COMUNICADO Nº 10/2020 – Rotina da Diretoria de Ensino a partir de 24 de março

Taubaté, 24 de março de 2020

 

COMUNICADO Nº 10/2020 – Rotina da Diretoria de Ensino a partir de 24 de março

O Dirigente Regional de Ensino informa que a partir de 24/03 o atendimento presencial na Diretoria de Ensino de Taubaté está suspenso. Desta forma, os atendimentos emergenciais deverão ser agendados pelo e-mail: detau@educacao.sp.gov.br

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Coronavírus


Taubaté, 20 de março de 2020

 

Comunicado Extraordinário  Nº 01/2020 – Medidas Temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus)

 

Assunto:  Dispositivos Legais que tratam das Medidas Temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus)

Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus), o Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região de Taubaté, informa os Links para acesso da legislação que dispõe no âmbito da Secretaria da Educação, sobre as medidas a serem adotadas pelas unidades escolares da rede  Pública e Privada sob esta jurisdição.

Orientamos aos Diretores e gestores das unidades escolares que procedam à ampla divulgação dos dispositivos informados junto às comunidades escolares.

Solicitamos que, de forma especial observem o contido na Resolução Seduc, de 18-3-2020 e a DELIBERAÇÃO CEE 177/2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências.


Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

 

Links:

Decreto nº 64.862, de 13 de Março de 2020 de São Paulo – Parte inferior do formulárioDispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.
http://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/decreto-64862.pdf

DECRETO Nº 64.864, DE 16 DE MARÇO DE 2020 –  Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
http://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/decreto-64864.pdf

Deliberação 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.864-2020 – Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual, em complementação àquelas previstas no Dec. 64.864-2020.
(quarta-feira, 18 de março de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (53) – pág. 25)
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20200318&p=1

Resolução SE 25, de 17-3-2020 – Dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864, de 16-5-2020.
( quarta-feira, 18 de março de 2020 Diário Ofi cial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (53) – pág. 25)
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20200318&p=1

Resolução Seduc, de 18-3-2020 – Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a DELIBERAÇÃO CEE 177/2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências
(Pág. 18 – São Paulo, 130 (54) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 19 de março de 2020)
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20200318&p=1

DELIBERAÇÃO CEE 177/2020 de 18-03-2020 Fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
https://drive.google.com/file/d/1to8hm90wY9g1_9J4jQSxaT1YjY_s2ndd/view

Resolução SE-26, de 18-3-2020 – Altera dispositivos da Resolução SE 25, de 17-03-2020, que dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho em  regulamentação ao Decreto  64.864, de 16-03-2020.
(Pág.18 – São Paulo, 130 (54) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 19 de março de 2020)
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20200318&p=1

Resolução Seduc-28, de 19-3-2020 – Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020
(Pág.18 – São Paulo, 130 (54) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 19 de março de 2020)
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=4&e=20200318&p=1

Circular ESE/TAU Nº 30/2020.

Taubaté, 05 de Março de 2020.

 

Circular ESE/TAU Nº 30/2020.

 

Assunto: “Câmara Jovem” – Eleições de Jovens Vereadores.

Senhores Diretores,

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, por meio do Supervisor responsável, retransmite o Calendário das Eleições do Projeto “Câmara Jovem” de Caçapava, de acordo com o Ofício 23/CCJ/20, o qual tem por objetivo despertar nos jovens estudantes a cidadania aliada à responsabilidade com seu meio social e sua comunidade, conforme segue:

  • Até 13 de março de 2020: inscrições para as escolas indicarem os alunos que serão candidatos a Jovens Vereadores;
  • Entre os dias 18 a 27 de março de 2020: eleições dos Jovens Vereadores nas escolas participantes do projeto.

 

Observações: os estudantes candidatos a Jovens Vereadores deverão ter idade entre 11 e 15 anos e estarem matriculados em escolas públicas ou privadas da cidade de Caçapava.

 

 

Silvana Aparecida de Paiva
Supervisor de Ensino Responsável

De acordo

Maria Lucia  F. Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 011/2020  ASSUNTO: Reclassificação 2020 – Plataforma SED      

Taubaté, 17 de fevereiro de 2020.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 011/2020 

ASSUNTO: Reclassificação 2020 – Plataforma SED           

Lembramos que desde o dia 03/02/2020 até o dia 13/03/2020 está disponível na Plataforma SED a opção para reclassificação de estudantes.

Conforme a Resolução SE 60/2019, a mesma deverá ocorrer para continuidade de estudos na mesma unidade escolar, com exceção dos estudantes recebidos por transferência e do exterior, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.

Na rede estadual, todo o procedimento, do requerimento à efetivação de matrícula, deve ser realizado cronologicamente na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo vedada a realização de procedimento em separado (em papel) e posterior inclusão na plataforma SED, pois tal conduta interfere na data de efetivação de matrícula no novo ano/série, gerando prejuízo ao estudante.

Para que não haja prejuízo aos estudantes, por eventuais solicitações realizadas próximas do término do prazo estabelecido, solicitamos especial atenção para que o requerimento seja feito em tempo hábil, possibilitando a sua conclusão do processo, impreterivelmente, até o dia 13/03/2020.

Portanto, reforçamos que todo o processo deverá estar concluído na plataforma SED, impreterivelmente, até o dia 13/03/2020.

Em 2020, a opção para as escolas municipais sem supervisão própria e da rede privada permanece disponível diretamente dentro do menu de Matrícula, no caminho Cadastro de Alunos Matrícula Matricular Aluno (a), não sendo necessário, neste caso, a inserção da respectiva documentação na plataforma SED.

Reiteramos que a reclassificação somente poderá ser efetuada na escola onde o estudante estiver matriculado, em continuidade de seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo mesmo e a idade/ano/série pretendida pelo interessado.

O processo de reclassificação deve ser realizado de maneira criteriosa, verificando se o estudante realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se possui de fato condições de cursar uma série posterior. Solicitamos o máximo de atenção para que não ocorram erros, evitando assim prejuízos ao interessado no seu processo de ensino-aprendizagem.

Ressaltamos que, conforme a legislação vigente, é vedada a reclassificação do 9º Ano do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, visto que tal instituto não pode ser usado para certificação, podendo o estudante avançar somente até o  último ano/série do nível de escolarização pretendido. É vedada, ainda, a aplicação da reclassificação na Educação de Jovens e Adultos – EJA.

Segue anexo tutorias.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelos telefones 3625-0728, 3625-0743 e 3625-0744.

             clique aqui para fazer download do tutorial 1

             clique aqui para fazer download  do tutorial 2

 

Lucia Helena da Silva Porpeto                                                              Josiane Pompilio Brescansin Gomes

Diretor Técnico I                                                                                              Diretor Técnico II

              NRM TAU                                                                                                               CIE TAU

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

Circular ESE/TAU Nº 125 /2019 Matriz Curricular para o ano letivo de 2020

Taubaté, 19 de dezembro de 2019

 

 

Circular ESE/TAU Nº 125 /2019 Matriz Curricular para o ano letivo de 2020

 

Público Alvo: Escolas da Rede Particular de Ensino

Fundamento Legal: Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , Parecer CNE/CEB 05/1997, Parecer CNE/CEB 12/1997,  Parecer CNE/CEB 28/2002, Parecer CNE/CEB 10/2005, Parecer CNE/CEB 15/2007, Parecer CNE/CEB 16/2008, Parecer CEE 67/1998 e Indicação CEE 185/2019 de 02/10/2019.

 

O Dirigente Regional de Ensino, por meio do Supervisor Responsável pela Matriz Curricular, solicita que os Diretores das Escolas da Rede Particular de Ensino sob jurisdição desta Diretoria de Ensino, encaminhem até 26 de dezembro de 2019, as matrizes curriculares dos cursos  para o ano letivo de 2020,  para serem submetidas à homologação do Dirigente Regional de Ensino, com prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

Para a organização da Matriz Curricular orientamos que seja observado os dispositivos legais supramencionados, para cada curso/etapa/modalidade de ensino.

O envio do expediente objeto desta circular, será encaminhado conforme orientações emanadas na Circular ESE/TAU Nº 63/2019, de 16 de agosto de 2019.

 

Daniele Luzia Veneziani
Supervisor de Ensino

De acordo,

Marco Polo   Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO nº 71/2019 – Cronograma de Atribuição de Classes/Aulas – Ano Letivo 2020

Taubaté, 19 de dezembro de 2019

 

BOLETIM INFORMATIVO nº 71/2019 – Cronograma de Atribuição de Classes/Aulas – Ano Letivo 2020

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da equipe de Supervisores de Ensino, responsável pela Atribuição de Classes e aulas, DISPONIBILIZA, na íntegra (em anexo), a Portaria CGRH 09/2019, de 16-12-2019, que “Estabelece cronograma e diretrizes para o  processo de atribuição de classes e aulas do  letivo de 2020, nos termos da  Resolução SE 71, de 22-11-2018”, para ciência e acompanhamento dos interessados, devendo a direção divulgar aos docentes da unidade bem como a todos que se interessarem.

Informa, ainda, que a Comissão Responsável pelo processo de Atribuição de Aulas e Classes irá divulgar, oportunamente, o mesmo Cronograma contendo os horários, períodos e locais das atribuições específicos para esta Diretoria de Ensino, em todas as fases, tanto em nível de Unidade Escolar como em nível de Diretoria de Ensino.


Anexo
: Portaria CGRH 09/2019, de 16-12-2019

 

Comissão Regional de Atribuição

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 70/2019 – Portaria CGRH – 08 de 16/12/2019

Taubaté, 18 de dezembro de 2019

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 70/2019 – Portaria CGRH – 08 de 16/12/2019

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Regional de Supervisores de Ensino, responsável pela Atribuição de Aulas e Classes, retransmite a Portaria CGRH – 08, de 16/12/2019, em anexo, que dispõe sobre a Inscrição de Docentes Contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2020.

 

Clique aqui para acessar a Portaria

 

Comissão Regional de Atribuição

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 69/2019

Taubaté, 18 de dezembro de 2019

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 69/2019

Assunto: Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado CGRH visando à contratação temporária docente em 2020.

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão Regional de Supervisores de Ensino, responsável pela Atribuição de Aulas e Classes, COMUNICA que de acordo com o Edital CGRH de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020, publicado em 17 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (238) – 115 (em anexo), estarão abertas as referidas inscrições de 19-12-19 a 03-01-2020.

Público alvo: docentes candidatos à contratação e docentes contratados que terão seus contratos extintos no final de 2019, de acordo com a Portaria
CGRH-08, de 16-12-19.

Local das inscrições: Diretoria de Ensino-Região de Taubaté – CRH. Endereço: Praça 8 de maio, nº 28, Centro, Taubaté/SP.

Horário das inscrições: das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h.

O candidato deverá trazer a Ficha de Inscrição devidamente preenchida juntamente com os demais documentos constantes no Edital supra citado.

Ficha de inscrição disponível (em anexo).

Observações:

1 – Em hipótese nenhuma será efetuada a inscrição sem a apresentação de todos os documentos especificados no Edital e não haverá juntada de documentos posteriormente;

2 – Atentar para a apresentação obrigatória do RG do interessado;

3 – Todas as cópias dos documentos deverão estar legíveis e acompanhadas do documento original;

4 – O documento de Comprovação de Tempo de Serviço, anexo I deverá estar atualizado, com data base de 30 de junho de 2019.

 

 

Comissão Regional de Atribuição

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Publicação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

Taubaté, 17 de dezembro de 2019

 

Edital de Publicação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

 

O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 57.141/11 em seu artigo 73, cujo detalhamento está previsto no inciso I do artigo 122 e conforme os artigos 5º e 6º da Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para os docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP.

 

I-                  Das vagas e requisitos de habilitação para preenchimento da função:
Posto de trabalho de PCNP (Professor Coordenador no Núcleo Pedagógico) 

  1. 01 vaga de Professor Coordenador para Ciências.1.1- Ser portador de diploma de licenciatura plena na respectiva disciplina objeto da atuação.
     
  2. 01 vaga de Professor Coordenador para Educação Especial.

    Ter formação em uma das especificações abaixo descritas.2.1-Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);2.2-Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;2.3-Mestrado ou Doutorado em uma das áreas de especialidade, da Educação Especial com prévia formação docente;2.4-Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com Especialização realizada nos termos da Deliberação CEE 112/12;2.5-Qualquer Licenciatura, com curso de especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12.      O processo de seleção e designação se dará nos termos da Resolução SE 75 de 30/12/2014 alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015.

II-               Do perfil profissional:
Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

  1. Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;
  3. Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
  4. Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  5. Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo e em outros municípios diversos da sede;
  6. Ter disponibilidade para atendimento pedagógico das unidades escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino.
  7. Ter habilidade no uso de Tecnologia de Informação e Comunicação;
  8. Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.

          III – Da proposta de trabalho
  9. A proposta de trabalho deve conter as exigências definidas na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 03 de 12/01/2015.Quanto à estrutura do documento, é o que segue:
  1. Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa e Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver.
  1. Das inscrições:Período: de 17/12/2019 à 20/12/2019
    Horário: das 9h às 15h
    Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté

    A proposta de trabalho deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato no ato da inscrição no Núcleo Pedagógico.

  2. Da entrevista:
    O candidato será informado no momento da inscrição sobre data, horário e local da entrevista.
  3.  Esclarecimento complementar:
    O candidato designado iniciará na função de PCNP em 17/01/2020.

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Circular ESE/TAU /Nº 121/2019 – Avaliação do Professor Coordenador – Recondução/Cessação

Taubaté, 16 de dezembro de 2019

 

 

Circular ESE/TAU /Nº 121/2019 – Avaliação do Professor Coordenador – Recondução/Cessação

 

O Dirigente Regional de Ensino, por meio do Supervisor de Ensino responsável, solicita especial atenção e atendimento ao contido na Resolução SE – 75, de 30-12-2014 alterada pela Resolução SE 3, de 12/01/2015, Resolução SE 12, de 29-01-2016 e Resolução SE 15, de 05- 02 – 2016 que dispõem sobre a função gratificada de Professor Coordenador e respectiva avaliação que serão efetivadas por meio da ata de registro e respectiva ficha de avaliação e legislações que seguem em anexo. Para tanto os interessados deverão observar e operacionalizar o que segue:

Data: 18/12/19
Horário: 8h
Local: Diretoria de Ensino

Em conjunto com os Supervisores de Ensino para validar a ação dos Professores Coordenadores que serão reconduzidos pela Unidade Escolar.
Os demais casos deverão se efetivar na Unidade Escolar com a presença do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
Para a ação na Diretoria de Ensino os diretores de escola deverão comparecer com os documentos em anexo.
Em ambos os casos deverá ser dado ciência aos interessados.

Anexos para download:

1 –  Ata PC
2 – FICHA DE AVALIAÇÃO_PC
3 – Resolução SE 3
4 – Resolução SE 12
5 – Resolução SE 15
6 – Resolução SE 75_PC

 

Irani Auxiliadora Alves da Silva
Supervisora de Ensino

 

De acordo,

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino.