COMUNICADO NRM/CIE Nº 057/2018

 Taubaté, 11 de maio de 2018.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 057/2018

 Assunto:  SED – Profissional Escolar em Sala de Aula

Informamos que foram disponibilizados alguns ajustes e melhorias na digitação dos dados do Profissional Escolar em Sala de Aula (dados pessoais, vínculo funcional e formação curricular) para as outras redes (municipal, privada, federal e Estadual – Outras).

Assim, segue tutorial atualizado. Também lembramos a disponibilização dos vídeos tutoriais:

Dados Pessoais: https://www.youtube.com/watch?v=MXflqqmafFU

            CadastroFuncional: https://www.youtube.com/watch?v=E-OmzMsQf_Q&feature=youtu.be

            Formação-Curricular: https://youtu.be/ev6xsbPJe7A

Destacamos algumas informações:

– Alteração de Dados Principais: foi disponibilizada uma funcionalidade para ajustar Nome e RG de profissionais (passo a passo vide tutorial);

– Necessidades Especiais: foram incluídos alguns campos para detalhar as informações inseridas no cadastro dos dados pessoais;

– Incluídos cargos de Monitor e Auxiliar no cadastro funcional. Destacamos que essa informação é somente para gerenciamento da escola/rede de ensino, não sendo determinante para o Censo Escolar. A informação do vínculo do docente será inserida na turma na Associação do Professor à Classe (este módulo será disponibilizado em breve).

Adicionalmente, seguem orientações a respeito de dúvidas comuns:

  • Dados Pessoais

1) O que digitar no campo ano do primeiro emprego?

R: Trata-se do ano em que o profissional teve o primeiro registro (público ou privado). Caso a escola/órgão não possua essa informação facilmente, pode-se utilizar o ano em que o docente iniciou o trabalho na escola/rede de ensino.

2). Não aparecem as Aba Dados Complementares e Dependentes. Trata-se de um problema?

R: Estas abas são visualizadas somente pelos perfis da Rede Estadual. No caso dos funcionários de outras redes, não é necessário realizar o preenchimento delas.

3). Os professores não efetivos devem ser cadastrados? Os profissionais que possuem apenas ensino médio devem ser cadastrados? Devem ser cadastrados professores volantes e os que estão substituindo licença prêmio ou outras licenças?

Todos os profissionais que estejam com vínculos ativos na classe devem ser cadastrados, para que, posteriormente sejam associados às turmas. Isso vale também para os professores que estejam com licença inferior a 30 dias e seus respectivos substitutos.

4). Como alterar o nome de um profissional que foi cadastrado errado?

R: Através do menu “Alterar Dados principais” é possível alterar os dados principais de um profissional.

5). No caso do CPF ter sido cadastrado errado, como é possível corrigi-lo? 

R: O CPF é a identificação do profissional, por isso não é permitida a sua alteração.

Caso o CPF de João tenha sido cadastrado com os dados de Maria, altere os dados principais e demais dados inseridos para as informações pertencentes à João. Depois, cadastre Maria com o CPF correto e insira os dados pertences a ela.

Caso o CPF de José tenha sido cadastrado incorretamente, basta realizar novo cadastro com o CPF correto.

  • Cadastro Funcional

1) O que preencher nos campos Ano de Início e Fim do Exercício?

R: Deve ser cadastrado o ano de início em que o docente iniciou a atuação na escola ou no cargo. A data fim do exercício, conforme tutorial, não precisa ser preenchida: ela deve somente ser preenchida quando o docente não possuir mais vínculo com a escola/rede de ensino.

2). Haverá relatório de cadastro de docentes?

R: Orientamos a não preencher nenhum CPF e clicar em Pesquisar. Serão exibidos todos os docentes que possuem vínculo com a escola/rede de ensino. Assim, a rede de ensino/escola poderá verificar/acompanhar a realização das duas primeiras etapas (Dados Pessoais e Cadastro Funcional).

3) O município não pode editar os dados do profissional que possui vínculo com o Estado, neste caso, qual é o procedimento que as redes particular e/ou privada devem executar?

R: As redes municipal, privada e estadual-outras devem apenas vincular o profissional à escola. Caso necessário, a atualização dos dados pessoais deve ser realizada pela rede estadual.

4). Qual profissional se enquadra como auxiliar?

R: O auxiliar pode ser um estagiário ou também um professor que apoia outro professor responsável por uma classe.

  • Formação Curricular

1). Não consigo localizar determinado curso/instituição

R: Orientamos a pesquisar sempre por somente um dos campos (ex: ou nome ou sigla da instituição). Caso, ainda assim, não tenha localizado o curso e/ou instituição foram disponibilizadas as opções Outros Cursos e Outras Instituições.

2). Não sei qual é o código de determinado curso/instituição. Qual é a orientação?

R: Orientamos a clicar no botão localizar para pesquisar o curso ou instituição por nome. Caso necessário, disponibilizamos a tabela com o código dos cursos e das instituições.

3). Quais são os campos obrigatórios no cadastro da formação curricular?

R: Os campos obrigatórios são: o curso, a instituição de ensino, a modalidade e o ano de conclusão.

4). Foi pesquisado de todas as formas, foi verificado a lista de instituições/cursos e mesmo assim não foi localizado um curso ou uma instituição. Como proceder?

R: Curso: Digite o código 5409 (Outros Cursos)

Instituição: Digite o código 2471 (Outras Instituições)

Esses dois códigos são válidos respectivamente para TODOS os tipos de cursos (médio, graduação, pós…) e tipos de instituição (pública, privada, etc.).

5). Os profissionais com magistério devem ser cadastrados?

R: Sim, localize no sistema por “magisterio” (sem acento!). Caso a instituição de ensino não esteja disponível, nesse caso, insira Outras Instituições (Código 2471).

6). Existe campo para informar a pós-graduação?                                    

Sim. Ao clicar no botão localizar ao lado da descrição do curso, é possível pesquisar o curso por nível de curso. Neste caso, selecione “pós-graduação”.

As digitações destas informações são imprescindíveis para migração do Censo Escolar 2018.

Considerando-se os diferentes procedimentos do Censo Escolar, reiteramos que o prazo de término de digitação desta ação será impreterivelmente até: 18/05/2018.

Qualquer dúvida entrar em contato com o Núcleo de Matrícula, através dos telefones: 3625-0729/3625-0743/3625-0763.

Anexo 1-Com 057 Tutorial -Dados Pessoais (Outras Redes)

Anexo 2 – Com 057 -Lista de Cursos e Instituições

 

Josiane Pompilio B. Gomes                                                      Edna Regina Santos Castro

      Diretor Técnico I                                                                           Diretor Técnico II

           NRM TAU                                                                                      CIE TAU

 

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE  Nº 053/2018

Taubaté, 07 de maio de 2018.
  
 
 Assunto: Censo Escolar 2018 – Sistema de Cadastro de Escolas/SED    
                      
            Informamos que está disponível no Cadastro de Escolas, todos os campos pertinentes ao Censo Escolar, com a disponibilização de uma nova aba, “Dados Complementares”. Assim, não haverá a necessidade do “Questionário do Censo”.
            Recomendamos que acessem o módulo Cadastro de Escolas e preencham os campos de acordo com as instruções do Tutorial anexo. A digitação das informações é imprescindível para migração do Censo Escolar 2018. 
            Informamos também que na aba – Equipamentos – Computadores deverá ser informado o total de computadores de mesa e  notebook.
            O Prazo para o término da digitação será impreterivelmente até: 16/05/2018.
            Qualquer dúvida favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula desta Diretoria de Ensino, através dos telefones: 3625-0729/3625-0743/3625-0763.
        
            Josiane Pompilio B. Gomes                                                      Edna Regina Santos Castro
                Diretor Técnico I                                                                           Diretor Técnico II
                   NRM TAU                                                                                      CIE TAU
  
  
Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE  Nº 052/2018 Municipais e Particulares – Sistema de Cadastro de Alunos – SED – Profissional Escolar em Sala de Aula – Outras Redes

Taubaté, 04 de maio de 2018

 

 

COMUNICADO NRM/CIE  Nº 052/2018 Municipais e Particulares – Sistema de Cadastro de Alunos – SED – Profissional Escolar em Sala de Aula – Outras Redes

 

Anexo Com 052 – Tutorial Dados Pessoais Docentes(Outras Redes)

 

Informamos que está disponível na Plataforma SED a digitação dos dados do Profissional Escolar em Sala de Aula (dados pessoais, vínculo funcional e formação curricular) para as outras redes (municipal, privada, federal e Estadual – Outras). Essas informações são pré-requisitos para o cadastro de profissional em sala de aula que será liberado em breve.

            As digitações destas informações são imprescindíveis para migração do Censo Escolar 2018.

Considerando-se os diferentes procedimentos do Censo Escolar, o prazo de término de digitação desta ação será impreterivelmente até: 18/05/2018.

            Recomendamos seguir as instruções do tutorial anexo. 

 

Assista também os vídeos tutoriais:

Dados Pessoais:
            https://www.youtube.com/watch?v=MXflqqmafFU

 

Cadastro Funcional:
            https://www.youtube.com/watch?v=E-OmzMsQf_Q&feature=youtu.be

 

Qualquer dúvida favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula desta Diretoria de Ensino, através dos telefones: 3625-0729/3625-0743/3625-0763.

 

 

            Josiane Pompilio B. Gomes                                                      Edna Regina Santos Castro
          Diretor Técnico I                                                                           Diretor Técnico II
    NRM TAU                                                                                      CIE TAU

 

 

De acordo

 

Irani Auxiliadora Alves da Silva
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 049/2018

Taubaté, 02 de maio de 2018.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 049/2018

 Assunto: Sistema de Cadastro de Alunos/SED –Reclassificação.

Informamos que as solicitações para reclassificação na mesma unidade escolar da rede estadual, em continuidade de estudos, deverão ocorrer até 10 (dez) dias após o encerramento do 1º bimestre letivo, à exceção de alunos recebidos por transferência, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo.

Nas unidades das redes municipal e privada, as solicitações de reclassificação deverão respeitar a legislação específica sobre reclassificação e o disposto no respectivo regimento escolar. Não há prazo limite para atendimento de matrícula por reclassificação.

A matrícula por reclassificação somente poderá ser efetuada pela unidade escolar onde o aluno estiver realizando seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo aluno e a idade/série pretendida pelo interessado.

A Reclassificação deverá obedecer ao contido na legislação vigente – Resolução SE 20/1998, ser realizada de maneira criteriosa, verificando se o aluno realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se ele (a) tem condições de ser reclassificado para uma série posterior. No processo de reclassificação não deve haver erro, para não prejudicar o aluno.

Informamos que o prazo para o lançamento na plataforma SED será até 11/05/2018.

Qualquer dúvida favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula desta Diretoria de Ensino, através dos telefones: 3625-0729/3625-0743/3625-0763.

Josiane Pompilio B. Gomes                                                      Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I-NRM TAU                                                    Diretor Técnico II – CIE TAU

               

 Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 046/2018

 Taubaté, 24 de abril de 2018.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 046/2018

 Assuntos:

1) Reclassificação.

2) Programa Novo Mais Educação.

 

1) Informamos que o módulo de Reclassificação – outras redes está disponível na Plataforma da Secretaria Escolar Digital a partir de 23/04/2018.

Segue anexo Tutorial Reclassificação – outras redes.

2) Informamos que as escolas participantes dos Programas Mais Educação (até 2016) e Novo Mais Educação (2017) que possuem recursos em conta e efetuaram a reprogramação para utilização em 2018 deverão realizar coleta de classes no Portal da Secretaria Escolar Digital (SED), localizado no endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br.

Para coletar as turmas quantitativamente, é preciso efetuar o cálculo pensando em, no máximo, 25 alunos. Por exemplo: 60 alunos formariam 3 turmas. Todos os alunos devem passar por todas as atividades, pedagógicas e diversificadas.

Para auxiliá-los nesta tarefa, segue um Tutorial Programa Novo mais educação.

 

Josiane Pompilio B. Gomes                                                      Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                              Diretor Técnico II

                   NRM TAU                                                                                     CIE TAU

 

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

Circular ESE Nº 42 /2018

Taubaté, 05 de abril de 2018.

Circular ESE Nº 42 /2018

Público  alvo: Escolas Particulares.

Assunto: Anexo 2018 – Plano de Gestão

Fundamento Legal: LDBEN nº 9.394/96 e Deliberação CEE 10/97 

              O Dirigente Regional de Ensino, através do Supervisor Responsável, informa que o anexo ao Plano de Gestão Escolar – vigência 2018 deverá ser  protocolado  até  12/05/2018, cabendo ao  Diretor de Escola observar as seguintes orientações:

Orientações:      

  1. O “Plano de Gestão Anexo – 2018, deverá ser encaminhado a Diretoria de Ensino acompanhado de Ofício do Diretor de Escola, solicitando a homologação, endereçado ao Dirigente Regional de Ensino, o qual será a folha inicial de cada via;
  2. Os documentos serão juntados em expediente, precedido por um índice, devendo ser capeado em pasta simples, com grampo, em duas vias idênticas (organizadas em duas pastas separadas);
  3. Cada via (pasta) deverá conter uma folha de rosto que identificará a escola e o documento na seguinte forma: “Plano de Gestão – Anexo 2018”, 1º Via – Diretoria de Ensino ou  2º Via – Unidade Escolar;
 Escola/Colégio/ Instituto_______________________________________________

 

 Plano Gestão Anexo -2018

 ___Via:_________

4.Todas as folhas deverão ser numeradas e rubricadas pelo Diretor da Escola;

5.As vias deverão seguir a numeração dos itens apresentados nesta Circular, caso algum deles não se enquadre às necessidades da escola, solicitamos manter a numeração do item com indicação, prejudicado.

      O roteiro em anexo estabelece a sequência dos conteúdos.

Daniele Luzia Veneziani

Supervisor de Ensino Responsável                                                                                                     

Irani Auxiliadora Alves da Silva

Dirigente Regional de Ensino

Circular ESE/TAU nº 48 /2018

Taubaté, 04 de abril de 2018.

                                                                Circular ESE/TAU nº 48 /2018

Público alvo:  Escolas particulares que mantêm Cursos Técnicos

Assunto: Curso Técnicos – renovação da aprovação dos  Planos de Cursos  e   Pareceres Técnicos 

Fundamento Legal: Deliberação CEE nº 105/2011 e Indicação CEE nº 108/2011

Senhor Diretor,

Considerando que a Deliberação CEE 105/2011 normatiza por meio do seu artigo 3º:

 “Os cursos técnicos atualmente autorizados deverão solicitar nova aprovação de seus Planos de Curso, no prazo máximo de três anos a contar da vigência desta deliberação.”

 A Diretoria de Ensino- Região de Taubaté orienta quanto à necessidade da continuidade do atendimento ao que estabelece a legislação que regula o assunto, em especial, o contido na Indicação CEE nº 108/2011 e Portaria CEE/GP 537/2011 que estabelecem a obrigatoriedade da solicitação do novo Parecer Técnico, a cada cinco (5) anos, a contar da data de publicação da aprovação do último Plano de Curso:

           “O Plano de Curso será aprovado por um período de 5 (cinco) anos pelo respectivo órgão da supervisão, devendo ser referendado por parecer técnico de especialista na área do curso”. Indicação CEE nº 108/2011

          “Cabe Lembrar que o Plano de Curso, a partir da Deliberação CEE 105/2011, a cada cinco anos deverá ser reavaliado e encaminhado para a emissão de Parecer técnico e posterior renovação da aprovação ou indeferimento pela Diretoria de Ensino.”Portaria CEE/GP 537/2011

           Desta feita, a fim de explicitar as providências a serem tomadas pelas escolas que mantêm Cursos Técnicos de Educação Profissional, segue anexa a esta circular, a Portaria CEE/GP 537/2011 que orienta quanto aos procedimentos decorrentes da Deliberação CEE 105/2011. Alertamos que a direção deverá solicitar novo Parecer Técnico e, renovação da aprovação do Plano de Curso, de todos os cursos técnicos oferecidos pela escola, com ou sem turmas em andamento.

Educação Profissional

Supervisor de Ensino Responsável

Vânia  Cristina Paduan Alves

                                                                Irani Auxiliadora Alves da Silva

                                                                Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 033/2018

Taubaté, 20 de março de 2018.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 033/2018

 ASSUNTO: Sistema de Cadastro de Alunos/SED – Remanejamento.

Informamos que se encontra disponível no Módulo de Matrícula a opção de: Remanejamento. Segue em anexo o Tutorial- Remanejamento – 2018.03.19

Qualquer dúvida favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula desta Diretoria de Ensino, através dos telefones: 3625-0728/3625-0729/3625-0743/3625-0744 ou e-mail: detaunrm@educacao.sp.gov.br .

Lúcia Helena da Silva Porpeto                                              Josiane Pompilio Brescansin Gomes

Diretor Técnico I -NRM TAU                                                    Diretor Técnico II – CIE TAU

 

Marco Polo Balestrero

               Dirigente Regional de Ensino               

COMUNICADO NIT/CIE Nº  28/2018: Plataforma SED – novo canal de atendimento.

Taubaté, 12 de março de 2018.

COMUNICADO NIT/CIE Nº  28/2018

 ASSUNTO: Plataforma SED – novo canal de atendimento – URGENTE.

O Dirigente Regional de Ensino retransmite comunicado recebido sobre o novo canal de atendimento Secretaria Escolar Digital -SED e solicita ampla divulgação nas Unidades Escolares, conforme segue:

“A partir de hoje, a plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) terá um novo canal de atendimentohttp://atendimento.educacao.sp.gov.br

Este novo canal substitui o SED Suporte desde esta data. Assim, as demandas anteriormente encaminhadas ao SED Suporte devem ser cadastradas no Portal de Atendimento – SED.

Para saber como utilizar o novo portal veja o tutorial anexo, também disponível neste link compartilhável. Para servidores da Rede Estadual, orientamos que seja realizado o cadastro via e-mail institucional para melhor aproveitamento da plataforma. Caso tenham dúvidas sobre o cadastro no portal, orientamos a ligar para a Central de Atendimento: 0800 77 00012.

As demandas que devem ser enviadas neste canal são solicitações de dúvidas, suporte técnico, sugestões, críticas e elogios de módulos da Plataforma SED, como exemplo:

– Sou um aluno e estou em dúvida de como acessar a plataforma

– Encontrei um problema técnico em um módulo da SED

– Estou em dúvida de como cadastrar um concluinte

Lembramos que não é o objetivo desse canal de atendimento orientações do seguinte tipo:

– Dúvidas a respeito de legislação: no caso, a Diretoria de Ensino pode contatar a área responsável para orientação

– Solicitações a respeito de Portalnet/GDAE: devem ser encaminhadas para infoeducacao@educacao.sp.gov.br

– Solicitações de módulos da SED que possuem um procedimento específico para atendimento: por exemplo, matrículas de alunos sem idade mínima com diferença superior a um (1) ano da série que irá cursar devem ser encaminhadas ao técnico do Cadastro de Alunos pela Diretoria de Ensino

– Solicitação de assuntos não pertinentes a plataforma SED (exemplo: dúvidas sobre o SARESP): também devem ser encaminhadas para infoeducacao@educacao.sp.gov.br, salvo canal específico de atendimento (quando houver)

O novo canal possui as seguintes vantagens:

– Base do Conhecimento pública: a pessoa solicitante poderá pesquisar sua dúvida e verificar se já há alguma informação que o responda, agilizando o seu atendimento

– Gestão das Ocorrências abertas pelos usuários: pelo portal, será possível acompanhar cada ocorrência aberta e a respectiva devolutiva

– Notificações sobre o andamento da solicitação: avisos sobre as tratativas de cada ocorrência serão enviados para o e-mail da pessoa até a finalização do chamado.

Pedimos, por gentileza, que orientem a Rede por meio deste informativo. Principalmente dentro de suas Diretorias de Ensino, Escolas (professores e servidores administrativos), alunos/responsáveis e para as demais redes de ensino.

  Kelly Cristina N. C. dos Santos                                            Edna Regina dos Santos Castro

      Diretor Técnico I – NIT                                                         Diretor Técnico II – CIE

                                                   Irani Auxiliadora Alves da Silva                                   

                                                    Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 013/2018 ASSUNTO: Sistema de Cadastro de Alunos – Rendimento e Concluintes 2017

   Taubaté, 31 de janeiro de 2018.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 013/2018

 ASSUNTO: Sistema de Cadastro de Alunos – Rendimento e Concluintes 2017

           Informamos que o prazo para conclusão da digitação do rendimento e concluintes da Ed. Profissional e EJA semipresencial foi prorrogado até 07/02/2018, impreterivelmente. Lembramos que ao efetuar alguma alteração, deverá ser salvo e enviado novamente.

Segue anexo Tutorial, qualquer dúvida favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula.

 

Lúcia Helena da Silva Porpeto                                                     Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                                   Diretor Técnico II

               NRM TAU                                                                                     CIE TAU

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino