Taubaté, 17 de fevereiro de 2020.
COMUNICADO NRM/CIE Nº 011/2020
ASSUNTO: Reclassificação 2020 – Plataforma SED
Lembramos que desde o dia 03/02/2020 até o dia 13/03/2020 está disponível na Plataforma SED a opção para reclassificação de estudantes.
Conforme a Resolução SE 60/2019, a mesma deverá ocorrer para continuidade de estudos na mesma unidade escolar, com exceção dos estudantes recebidos por transferência e do exterior, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.
Na rede estadual, todo o procedimento, do requerimento à efetivação de matrícula, deve ser realizado cronologicamente na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo vedada a realização de procedimento em separado (em papel) e posterior inclusão na plataforma SED, pois tal conduta interfere na data de efetivação de matrícula no novo ano/série, gerando prejuízo ao estudante.
Para que não haja prejuízo aos estudantes, por eventuais solicitações realizadas próximas do término do prazo estabelecido, solicitamos especial atenção para que o requerimento seja feito em tempo hábil, possibilitando a sua conclusão do processo, impreterivelmente, até o dia 13/03/2020.
Portanto, reforçamos que todo o processo deverá estar concluído na plataforma SED, impreterivelmente, até o dia 13/03/2020.
Em 2020, a opção para as escolas municipais sem supervisão própria e da rede privada permanece disponível diretamente dentro do menu de Matrícula, no caminho Cadastro de Alunos > Matrícula > Matricular Aluno (a), não sendo necessário, neste caso, a inserção da respectiva documentação na plataforma SED.
Reiteramos que a reclassificação somente poderá ser efetuada na escola onde o estudante estiver matriculado, em continuidade de seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo mesmo e a idade/ano/série pretendida pelo interessado.
O processo de reclassificação deve ser realizado de maneira criteriosa, verificando se o estudante realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se possui de fato condições de cursar uma série posterior. Solicitamos o máximo de atenção para que não ocorram erros, evitando assim prejuízos ao interessado no seu processo de ensino-aprendizagem.
Ressaltamos que, conforme a legislação vigente, é vedada a reclassificação do 9º Ano do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, visto que tal instituto não pode ser usado para certificação, podendo o estudante avançar somente até o último ano/série do nível de escolarização pretendido. É vedada, ainda, a aplicação da reclassificação na Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Segue anexo tutorias.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelos telefones 3625-0728, 3625-0743 e 3625-0744.
clique aqui para fazer download do tutorial 1
clique aqui para fazer download do tutorial 2
Lucia Helena da Silva Porpeto Josiane Pompilio Brescansin Gomes
Diretor Técnico I Diretor Técnico II
NRM TAU CIE TAU
Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino