BOLETIM INFORMATIVO Nº 07 de 03-02-2022 ASSUNTO: Retificação da data de início da manifestação de interesse em classes e aulas-2022.

Taubaté, 03 de fevereiro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 07 de 03-02-2022

ASSUNTO: Retificação da data de início da manifestação de interesse em classes e aulas-2022.

O Dirigente Regional de Ensino por meio da Comissão De Atribuição de Aulas encaminha a retificação da data de início da manifestação de interesse referente ao cronograma de Atribuição On line.

Prezados

Onde se lê:

A partir de 03/02/2022 será aberta a atribuição durante o ano no menu Atribuição On Line, atendendo ao seguinte cronograma:

a. 13h às 15h – Conferência Saldo

b. 16h às 23h59 -Manifestação de Interesse

c. 07h às 12h – Atribuição de Classes e Aulas

Leia-se:

A partir de 04/02/2022* será aberta a atribuição durante o ano no menu Atribuição On Line, atendendo ao seguinte cronograma:

a. 13h às 15h Conferência Saldo

b. 16h às 23h59 Manifestação de Interesse

c. 07/02/2022* – 07h às 12h Atribuição de Classes e Aulas

Comissão de Atribuição de Aulas

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL Nº 02/2022 PARA SALA DE LEITURA PARA ATUAÇÃO EM 2022.

Taubaté, 02 de fevereiro de 2022.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL Nº 02/2022

PARA SALA DE LEITURA PARA ATUAÇÃO EM 2022.

 ATENÇÃO: A Diretoria de Ensino – Região Taubaté torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial nº 02 para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais, do Programa Ensino Integral – específico: SALA DE LEITURA, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

Clique aqui para fazer download do Edital completo.

 

Marco Polo Balestrero

  Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2022

Taubaté, 01 de fevereiro de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2022

          O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté. Praça 8 de maio nº 28 – Centro.

Data: 03/02/2022. Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino, 01 vaga – Por tempo indeterminado, em substituição a supervisora Carmen Lúcia Machado Passarelli.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 06/2022 ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

Taubaté, 27 de janeiro de 2022. 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 06/2022
ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, divulga o cronograma da atribuição a professor Interlocutor de Libras conforme segue:

  • Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação INTERLOCUTOR DE LIBRAS:

Orientamos os docentes habilitados e interessados em atuar como Interlocutor de Libras que acessem o link abaixo para participarem do processo de atribuição conforme segue:

Projeto Hora Dia Link
Interlocutor de Libras Das 9h às 11h 28/01/2022

Sexta feira

https://meet.google.com/duz-mpez-ddc

O saldo   oportunamente Segue relação das escolas com vaga para Interlocutor de Libras:

Escola Série Quantidade de aulas Período
EE Cel Queróz 32 Manhã
EE Cerqueira Cesar 3º B 28 Manhã
07 Manhã
EE João Gonçalves Barbosa 9º B 20 Manhã
20 Manhã
EE Roque de Castro Reis 2º B 32 Manhã
10 Manhã/tarde
EE Roque de Castro Reis 3º A 28 Manhã
07 Manhã

Atenciosamente,

Comissão Regional de Atribuição de Aulas 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

 

 

Edital – Professor Coordenador Pedagógico

Taubate, 27 de janeiro de 2022.

Edital – Professor Coordenador Pedagógico

A Direção da EE. CORONEL QUEIRÓZ, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021 e Resolução SEDUC- 129 de 19/11/2021, torna público o prosente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Uinidade escolar.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

BOLETIM INFORMATIVO Nº 05 de 27-01-2022 ASSUNTO: Início processo de atribuição de classes e aulas durante o ano

Taubaté, 27 de janeiro de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 05 de 27-01-2022

ASSUNTO: Início processo de atribuição de classes e aulas durante o ano

O Dirigente Regional de Ensino por meio da Comissão De Atribuição de Aulas divulga cronograma diário de Atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de acordo com a Informação nº 06, do Boletim Semanal da Subsecretaria, nº 04 de 27/01/2022, conforme segue:

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH

Tendo em vista o término do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas, em 25/01/2022, esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos orienta que a atribuição durante o ano será iniciada em 02/02/2022, de acordo com o cronograma diário já utilizado durante o ano de 2021:

● Das 07h às 12h: Atribuição de aulas;

● Das 13h às 15h: Conferência de Saldo;

● Das 16h às 23h59: Manifestação de Interesse.

Neste ínterim, lembramos que aos docentes contratados que não tiveram a oportunidade de ter aulas atribuídas na atribuição inicial, deverão entrar em interrupção de exercício. Para isso, acessar a Secretaria Escolar Digital – SED no menu Recursos Humanos > Funcional > Interrupção de exercício.

Após esse procedimento, esses docentes poderão participar da atribuição durante o ano, manifestando interesse nas aulas do saldo, no menu Atribuição Online > Manifestação de Interesse. Lembrando que todos os docentes não atendidos na atribuição inicial estão aptos a participar da atribuição durante o ano.

Atenciosamente,

Comissão de Atribuição de Aulas

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL 01/2022 – PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Taubaté, 25 de janeiro de 2022.

EDITAL 01/2022 – PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

              A Direção da EE. Professora Luciana Damas Bezerra, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA

FUNÇÃO:

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP.
  • 3º – Os critérios para designação do Professor Coordenador, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas serão definidos em edital específico.
  • 4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 5º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES XIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 nº 75/2014;

I – Para acompanhamento de uma única unidade escolar:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1 A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola

j) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo com as áreas de atenção da Escola, os projetos que atendi aos alunos;

l) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

m) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

n) Apresentar noções tecnologias e de informática para interagir nos diferentes projetos a serem desenvolvidos.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 27/01/2022 a 01/02/2022, das 08h às 16h, na Secretaria da EE Professora Luciana Damas Bezerra Estrada Camanducaia, s/n, KM- 01 – PQ. Residencial Alvorada – Caçapava –  S.P.  e-mail: e566846a@educacao.sp.gov.br

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

  1. Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  1. Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento nível no qual pretende atuar;
  1. Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
  1. Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
  1. A entrevista será realizada no dia 02/02/2022, a partir das 11h, que será agendado previamente pela direção da unidade escolar.
  1. O Resultado estará disponível no dia 03/02/2022.
  1. O candidato escolhido será designado dia 04/02/2022.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 Vaga para Professor Coordenador Pedagógico desta Unidade Escolar nos dois períodos diurnos que atende a Escola.

 

VALDOMIRO GOMES DA SILVA

DIRETOR DE ECOLA

Edital no 01/2022 – Projeto Sala e Ambiente de Leitura

Taubaté, 25/01/2022.

Edital no 01/2022 – Projeto Sala e Ambiente de Leitura

O Diretor da EE Dr. Antônio de Moura Abbud, município de Taubaté, no uso de suas atribuições, informa sobre as datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar no Projeto Sala e Ambiente de Leitura, em conformidade nos termos da Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021 que altera a Resolução SE-76, de 28-12-2017 e a Resolução SE 81/2018. como

segue:

  • Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: de 26/01 à 28/01/22, das 09h30 às 16h30 na Escola.
  • O Projeto de Trabalho deverá conter: Identificação, Público-alvo, Justificativa,

Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização, Bibliografia e avaliação.

  • Entrevista: dia 03/02/2022, das 14h30 às 16h30, na própria Escola.

Comunica também o horário de funcionamento da Sala de Leitura:

HORÁRIO DE TRABALHO

Manhã

HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5a FEIRA 6a FEIRA
7hOO – 7h45 X X X X
7h45 – 8h30 X X X X
8h30 – 9h15 X X X X
9h15 – 10hOO X X X X
10hOO – 10h20 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo
10h20 – 11h05 X X
11h05 – 11h50 X X
11h5 – 12h35

Tarde

HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5a FEIRA 6a FEIRA
13hOO – 13h45
13h45 – 14h30
14h30 – 15h15
15h15 – 16hOO
16hOO – 16h20 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo
16h20 – 17h05
17h05 – 17h50
17h50 – 18h35

Noite

HORÁRIO 2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5a FEIRA 6a FEIRA
19hOO – 19h45
19h45 – 20h30 X X X X X
20h30 – 21h15 X X X X X
21h15 – 21h3O Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo
21h30 –  22h15 X X X X X
22h15 – 23h00 X X X X X

RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO DOS DOCENTES PARA ATUAREM NO PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) e Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA Taubaté (Editais nº 03/2021 e nº 04/2021 de 13/12/2021)

Taubaté, 25 de janeiro de 2022.

RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO DOS DOCENTES PARA ATUAREM NO
PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES (PEP) e
Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA Taubaté

 O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, torna público o RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO  de docentes Ocupantes de Função Atividade (OFA) e candidatos  à admissão,   interessados em atuar, durante o ano de 2022,  no Programa Educação nas Prisões (PEP) e Centro de Atendimento Socioeducativo  ao Adolescente – CASA Taubaté – PEB I classe e PEB II regulamentado pela Resolução Conjunta SE/SAP 2, de 30-12-2016  e  Normas Legais  Vigentes   para  o processo  de Atribuição  de Classes e aulas  para o ano  de 2022.   A Escola Vinculadora do Programa é a E. E. Monsenhor João Alves, localizada na Rua Helvino de Moraes, nº 840, na Vila São José, em Taubaté – SP.

Programa Educação nas Prisões
Faixa I – Docente Categoria F -Prejudicado
Faixa II – Docentes Categoria  O,  candidatos à contratação e Banco de Talentos
Nome CPF Licenciatura Resultado
Aparecido Domiciano Antonio 022624648-55 Educação Física e

Pedagogia

Não credenciado

Não compareceu à entrevista

Celso Donizeti dos Santos Junior 389083898-73  

Ciências Biológicas

Credenciado

CDP

HCTP

 

Jaqueliny Braga Naves Ferreira 056111376-95  

Pedagogia

Letras aluno de último ano

 

Credenciada

CDP

HCTP

 

Kaleb Adlaib Rodrigues Oliveira 226967308-57 Bacharel Engenheiro de Produção

Matemática (aluno de último ano)

Credenciado

FUNDAÇÃO CASA

 

Mirian Eugenia Calderaro 347513078-51 Pedagogia

Letras

Credenciada

CDP e HCTP

Pedro Paulo Soares da Silva 296272518-01 História

Pedagogia

Credenciado

CDP e HCTP

 

Roberta Aparecida Junqueira Paiva 122058768-05 História

Pedagogia

Educação Especial

Credenciada

CDP – HCTP

FUNDAÇÃO CASA

 

Rogério Luciano Moreira Filho 376311038-01  

Bacharel Ciências Econômicas

Matemática

Credenciado

CDP – HCTP

FUNDAÇÃO CASA

 

Romilda Gomes da Silva 081112918-76  

Pedagogia

Credenciada

CDP – HCTP

FUNDAÇÃO CASA

 

Ronald Dukat Sprogis 026048028-21  

Educação Física

 Não credenciado

Item VI do edital

 

Valdinei dos Santos 121983378-94 Educação Física Credenciado HTPC e

CASA TAUBATÉ

 

 

 

       Regina Maria Kairalla Riemma                                                                Marco Polo Balestrero
                   Supervisor de Ensino                                                                          Dirigente Regional de Ensino

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2022

Taubaté, 24 de janeiro de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2022

               O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data: 26/01/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida: 01 Vaga, cargo vago na E.E. Miguel Pistilli, município de Taubaté.

01 Vaga, cargo vago na E.E. Álvaro Ortiz, município de Taubaté.

01 Vaga, cargo vago na E.E. Cel. Eduardo José de Camargo, município de Paraibuna.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não

podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO

Dirigente Regional de Ensino