Taubaté, 22 de julho de 2024.
PROCESSO SELETIVO Nº 05, DE 22/07/2024
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público o processo seletivo para vaga por tempo determinado, de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação em substituição, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41, de 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Será oferecida a vaga, para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar: EE Cel. Joaquim Franco de Almeida, cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar – período fechado de 06/07 a 06/10/2024, conforme publicação em DOE de 10/07/2024.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade – categoria F) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores – (declaração);
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos – (declaração);
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
(apresentação da carteira de reservista e comprovante de votação da última eleição ou equivalente)
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 – (declaração);
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório (apresentação do comprovante de realização do curso);
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 – (declaração);
III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período de 22/07/2024 a 09/08/2024, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade – Categoria F) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, comparecendo a Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no setor do CRH, no período de 24/07 a 25/07/2024, para conferência de ficha de inscrição (conforme disposto no Edital – Nº 05, de 22/07/2024, disponível no endereço eletrônico (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/) e entrega dos documentos a seguir relacionados:
- Cópia de RG e CPF;
- Cópia do comprovante de votação da última eleição ou equivalente;
- Cópia do certificado de realização do Curso PDL 2 Edição/ 2023;
- Declaração de próprio punho, referente aos itens 2.1.3, 2.1.4, 2.1.6, 2.1.8, do presente edital;
- Cópia da Carteira de reservista;
- Curriculum Vitae.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 14/06/24, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá dois dias (2) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dias e horários serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/).
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. O candidatos selecionado será designado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar(em substituição) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. A ficha de inscrição encontra-se disponível no site: https://detaubate.educacação.sp.gov.br
6.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui para a ficha de inscrição:
Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino