EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Taubaté, 1 de agosto de 2024.

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

 

DIRETORIA DE ENSINO DE TAUBATÉ

Edital de Divulgação do Processo de Consulta à Comunidade Escolar para implementação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo.

O Presidente da Comissão Consultiva Regional comunica à Comunidade Escolar da Diretoria de Ensino de Taubaté, que foi designado o período de 01 a 15 de agosto de 2024 para que, mediante voto direto, secreto, igualitário e facultativo, por meio da Secretaria Escolar Digital (SED), se proceda à consulta à Comunidade Escolar para a implementação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo nesta unidade escolar.

 

Marco Polo Balestrero
Presidente da Comissão Regional

 

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO CONSULTIVA REGIONAL

Taubaté, 01 de agosto de 2024.

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO CONSULTIVA REGIONAL

A Diretoria de Ensino de Taubaté no uso de suas atribuições, por este instrumento, designa e credencia:

Nome RG
1 Marco Polo Balestrero 12.355.890-6
2 Thais Sabatino Monteiro Fernandes de Castro 44.704.115-0
3 Ana Maria Ferreira Machado 11.960.242-8
4 Jhamille Mota de Freitas 25.530.477-8
5 Robson Costa de Oliveira 10.736.356
6 David Rangel de Souza 34.499.773-X

para, sob a presidência do primeiro nominado, comporem a Comissão Consultiva Regional que coordenará o Processo de Consulta Pública à Comunidade Escolar para a implementação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo, nas unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Taubaté 2024.

 

Lidiane da Silva César Gonçalves

Dirigente de Ensino – Região de Taubaté

BOLETIM INFORMATIVO Nº 62/2024 ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

BOLETIM INFORMATIVO Nº 62/2024

ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o Edital de convocação para Sessão de Escolha de Vaga dos candidatos aprovados. Informa ainda que a escola EE Monteiro Lobato será a sede do Polo 13 para a sessão de escolha.

Polo 13  – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos e Taubaté.

Local: Escola Estadual Monteiro Lobato

Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria

Augusta, Taubaté – SP, 12080-480

 

Clique aqui para conferir a convocação, orientações gerais, dia, hora e locais.

 

Dia 06-08-2024

  1. Língua Portuguesa (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 06/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:

(Ampla concorrência) 1 – 269.

(Especial) 1 – 14.

  1. Matemática (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 06/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:

(Ampla concorrência) 1 – 289.

(Especial) 1 – 15.

  1. História (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 06/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:

(Ampla concorrência) 1 – 171.

(Especial) 1 – 9.

  1. Educação Física (Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados) 06/08/2024 – 8h – Lista de Convocação:

(Ampla concorrência) 1 – 179.

(Especial) 1 – 9.

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

 

LIDIANE DA SILVA CESAR GONÇALVES

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL N07/2024 VICE- DIRETOR ESCOLAR

Taubaté, 31 de julho de 2024.

EDITAL N07/2024
V
ICE- DIRETOR ESCOLAR

A Direção da E.E PROF. ROQUE PASSARELLI, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024, que altera a Resolução SEDUC-52 de 29/06/2022 e com a Lei Complementar nº 1396, de 22/12/23, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Vice – Diretor nesta Unidade Escolar.

 

Clique aqui para fazer o download do documento:

 

 

 

DIVULGAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS/INDEFERIDAS E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO Nº 05, DE 22/07/2024.

Taubaté, 30 de julho de 2024.
      A Dirigente Regional de Ensino – Região de Taubaté, torna público o deferimento/ indeferimento de inscrições referentes ao processo seletivo para vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, EE Cel. Joaquim Franco de Almeida, cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar – período fechado de 06/07 a 06/10/2024, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. E convoca para entrevista o candidato com inscrição deferida para o processo seletivo,
       O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no edital do Processo Seletivo Nº 05, DE 22/07/2024.
 
Inscrições deferidas para seleção – Nível de Diretoria de Ensino 13.868.322-0
Inscritos
Nome completo
RG
CPF
01
Marcos Cesar de Carvalho
13.868.322-0
062.438.468-30
Inscrição indeferida.
Nome
RG
Motivo
Nada consta

 

 

Etapa – Seleção – Nível Diretoria de Ensino.
      Na etapa do processo seletivo, seleção – nível Diretoria de Ensino, o candidato à vaga será submetido a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida.
       Além do disposto no item 3.3.2 do Edital do Processo Seletivo Nº 05, DE 22/07/2024, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato que não participar dessa etapa ou que abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
  
Entrevista – Nível de Diretoria de Ensino.
Candidato convocado para entrevista
Nome completo
Dia e horário
Local
01
Marcos Cesar de Carvalho
Dia 31 de Julho de 2024 (quarta-feira) às 09h30
sala da Dirigente Regional de Ensino – piso superior.
Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 24/2024 – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024.

Taubaté, 29 de julho  de 2024.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO Nº 24/2024 –

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Publicação de vagas  para alocação em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral – PEI, para atendimento de categoria A, F e Docentes Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, que optaram pelo PEI, devidamente classificados no Processo de Credenciamento do PEl para atuação no ano letivo de 2024 e Processos de Credenciamento Emergencial PEl do  ano letivo de 2024.

 

            A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, em observância a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Indicação CEE 213, de 27/10/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 27/10/21, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pelas Resoluções SEDUC 67, de 1-12- 2023, SEDUC 71, de 8-12-2023, SEDUC 72, de 11-12-2023 e pela Portaria CGRH 03, de 18/01/24, torna pública aos  Docentes Categoria A, F,  e Categoria O e  Candidatos a Contração – Lista Vunesp, devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024 e credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral, a relação de vagas em unidades escolares pertencentes ao Programa de Ensino Integral desta jurisdição a serem oferecidas em sessão de alocação presencial .

1 – A alocação de candidatos credenciados para atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral, em 2024, ocorrerá de forma presencial, conforme segue:

1.1 – Data: 31/07/2024 (quarta-feira);

1.2 – Horário: 8h30

 1.3 – Local: Salão  de reuniões  Diretoria de Ensino de Taubaté, Praça 08 de maio, nº 28,  Centro Taubaté  – SP.

 2- O candidato deverá comparecer presencialmente dentro do horário descrito no cronograma e portar documento de identificação com foto, diploma(s) e histórico(s) que comprovem sua formação curricular.

 3 – A alocação seguirá rigorosamente a classificação presente na Lista publicada no site da Diretoria de Ensino (Categoria  A, Categoria  F e Contratados e Candidatos à contratação Lista Vunesp) e em seguida classificação do cadastro emergencial publicada no site da Diretoria de Ensino.

 4 – O processo de alocação  obedecerá a seguinte ordem:

 4.1 – alocação dos integrantes do Quadro do Magistério inscritos no credenciamento inicial, conforme as Faixas II e III (Efetivos/categoria A e Ocupantes de Função Atividade/categoria F), na seguinte ordem de prioridade:

4.1.1 – Docentes Habilitados:

 4.1.1.1 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.1.1.3 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.1.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1 – Docentes Qualificados:

4.2.1.2 – Titulares de cargo da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.1.3 – Ocupantes de Função-Atividade da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

 4.2.1.4 – Titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

 4.2.1.5 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

4.2.2 – Docentes Contratados (CAT. O) e Candidatos à contratação

 5 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca de alocações.

6 – Os candidatos cessados por desempenho insatisfatório ou a pedido, em 2023, cujos nomes constem na lista, serão excluídos do processo de alocação.

 7 – O não atendimento do candidato no momento da chamada oportunizará a escolha do docente seguinte da classificação, podendo concorrer após o encerramento da escolha de todos os candidatos classificados e presentes.

 8 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

9 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

10 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

11–  Em observação ao disposto no artigo 18, da Resolução Seduc 71/23, os docentes  excedentes em razão da redução de módulo, serão atendidos  em prioridade para sala de aula, observadas a habilitação   e qualificação  do docentes. Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou qualificação, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, observadas as diretrizes da legislação correspondente.

12 – Os candidatos não alocados no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão participar de novas sessões .

 12- Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3º do art. 7º da Res. SEDUC 71 de 08/12/2023

13 – Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região  de Taubaté.

 

Clique aqui para verificar as vagas de alocação:

 

 

Atenciosamente,

Supervisores de Ensino responsável pelo Programa Ensino Integral

Comissão Regional de atribuição de Classes e Aulas

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino em Exercício

Edital 007/2024 Vice Diretor – EE Álvaro Ortiz

Taubaté, 29 de  julho de 2024.

Edital 007/2024 Vice Diretor

A Direção da EE Professor Álvaro Ortiz , da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais, e de acordo com a Resolução SEDUC n52 de 29/06/2022 e a Lei Complementar n1396 de 22/12/2023, que altera as Leis Complementares n1.374/2022, n836/1997 e n444/1985, e dá providências correlatas, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função gratificada de Vice-Diretor de Escola nesta Unidade Escolar.

l- Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas. Observando as competência e habilidades, de acordo com o artigo 2e 3da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Unidade Escolar.

II- Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) ser docente titular de cargo ou docente admitido pela Lei n500/1974;

b) entregar proposta de trabalho contendo, no mínimo: Justificativa, Objetivos, Metas e Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor Escolar;

c) competências e habilidades de acordo com a Resolução Seduc n52/2022, tais como:

1- conhecimentos de gestão escolar e suas dimensões;

2- capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a

melhoria do processo ensino-aprendizagem;

3- capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

d) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”.com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

f) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

g) carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

h) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

i) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC n52/2022.

III- Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação, considerar o contexto escolar e conter no mínimo:

1- Dados Pessoais

2- Justificativa

3- Objetivos

4- Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor de. Escola 5- proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP considerando sempre o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga.

IV-Entrevista:

A entrevista será agendada pelo Diretor com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na Proposta de Trabalho apresentada.

V- Documentos:

A entrega da Proposta de Trabalho para o Diretor e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à Proposta de Trabalho, o interessado deverá entregar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual (data base: 30/06/2023) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência. O expediente deve estar datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II. D deste edital;

d)Currículo Profissional.

VI- Das inscrições:

Local: Secretaria da Escola EE Professor Álvaro Ortiz, situada na Avenida André Cursino dos Santos, Bairro São Gonçalo, cidade de Taubaté- SP.

Período: de 29/07/2024 a 31/07/2024

Horário: das 09h00 às 16h00

VII- Das entrevistas:

Local: EE Professor Álvaro Ortiz no endereço já supracitado.

Data: 01/08/2024

Horário: a partir das 14h00

Resultado da entrevista: 01/08/2024

VIII — Da vaga oferecida:

01 vaga para Vice-Diretor de Escola para atendimento aos três períodos de funcionamento da Unidade Escolar, cumprindo 40 horas semanais.

IX – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c)Uma vez entregue sua Proposta de Trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) somente poderá ser concretizada a designação do docente com aulas atribuídas, quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária em sua totalidade do docente a ser designado.

Farlene Aparecida da Silva Machado

Diretor Escolar

BOLETIM INFORMATIVO Nº 60/2024 ASSUNTO: Resultado da Atribuição das Aulas de Ação Judicial

Taubaté, 26 de julho de 2024.

 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 60/2024

ASSUNTO: Resultado da Atribuição das Aulas de Ação Judicial

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taubaté, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas torna público o resultado da Atribuição de Aulas de Ação Judicial do dia 26/07/2024 referente ao Processo Digital nº: 1001337-58.2024.8.26.0101.

 

E.E. Prof. Roque Passarelli Claudia Valeria Acyoli Bastos Lopes CPF:111.088.488-50 35 aulas

 

 

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves
Dirigente Regional de Ensino

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes ao EditaL nº 23/24. PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI – 2024. ASSUNTOS: Resultado da alocação das vagas publicadas no EditaL de nº 23/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

Taubaté, 26 de julho  de 2024.

 

Resultado da alocação realizada nas sessões referentes ao Edital nº 23/24.   

 PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  PEI – 2024.

ASSUNTOS: Resultado da alocação das  vagas  publicadas no Edital  de nº 23/24,do Programa de Ensino Integral – PEI.

             A Dirigente Regional de Ensino Região de Taubaté, de acordo com as competências e atribuições conferidas pelo Decreto Estadual n.º 64.187/2019, por meio dos supervisores responsáveis,  torna público o resultado da sessão de alocação das  vagas  divulgadas no edital de nº 23/24 do Programa de Ensino Integral – PEI.

 

Clique aqui para ver as vagas de alocação:

Atenciosamente,

Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral

 

De acordo,

 

Lidiane da Silva Cesar Gonçalves

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE PROFESSOR MÁRIO CARDOSO FRANCO

Taubaté, 25 de julho de 2024.

EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE PROFESSOR MÁRIO CARDOSO FRANCO

          A Direção da Escola Estadual Professor Mário Cardoso Franco, Diretoria de Ensino Região de Taubaté no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº47.685/2003 e Resolução SE n°23 de 08/04/2013 torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA desta Unidade Escolar. Que receberá as inscrições no período de 29/07/2024 a 31/07/2024 e realizará entrevista dos servidores públicos interessados em ocupar tal dependência no dia 01/08/2024 com resultado divulgado na Unidade Escolar no dia 05/08/2024.

REQUISITOS BÁSICOS PARA A OCUPAÇÃO DA ZELADORIA:
· Estar o servidor público (da administração direta ou descentralizada federal, estadual ou municipal) em exercício.
· Não possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
· Comprovante de que é funcionário público;
· Declaração de antecedentes criminais;
. Declaração que não possui casa própria no município onde se localiza a Unidade escolar;
· Cópia do RG;
· Cópia do CPF;
. Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento.
. Ofício do superior imediato indicando horário de trabalho e perfil de relacionamento interpessoal.
LOCAIS E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
Na secretaria da escola, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I. A Direção da escola informa aos candidatos que de acordo com o parágrafo 1º artigo 547 Decreto nº 42850/63, o ocupante das dependências de Zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração, a título de conservação do imóvel, descontados diretamente na folha de pagamento, se funcionário estadual, ou via boleto, para os demais casos.
II. De acordo com o mesmo Decreto, em seu artigo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outros objetivos que não os de moradia.
III. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº40489/95, ficam isentos desta contribuição os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
IV. Critérios para seleção: terão preferência os servidores públicos da própria Unidade Escolar; não havendo na U.E. servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação obedecerá a seguinte ordem: 1-Servidor Público de outra Unidade Escolar Estadual; 2-Servidor Público Estadual de outra secretaria; 3-Servidor Público de outra esfera (Federal ou Estadual); após a realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor Escolar indicará ao Dirigente de Ensino o candidato que venha a ser selecionado para ocupar tais dependências, levando em conta o resultado da entrevista e o perfil do inscrito.
V. Fica reservado ao Diretor Escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
VI. Não cabe recurso ou solicitação de revisão da não indicação do Diretor Escolar.
VII. A Entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos de critério deste processo de seleção, inclusive da legislação citada, e do fato de que se trata da ocupação da zeladoria, e não contratação portanto, estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

Luiz Fernando de Figueiredo

Diretor de Escola