EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2022

Taubaté, 18 de fevereiro de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2022

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data: 21/02/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida: 01 Vaga, cargo vago na E.E. Jacque Félix, município de Taubaté.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição.

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

4 º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 17 de fevereiro de 2022.

4 º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, convoca os candidatos Credenciados nesta Diretoria de Ensino: Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

DATA: 22/02/2022

Horário: 09h00

Link: https://meet.google.com/idz-wpai-cbw

Obs.: os candidatos classificados deverão acessar o link, digitar nome completo, CPF, e nº de classificação no presente credenciamento.

Clique aqui para fazer download do Anexo I – Classificação Credenciamento docente

Clique aqui para fazer download do Anexo II – faixa II e III.

Vagas disponíveis nas escolas participantes do Programa Ensino Integral (Anexo III)

Clique aqui para fazer download do Anexo III

Observações importantes:

Os docentes classificados com contrato ativo de PEB I (6407) desde que possuam LICENCIATURA PLENA, registrada na SED, poderão ser alocados nas vagas das escolas PEI, respeitada a lista de classificação nessa categoria e faixa.

Comissão de atribuição

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2022 (Retificado)

Taubaté, 16 de fevereiro de 2022.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2022 (Retificado)

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

 

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

            Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:  18/02/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida: 01 Vaga, cargo vago na E.E. Jacque Félix, município de Taubaté.

                              

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

 

Comissão de Atribuição.

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL CLASSIFICAÇÃO FINAL – PÓS RECURSO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL Nº 02/2022 PARA SALA DE LEITURA PARA ATUAÇÃO EM 2022.

Taubaté, 16 de Fevereiro de 2022.

 

EDITAL CLASSIFICAÇÃO FINAL – PÓS RECURSO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL Nº 02/2022 PARA SALA DE LEITURA PARA ATUAÇÃO EM 2022.

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12, alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução se nº 84, de 16-11-2020, torna pública a Classificação Final dos Credenciados ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, para atuação em 2022 em Sala de Leitura conforme Edital de credenciamento Nº 02/2022 de 02/02/2022.

 

 

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO RG CPF DÍGITO IDENTIFICADOR SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO UNIDADE DE EXERCÍCIO PONTUAÇÃO

CURSO OU QUESTÕES

PONTUAÇÃO
01 Tatiana Aparecida de Almeida Pavret 27.618.720-9 284.529.598-77 DI – 1 OFA E.E. Professor Roque Passarelli 10 36,622
02 Viviane Aparecida de Lima 28.860.503-2 215.130.288-12 DI – 1 O E.E. Félix Guisard 10 53,684
03 Rodrigo Nogueira de Oliveira 49.747.488-8 009.363.399-85 DI – 1 O E.E Dr. Cerqueira César 10 7,062
04 Maria Inez de Paula 22.056.379-2 093.092.408-81 DI – 1 BANCO DE TALENTOS Sem sede 9 0
05 Matheus Maximiliano Carneiro 44.666.869-2 368.859.368-55 DI – 3 BANCO DE TALENTOS Sem sede 8 0,722

 

Comissão de Atribuição de Aulas

De acordo

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2022

Taubaté, 15 de fevereiro de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2022

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data: 18/01/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Diretor de Escola.

Vaga oferecida: 01 Vaga, cargo vago na E.E. Jacques Félix, município de Taubaté.

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois

cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais. Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

Comissão de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino

BOLETIM INFORMATIVO Nº 11/2022 – ASSUNTO: Alocação dos docentes  – 3ª sessão de 15/02/2022.

Taubaté, 15 de fevereiro de 2022.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 11/2022

 

ASSUNTO: Alocação dos docentes  – 3ª sessão de 15/02/2022.

 

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna público a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 15/02/2022, conforme segue:

EE Prof. Cesídio Ambrogi Lilian Aparecida Migoto Língua Portuguesa

 

EE Prof. João Gonçalves Barbosa Leandro Rodolfo Prado Lessa Matemática

 

EE Profa. Margaria Maia de Almeida Vieira Etevaldo José Brandão Matemática

 

EE Profa. Ruth Sá José Henrique Prado Lima Português/Inglês
EE Newton Câmara Leal Barros Jean Aparecido Ferreira Barbosa História

 

 

 

Comissão de atribuição

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Publicação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté.

Taubaté, 15 de fevereiro de 2022.

Edital de Publicação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Taubaté.

         O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 64.187/19, conforme a Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021, com dispositivos acrescentados pela Resolução Seduc – 129, de 19-11-2021, combinadas com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187/2019, torna pública a ABERTURA do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP dos seguintes componentes curriculares:

01 vagaPCNP de História.

01 vagaPCNP de Física.

I – Requisitos mínimos para o exercício da função:

1– Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F);

2– Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3 – Ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

II – Perfil profissional do candidato:

Para o desempenho da função do Professor Coordenador, além das atribuições elencadas na Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021 com dispositivos acrescentados pela Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021, combinadas com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187/2019, o candidato deverá:

1-Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola e na Diretoria de Ensino, em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;

2-Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;

3- Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes.

  • Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
  • -Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
  • – Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores coordenadores e professores das unidades escolares;

7- Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

8 – Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

9- Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, no município de São Paulo e outros;

10- Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação.

III. Proposta de trabalho:

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar seu projeto de trabalho no formulário do Item VI, §3, contendo:

1 – Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade – Cat. F); a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação);

2 – Justificativa da função pretendida;

3 – Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PCNP;

4 – Na construção do plano, levar em consideração os referenciais teóricos:

  • Plano Nacional de Educação
  • BNCC (competências gerais e área em que pretende atuar).
  • Currículo Paulista da disciplina pretendida;
  • Resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB;
  • Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto – 57.141/2011 (Atribuições do Núcleo Pedagógico).

Análise dos indicadores de desempenho e fluxo (MMR) da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté e proposição de Ações pontuais e factíveis para melhoria dos indicadores, disponível em: https://sway.office.com/b8GgRbcg97HEDW14

IV – Da jornada de trabalho:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais (8h/dia) no desenvolvimento de ações, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento para acompanhamento das Unidades Escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Taubaté, viagens e pernoites.

V – Da seleção do candidato:

Caberá à comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino:

1 – Analisar os documentos apresentados;

2- Avaliar o(s) projeto(s) de trabalho;

3- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos.

VI – Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos no inciso I deste edital:

1- Inscrição: de 15/02 a 21/02 de 2022, até às 16h.

2 – Entrevista – será confirmada a data e horário por meio do e-mail e/ou telefone cadastrado (WhatsApp) pelo candidato.

3 –   A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos serão realizados através do seguinte endereço eletrônico:

Link Formulário: https://forms.gle/1ZCuAWLSd3mbPC1M7

4 – Documentos para inscrição anexo à proposta de trabalho. O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:

a. Proposta de trabalho nos termos do item III, do presente edital;

b. RG e CPF;

c. Diploma do curso de licenciatura plena que possui, acompanhado de Histórico Escolar;

VII. Entrevistas: As entrevistas serão realizadas com data e horário previamente agendados e comunicado aos interessados por e-mail ou WhatsApp.

VIII. Divulgação dos resultados no site: https://detaubate.educacao.sp.gov.br/

Observações: Os casos omissos serão analisados pelos responsáveis designados e o ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições presentes no edital.

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino

CIRCULAR ESE/TAU Nº15 /2022  Assunto: CONVIVA SP/ 2022 e Grêmio Estudantil

Taubaté, 14 de fevereiro de 2022. 

CIRCULAR ESE/TAU Nº15 /2022
 Assunto: CONVIVA SP/ 2022 e Grêmio Estudantil
Público Alvo: Escolas Estaduais 

 

       O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 64.187/19, conforme a Resolução SE 61, de 6-6-2012, alterada pela Resolução SE – 104, de 28-12-2012, CONVOCA o Professor Orientador de Convivência – POC e os todos os Vice-diretores das Unidades Escolares para reunião de trabalho que tratará das funcionalidades do Programa CONVIVA SP e Grêmio Estudantil.

Data: 16/02/2022

 Horário: 9h – 12h

 Local: Plataforma Google Meet:

Link da videochamada: https://meet.google.com/eiw-mrtu-bmx

OBSERVAÇÃO: Caso a Unidade Escolar não possua POC ou Vice-diretor designado, o diretor deverá acompanhar a reunião.

 

Simone Maria dos Santos Silva Fraga
Rosana Mota Costa de Lima
      Supervisor de Ensino 

Marco Polo Balestrero
   Dirigente Regional de Ensino

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 10/2022 ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

Taubaté, 11 de fevereiro de 2022. 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 10/2022

ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, divulga o cronograma da atribuição a professor Interlocutor de Libras conforme segue:

  • Atribuição à docentes contratados e candidatos à contratação INTERLOCUTOR DE LIBRAS:

Orientamos os docentes habilitados e interessados em atuar como Interlocutor de Libras que acessem o link abaixo para participarem do processo de atribuição conforme segue:

Projeto Hora Dia Link
Interlocutor de Libras Das 14 às 15h 15/02/2022

terça feira

meet.google.com/ugy-jecf-gab

Segue relação das escolas com vaga para Interlocutor de Libras:

Escola Série Quantidade de aulas Período
EE Cel Queiróz- Redenção da Serra 32 Manhã
EE João Gonçalves Barbosa- Caçapava 9º B 20 Das 7h às 14h
20 Das 7h às 14h

Comissão Regional de Atribuição de Aulas 

Marco Polo Balestrero

   Dirigente Regional de Ensino

3 º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 11 de Fevereiro de 2022.

 

3 º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

Republicado por conter acréscimo no saldo de aulas

 

          O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, convoca, os candidatos Credenciados nesta Diretoria de Ensino: Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

 

DATA: 15/02/2022
Horário: 09h30
Link: https://meet.google.com/iyj-mysg-hms

 

 

Obs.: os candidatos classificados deverão acessar o link, digitar nome completo, CPF, e nº de classificação no presente credenciamento.

 

Clique para fazer download do Anexo I – Classificação Credenciamento docente

 

Clique aqui para fazer download do Anexo II – faixa II e III.

 

Vagas disponíveis nas escolas participantes do Programa Ensino Integral (Anexo III)

 

Observações importantes:

 

Os docentes classificados com contrato ativo de PEB I (6407) desde que possuam LICENCIATURA PLENA, registrada na SED, poderão ser alocados nas vagas das escolas PEI, respeitada a lista de classificação nessa categoria e faixa.

 

Comissão de atribuição

 

 

 Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino