Tutorial – Dados Pessoais (Outras Redes)Funcional

Tutorial Matriz – Rede Municipal

Tutorial Matriz – Rede Privada

  • Encontra-se também disponível na Plataforma SED a digitação dos dados do Profissional Escolar em Sala de Aula (dados pessoais, vínculo funcional e formação curricular) para as outras redes (municipal, privada, federal e Estadual – Outras).

As digitações destas informações são imprescindíveis para migração do Censo Escolar 2019.

Considerando-se os diferentes procedimentos do Censo Escolar, o prazo de término de digitação desta ação será impreterivelmente até: 17/05/2019.

Recomendamos seguir as instruções do tutorial anexo. 

Assista também os vídeos tutoriais:

                   Dados Pessoais:  https://www.youtube.com/watch?v=MXflqqmafFU

                   Cadastro Funcional: https://www.youtube.com/watch?v=E-OmzMsQf_Q&feature=youtu.be

                   Formação-Curricular: https://youtu.be/ev6xsbPJe7A

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelos telefones 3625-0729, 3625-0743, 3625-0744 e 3625-0763.

 Josiane Pompílio Brescansin Gomes                                                                Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                                                Diretor Técnico II

               NRM TAU                                                                                                                CIE TAU

 Marco Polo Balestrero

 Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 20/2019 – Cadastro Emergencial / Educação Especial – Deficiência e Auditiva, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Superdotação/Altas habilidades

Taubaté, 10 de abril de 2019

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 20/2019 – Cadastro Emergencial / Educação Especial –
Deficiência e Auditiva, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Superdotação/Altas habilidades

 

 

O Dirigente Regional de Ensino, através da Comissão Responsável pelo Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 28 da Resolução SE 68/2017 (§ 3º – O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades da Diretoria de Ensino.”), COMUNICA a abertura do Cadastro Emergencial para posterior participação no processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2019, conforme segue:

 

Publico Alvo:

  • Candidatos com habilitação/qualificação para atuar nas aulas de:
  • Educação Especial na Área de Deficiência Visual;
  • Educação Especial na Área de Deficiência Auditiva;
  • Educação Especial na Área do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Educação Especial na Área de Superdotação/Altas habilidades.
  • Para deferimento da inscrição, bem como atuação nas referidas áreas, o candidato deverá ter a formação expressa no Artigo 19 da Resolução SE 68/2017, conforme segue:Formação Acadêmica – habilitados (nas áreas específicas constantes neste boletim):

I – licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;

II – licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

III – outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;

IV – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (na área específica constante neste boletim);

V – qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (na área específica constante neste boletim).

Formação Acadêmica – qualificados (nas áreas específicas constantes neste boletim):

I – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE94/2009;

II – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE94/2009;

III – portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;4 portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

IV – portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

V – portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

VI – portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

VII – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

VIII – portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

IX – portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;

X – portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

XI – alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;

XII – alunos do último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade.

 

Período (dia e horário) e local do Cadastramento:

  • De 15/04 a 17/04/2019 (2ª, 3ª e 4ª feira p.f.)
  • Das 09h às 12h e das 14h às 16h
  • Local: CRH – Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino (Praça 8 de maio, nº 28 – CENTRO –CEP: 12020-260 – TAUBATÉ/SP).
    ATENÇÃO: O candidato deverá preencher a Planilha (Anexa) e entregar no ato da inscrição.
    Publicação da Classificação – previsão: 25/04/2019

 

Documentos Necessários:

  • Cópias do RG, CPF,Titulo de Eleitor, Diploma de Habilitação – Licenciatura e Bacharelado e/ou Certificado de Conclusão do Curso, mais Histórico Escolar;
  • Declaração atualizada do curso em que está matriculado para alunos do curso de Licenciatura ou Bacharelado, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso e Histórico Escolar parcial;
  • Tempo de Serviço no Magistério Público Estadual da SEE com data base de 30/06/2018 – Anexo I (se houver);
  • Comprovante de dependentes menores de 18 anos.
    Das disposições finais:
  1. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições presentes neste Boletim Informativo e outras emanadas dos órgãos centrais;
  2. Após a classificação e, mediante Autorização Governamental, os docentes serão convocados pela Dirigente Regional de Ensino para as sessões de Atribuição de Aulas, de acordo com as faixas de classificação contidas na Resolução SE 71/2018 e Resolução SE 68/2017.

 

Comissão Regional

Glauco D’Anderson Sétimo Ferreira
Dirigente Regional de Ensino

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 032/2019 – Educacenso – Situação Final do Aluno 2018 – Programa Saúde na Escola

Taubaté, 03 de abril de 2019

 

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 032/2019 – Educacenso – Situação Final do Aluno 2018 – Programa Saúde na Escola

 

 

Informamos que está disponível no Sistema Educacenso o questionário do Programa Saúde na Escola (PSE), que integra um conjunto de ações que visa contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde que tem o objetivo de diminuir as vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes na trajetória escolar.

 

O link do Questionário encontra-se disponível até o dia 15 de abril, no sistema Educacenso, exclusivamente para o perfil Escola. Ele deve ser respondido pelos gestores (as) escolares ou pessoa designada. O questionário deve ser respondido por todas as escolas, mesmo que não tenham tido nenhum caso de gravidez na adolescência.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelos telefones 3625-0729, 3625-0743, 3625-0744 e 3625-0763.

 

  

Josiane Pompílio Brescansin Gomes                                                                Edna Regina Santos Castro
                Diretor Técnico I                                                                                                  Diretor Técnico II

 

De acordo,

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino