COMUNICADO NRM/CIE Nº 109/2021 Assunto: CENSO ESCOLAR 2021

Taubaté, 04 de novembro de 2021.

 

COMUNICADO NRM/CIE Nº 109/2021
Assunto: CENSO ESCOLAR 2021 

Senhores Diretores

            Conforme portaria n° 736, de 17 de setembro 2021, informamos que o período de confirmação de Matrícula do Censo Escolar – 2021 estará disponível de 04 a 13 de novembro. Esse é um período no qual todas as escolas públicas e privadas devem conferir e, caso necessário, confirmar a matrícula dos alunos com duplicidade de vínculo no Censo Escolar.

            Para isso, deve-se considerar a data de referência do Censo – 2021, 29 de maio de 2021.

            O módulo de confirmação de Matrícula é uma funcionalidade do Sistema Educacenso que apresenta os alunos com mais de um vínculo de escolarização, em horários coincidentes ou não, de acordo com as regras do sistema. É importante conferir os relatórios no Sistema e confirmar a matrícula dos alunos vinculados à sua escola. Para o perfil Escola, estão disponíveis três relatórios:

            1) Relação de alunos com mais de um vínculo de escolarização na mesma escola: apresenta os cadastros que possuem mais de um vínculo, em turmas na mesma escola, em horários coincidentes ou não.

            2) Relação de alunos vinculados em outra escola: apresenta os cadastros com mais de um vínculo de escolarização, em escolas diferentes, em horários coincidentes ou não.

            3) Relatório consolidado de correção de duplo vínculo de escolarização: lista os cadastros que tiveram os vínculos confirmados ou desconsiderados.

            Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula pelos telefones 3625- 0728 3625-0729, 3625-0743..

Josiane Pompilio Brescansin Gomes                                    Edna Regina Santos Castro
Diretor Técnico I – NRM                                                              Diretor Técnico II – CIE

De acordo

Marco Polo Balestrero 
Dirigente Regional de Ensino  

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022

Taubaté, 22 de Outubro de 2021.

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, torna público o Edital de Credenciamento para o Programa Ensino Integral – 2022, publicado em DOE de 22/10/2021, Pág 27.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto na Resolução SE 4, de 03-01-2020, Resolução SE 8, de 17-01-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

 

Clique Aqui para baixar o edital completo

 

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL nº 008/2021 de CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AOE

Taubaté, 15 de outubro de 2021.

EDITAL nº 008/2021 de CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AOE

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Taubaté, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme anexado.

Clique aqui para fazer download do edital completo.

 

Maria Lucia Fuzato Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2021- Retificado

Taubaté, 15 de Outubro de 2021.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2021- Retificado

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Supervisor de Ensino , nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro.

 

Data: 18/10/2021.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino, 01 vaga – Por tempo indeterminado, em substituição a supervisora Hilda Maria Pinto Araujo Gaspar

Retificando: onde se lê: Por tempo indeterminado, leia-se: Por 60 dias.

 

 

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

 

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

 

     Comissão de Atribuição

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2021

Taubaté, 14 de outubro de 2021.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2021

 

                        O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Supervisor de Ensino , nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.
Praça 8 de maio nº 28 – Centro.

Data: 18/10/2021.
Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino, 01 vaga – Por tempo indeterminado, em substituição a supervisora Hilda Maria Pinto Araujo Gaspar

 

Procedimentos a serem observados pelos candidatos 

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

9º Edital – 2021 – Convocação para sessão de Manifestação de Interesse à vaga disponível/2021 na escola participante do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 08 de outubro de 2021.

9º Edital – 2021 – Convocação para sessão de Manifestação de Interesse à vaga disponível/2021 na escola participante do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

            O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 84/2020, convoca os professores, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

Data 14/10/2021

Horário: 09h00 –

Local: Diretoria de Ensino – Praça 8 de maio, 28, Centro – Taubaté

Observação: Será utilizada, primeiramente, a classificação dos docentes inscritos no Credenciamento PEI Inicial/2021.

Informações importantes:

1) O professor deverá chegar com 10 minutos de antecedência. Importante estar munido de Documento de Identificação Oficial com foto.

2) Nesse momento está vedada, a mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, aos docentes em exercício no PEI.

3) A designação dos professores contemplados nessa sessão de alocação será efetivada em 15/10/2021.

4) Os professores que chegarem atrasados poderão participar, porém serão atendidos no final da lista de classificados.

 Vagas para manifestação de interesse
Unidade Escolar Função Disciplina Específica / Não Específica
EE Dr. José Marcondes de Mattos 1 Professor Arte
 

 

Comissão de Supervisores de Ensino do PEI e da Atribuição de Aulas

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 43/2021 – ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Taubaté, 29 de setembro de 2021.

  

BOLETIM INFORMATIVO Nº 43/2021

  

 ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais por meio da Comissão de Atribuição de Classe e Aulas retransmite o EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS para o ano de 2022.

 

 

Clique aqui para acessar:

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS PARA O ANO DE 2022.

 

 

Atenciosamente

Comissão Regional de Atribuição de Aulas 

 

Daniele Luzia Veneziani
Dirigente Regional de Ensino

Edital Nº 01/2021/2021 Edital de Professor Coordenador Pedagógico

Taubaté, 28 de setembro de 2021.

Edital Nº 01/2021/2021

Edital de Professor Coordenador Pedagógico

 

              A Direção da EE. Professor Roque de Castro Reis, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 3 de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F)

Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

Ser portador de licenciatura plena.

Não ter tido cessada a designação na função de Professor Coordenador no ano corrente nos termos do inciso I e nas alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 12 da Resolução. SE 75 de 30/12/2014.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC 03 de 11/01/2021;

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as seqüências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e as suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de freqüência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho dia 01/10/2021, das 8h min às 16h, na Secretaria da EE. Professor Roque de Castro Reis – Rua : Manoel dos Santos, Nº 369 – Bairro do Belém – Taubaté – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe gestora e Supervisora de Ensino da unidade escolar.

A entrevista será realizada no dia 04 de outubro de 2021 horário a combinar, na Unidade Escolar.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.

Maria Eunice Moreira da Silva
Diretor de Escola

Circular ESE nº 187/2021 – Assunto: Manifestação de interesse – Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE)

Taubaté,  27 de setembro de 2021.

 

Circular ESE nº 187 /2021

 

Assunto: Manifestação de interesse – Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE)

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão  de Avaliação responsável pelo processo de escolha para o preenchimento da vagas de Professor Coordenador de Agrupamento (PCAE),  nos termos da Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18/01/2021, informa os selecionados para atuarem a função de PCAE:

Ana Paula de Assis Custodio
Lucia Helena de Assis Valiante

 

Comissão de Avaliação

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA – EE ROQUE DE CASTRO REIS

Taubaté, 27 de Setembro de 2021.

 

Edital Nº 02/2021/2021

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA

 

O Dirigente Regional de Ensino da  Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E. Prof. Roque de Castro Reis, que receberá inscrições, de servidores públicos interessados em ocupar tais dependências, a ser realizada nos dias:

29 de setembro  a 01 de outubro  de 2021, das 09h00  às 12h30, e das 14h00 às 16h00 na secretaria da referida unidade escolar , sito à  Av. Manoel dos Santos, nº 369, Vila Regedor – CEP: 12090-800,  Telefone (12) 3622-8755.

Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:

1 – Ser servidor público Efetivo ou Estável (Docente categoria F) em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.

Documentos necessários:

  1. Comprovante de que é funcionário público efetivo e Categoria F (Holerite);
  2. Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União estável);
  3. Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.

Disposições Finais:

De acordo com o artigo 547 do Decreto nº 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/GARE, para os demais casos;

De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utiliza-lo com outro objetivo que não seja o de moradia;

OBS: Não cabe Recurso ou solicitação da Revisão da não indicação do servidor pelo Diretor de Escola.

A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências da Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros. E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, publicação no site da DE, bem como publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

Maria Eunice Moreira da Silva
Diretor de Escola