BOLETIM INFORMATIVO Nº 64/2019 – Atribuição Semanal / Abertura de Contratos

Taubaté, 05 de novembro de 2019

 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 64/2019 – Atribuição Semanal / Abertura de Contratos

           

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão Regional responsável pelo processo de Atribuição de Aulas e Classes – ano 2019, COMUNICA aos docentes Candidatos a Contratação com inscrição para 2019 (novos) que, na atribuição dessa semana, dia 07/11, quinta-feira, na Diretoria de Ensino, PODERÃO SER ABERTOS UM TOTAL DE 06 NOVOS CONTRATOS para atendimento à todas as escolas de todos os municípios jurisdicionados à esta Diretoria de Ensino (CAÇAPAVA, LAGOINHA, NATIVIDADE DA SERRA, PARAIBUNA e TAUBATÉ) e para todas as disciplinas, conforme a necessidade das escolas e disponibilidade do candidato.

Informa, ainda, que os novos contratos poderão ser abertos com aulas livres e/ou em substituição, sendo estas superiores a 30 dias, e com o máximo de aulas atribuídas ao candidato, de acordo com a Resolução SE 71/2018, conforme compatibilidade de horário das mesmas.

Mais uma vez, a Comissão reitera que, sempre que forem disponibilizados novos contratos, fará a divulgação por meio de Boletim Informativo, como de costume.

 

Comissão Regional de Atribuição

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 078/2019 – CENSO ESCOLAR 2019

Taubaté, 03 de outubro de 2019 

 

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 078/2019 – CENSO ESCOLAR 2019

 

Senhores Diretores

 

Tendo em vista a publicação, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.709, de 30/09/2019, publicada em 02/10/2019, dos dados preliminares do Censo Escolar 2019, informamos que os dados migrados para o Sistema Educacenso 2019, congelados na data-base do Censo em 29/05/2019, podem ser verificados, se necessário efetuar as correções e o fechamento do Censo até dia 31/10/2019.

 

Após as verificações o diretor deverá clicar na opção “Fechamento do Censo”, onde será aberta a janela com os seguintes botões:

  • Verificar erros e avisos da Escola;
  • Verificar erros e avisos das Turmas;
  • Verificar erros e avisos dos Profissionais Escolares;
  • Verificar erros e avisos dos Alunos;
  • Solicitar o fechamento do Censo.

Clicar em cada um até que seja habilitado o último botão “ Solicitar o fechamento do Censo

Ao fechar o Censo, imprimir 1 via do recibo e arquivar na U.E., para futuras consultas.

 

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelos telefones 3625-0729, 3625-0743, 3625-0763 e 3625-0744.

 

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                           Edna Regina Santos Castro
 Diretor Técnico I                                                                           Diretor Técnico II

 

De acordo

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 74/2019 – CENSO ESCOLAR 2019

Taubaté, 25 de setembro de 2019

 

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 74/2019 – CENSO ESCOLAR 2019

 

Senhores Diretores

 

Informamos que os dados da Secretaria Escolar Digital – SED foram migrados para o Sistema Educacenso 2019, os quais foram congelados na data-base do Censo em 29/05/2019, podendo ser iniciadas as verificações.

As escolas deverão acessar o site http://www.educacenso.inep.gov.br com o CPF e senha do diretor para realizar as verificações e se necessário correções em todos os campos do menu lateral (Escola, Turmas, Alunos, Profissionais Escolares e Relatórios).

Informamos também que o Módulo de Confirmação de Matrícula já está disponível no Sistema Educacenso, para confirmar ou desconsiderar a matrícula.

Salientamos que todas as Matrículas não confirmadas serão desconsideras pelo INEP.

 

Após todas as verificações o diretor deverá clicar na opção “Fechamento do Censo”, onde será aberta a janela com os seguintes botões:

  • Verificar erros e avisos da Escola;
  • Verificar erros e avisos das Turmas;
  • Verificar erros e avisos dos Profissionais Escolares;
  • Verificar erros e avisos dos Alunos;

 

Informamos que o período de retificação (30 dias) começará a ser contado a partir da publicação preliminar dos dados no DOU, que ainda não ocorreu.

Novo comunicado será enviado com a data da publicação.

Segue anexo material de apoio para retificações no Sistema Educacenso 2019.

 

Anexo I – EDUCACENSO – Cadastro de Turma
Anexo II – EDUCACENSO – Dados do Aluno
Anexo III – EDUCACENSO – Gestor
Anexo IV – EDUCACENSO – Alimentação Escolar

Anexo V – EDUCACENSO – Fechamento
Anexo VI – EDUCACENSO – Vincular e desvincular profissionais

 

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelos telefones 3625-0729, 3625-0743 e 3625-0744.

  

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                           Edna Regina Santos Castro
Diretor Técnico I – NRM                                          Diretor Técnico II – CIE

 

De acordo

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Circular nº 63/2019 Assunto: SP Sem Papel

Taubaté, 16 de agosto de 2019.

Circular nº 63/2019

Assunto: SP Sem Papel

Público Alvo: Escolas Municipais e Particulares

Prezados Gestores,

O Dirigente Regional de Ensino – Diretoria de Ensino Região de Taubaté, tendo em vista a instituição do Programa SP Sem Papel, conforme disposto na Resolução SE nº 38, de 6-8-2019 e Instrução Cecad-1, de 6-8-2019, publicadas em DOE de 7-8-2019, orienta os Senhores Diretores que a partir do dia 20-8-2019, terça feira próxima, os expedientes deverão ser encaminhados a esta Diretoria de Ensino da seguinte forma:

  1. através de arquivo “pdf a” (os expedientes não deverão ser entregues mais em papel, salvo algumas exceções, que discriminaremos mais adiante);
  2. os documentos com assinaturas deverão ser escaneados para posteriormente serem transformados em “pdf a” (os procedimentos para conversão de documentos em “pdf a” estão no final desta Circular);
  3. os arquivos em “pdf a” devem ter no máximo 10 MB;
  4. todos os arquivos deverão ser encaminhados para o e-mail do protocolo:  detausp@educacao.sp.gov.br ;
  5. a resposta dos expedientes após competente análise e parecer será encaminhada à Unidade Escolar também via e-mail (ressaltamos que todos os e-mails devem ser encaminhados por meio do e-mail institucional e não do e-mail particular do servidor, em atendimento ao Artigo 2º da Resolução SEDUC 38, de 06-08-2019).

Tutorial PDF -PDFA

Atenciosamente,

Silvana Aparecida de Paiva

Supervisor de Ensino

De acordo

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 41/2019 – Atribuição Semanal / Abertura de Contratos

Taubaté, 13 de agosto de 2019

 

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 41/2019 – Atribuição Semanal / Abertura de Contratos

           

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão Regional responsável pelo processo de Atribuição de Aulas e Classes – ano 2019, COMUNICA aos docentes Candidatos a Contratação com inscrição para 2019 (novos) que, na atribuição dessa semana, dia 15/08, quinta-feira, na Diretoria de Ensino, excepcionalmente, PODERÃO SER ABERTOS UM TOTAL DE 05 NOVOS CONTRATOS para atendimento às escolas dos seguintes municípios: JAMBEIRO, NATIVIDADE DA SERRA, SÃO LUIZ DO PARAITINGA, PARAIBUNA e, excepcionalmente, para a EE MIGUEL PISTILLI, TAUBATÉ (para esta escola, exclusivamente para as aulas constantes no Edital Nº 773 de Matemática publicado), conforme a necessidade das escolas e disponibilidade do candidato.

Informa, ainda, que os novos contratos poderão ser abertos com aulas livres e/ou em substituição, sendo estas superiores a 60 dias, e com o máximo de aulas atribuídas ao candidato conforme compatibilidade de horário das mesmas.

Mais uma vez, a Comissão reitera que, sempre que forem disponibilizados novos contratos, fará a divulgação por meio de Boletim Informativo, como de costume.

 

Comissão Regional de Atribuição

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 065/2019 Correção do Rendimento – 2º Semestre/2019 

Taubaté, 12 de agosto de 2019.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 065/2019 

 ASSUNTO:  Correção do Rendimento – 2º Semestre/2019 

            Informamos que o sistema foi reaberto para o lançamento e correção do Rendimento Escolar referente ao primeiro semestre de 2019.

Rede Estadual:  09/08/2019 a 16/08/2019.

Outras Redes: 09/08/2019 a 30/08/2019.

Em casos de dúvida ou dificuldade referente ao rendimento, favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula desta Diretoria de Ensino, através do telefone: 3625-0729/3625-0743/3625-0744.

 

Josiane Pompílio Brescansin Gomes                                                            Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                                          Diretor Técnico II

               NRM TAU                                                                                                       CIE TAU

  

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM/CIE Nº 047/2019

Taubaté, 15 de maio de 2019.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 047/2019

 ASSUNTO: Censo Escolar – 2019 – Censo Escolar – 2019 – Sistema de Cadastro de Escola – Dados complementares

            Informamos que está disponível no Sistema de Cadastro de Escolas a aba Dados Complementares. Esta aba tem por objetivo complementar as informações coletadas para o Censo Escolar do ano vigente e se faz necessária devido às mudanças realizadas pelo INEP na coleta de Cadastro de Escolas ano a ano.

Pontos de atenção para 2019:

  • Aba – Recursos Humanos:

–  Deverão ser indicados apenas os profissionais descritos nas categorias e NÃO mais o total geral da Escola.

– Os docentes, auxiliares de sala de aula e gestores escolares, não serão computados no campo de Recursos Humanos.

  • Aba – Dados Educacionais:

     – Forma de Organização de Ensino: se atentar a forma de organização da rede de ensino da qual a escola faz parte.

     – Materiais didáticos específicos para atendimento à diversidade sociocultural: Atentar-se às escolas que oferecem este tipo de atendimento. Nos anos anteriores, diversas escolas assinalaram esse campo sem ter nenhum aluno com a cor e raça indígena declarada ou quilombola na ficha.

     – A escola possui site, blog ou página em redes sociais para comunicação institucional: neste campo poderão ser declaradas escolas que tem Sites, Facebook, Instagram ou canal no Youtube.

  • Aba – Declaração do Censo Escolar – 2019:

             – Os campos serão automáticos, conforme as abas complementares forem preenchidas. É importante que as Escolas realizem as validações e salvem as informações ao término.

O prazo para conclusão desta ação será: 22/05/2019.

Segue em anexo Tutorial – Dados complementares – Sistema de Cadastro de Escolas. (anexo no título do comunicado)

Se alguma unidade escolar da rede privada teve alteração no tipo mantenedor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula para acertos necessário na SED.

Qualquer dúvida favor entrar em contato com o Núcleo de Matrícula desta Diretoria de Ensino, através do telefone: 3625-0728/3625-0729/3625-0743.

 

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                  Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                    Diretor Técnico II

               NRM TAU                                                                              CIE TAU

 

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NA Nº 13/2019 Campanha Nacional de Vacinação contra influenza

Taubaté, 29 DE ABRIL DE 2019.

COMUNICADO NA Nº 13/2019

Campanha Nacional de Vacinação contra influenza

O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ, informa que a Diretoria de Ensino Região de Taubaté será polo de vacinação para professores atuantes nas Escolas Estaduais e Escolas Particulares do município de Taubaté.

A vacinação ocorrerá no dia 02/05/2019 das 9h às 10h 30min e das 14h às 15:30.

Observações importantes:
– Os docentes deverão levar o holerite ou outro documento que comprove o exercício da função docente;
– Os funcionários (não enquadrados como professores) deverão apresentar encaminhamento da direção citando a função exercida na Unidade Escolar;
– Deverá ser apresentada a Carteira de Vacinação;
– Não serão fornecidos atestados ou declarações de horas.

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 039/2019 

Taubaté, 25 de abril de 2019.

COMUNICADO NRM/CIE Nº 039/2019 

Assuntos: 1- Censo Escolar 2019 – Matrizes Curriculares

2 – Censo Escolar 2019 – Profissional Escolar em Sala de Aula

  • Informamos que está disponível na Plataforma SED o cadastro e homologação das matrizes curriculares. Essas informações são pré-requisitos para o cadastro de profissional em sala de aula (Associação do Professor à Classe).

Segue tutoriais anexos: FAQ-CADASTRO PROFISSIONAL ESCOLAR -SED

Tutorial – Dados Pessoais (Outras Redes)Funcional

Tutorial Matriz – Rede Municipal

Tutorial Matriz – Rede Privada

  • Encontra-se também disponível na Plataforma SED a digitação dos dados do Profissional Escolar em Sala de Aula (dados pessoais, vínculo funcional e formação curricular) para as outras redes (municipal, privada, federal e Estadual – Outras).

As digitações destas informações são imprescindíveis para migração do Censo Escolar 2019.

Considerando-se os diferentes procedimentos do Censo Escolar, o prazo de término de digitação desta ação será impreterivelmente até: 17/05/2019.

Recomendamos seguir as instruções do tutorial anexo. 

Assista também os vídeos tutoriais:

                   Dados Pessoais:  https://www.youtube.com/watch?v=MXflqqmafFU

                   Cadastro Funcional: https://www.youtube.com/watch?v=E-OmzMsQf_Q&feature=youtu.be

                   Formação-Curricular: https://youtu.be/ev6xsbPJe7A

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelos telefones 3625-0729, 3625-0743, 3625-0744 e 3625-0763.

 Josiane Pompílio Brescansin Gomes                                                                Edna Regina Santos Castro

Diretor Técnico I                                                                                                Diretor Técnico II

               NRM TAU                                                                                                                CIE TAU

 Marco Polo Balestrero

 Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 20/2019 – Cadastro Emergencial / Educação Especial – Deficiência e Auditiva, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Superdotação/Altas habilidades

Taubaté, 10 de abril de 2019

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 20/2019 – Cadastro Emergencial / Educação Especial –
Deficiência e Auditiva, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Superdotação/Altas habilidades

 

 

O Dirigente Regional de Ensino, através da Comissão Responsável pelo Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2019, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 28 da Resolução SE 68/2017 (§ 3º – O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades da Diretoria de Ensino.”), COMUNICA a abertura do Cadastro Emergencial para posterior participação no processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2019, conforme segue:

 

Publico Alvo:

  • Candidatos com habilitação/qualificação para atuar nas aulas de:
  • Educação Especial na Área de Deficiência Visual;
  • Educação Especial na Área de Deficiência Auditiva;
  • Educação Especial na Área do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Educação Especial na Área de Superdotação/Altas habilidades.
  • Para deferimento da inscrição, bem como atuação nas referidas áreas, o candidato deverá ter a formação expressa no Artigo 19 da Resolução SE 68/2017, conforme segue:Formação Acadêmica – habilitados (nas áreas específicas constantes neste boletim):

I – licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;

II – licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

III – outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;

IV – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (na área específica constante neste boletim);

V – qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (na área específica constante neste boletim).

Formação Acadêmica – qualificados (nas áreas específicas constantes neste boletim):

I – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE94/2009;

II – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE94/2009;

III – portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;4 portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

IV – portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

V – portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

VI – portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

VII – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

VIII – portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

IX – portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;

X – portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

XI – alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;

XII – alunos do último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade.

 

Período (dia e horário) e local do Cadastramento:

  • De 15/04 a 17/04/2019 (2ª, 3ª e 4ª feira p.f.)
  • Das 09h às 12h e das 14h às 16h
  • Local: CRH – Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino (Praça 8 de maio, nº 28 – CENTRO –CEP: 12020-260 – TAUBATÉ/SP).
    ATENÇÃO: O candidato deverá preencher a Planilha (Anexa) e entregar no ato da inscrição.
    Publicação da Classificação – previsão: 25/04/2019

 

Documentos Necessários:

  • Cópias do RG, CPF,Titulo de Eleitor, Diploma de Habilitação – Licenciatura e Bacharelado e/ou Certificado de Conclusão do Curso, mais Histórico Escolar;
  • Declaração atualizada do curso em que está matriculado para alunos do curso de Licenciatura ou Bacharelado, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso e Histórico Escolar parcial;
  • Tempo de Serviço no Magistério Público Estadual da SEE com data base de 30/06/2018 – Anexo I (se houver);
  • Comprovante de dependentes menores de 18 anos.
    Das disposições finais:
  1. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições presentes neste Boletim Informativo e outras emanadas dos órgãos centrais;
  2. Após a classificação e, mediante Autorização Governamental, os docentes serão convocados pela Dirigente Regional de Ensino para as sessões de Atribuição de Aulas, de acordo com as faixas de classificação contidas na Resolução SE 71/2018 e Resolução SE 68/2017.

 

Comissão Regional

Glauco D’Anderson Sétimo Ferreira
Dirigente Regional de Ensino