8º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 25 de março de 2022.

 

8º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, convoca os candidatos Credenciados nesta Diretoria de Ensino: Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

DATA: 29/03/2022

Horário: 09h00

Link:    https://meet.google.com/iyj-mysg-hms

Obs.: os candidatos classificados deverão acessar o link, digitar nome completo, CPF, e nº de classificação no presente credenciamento.

Clique aqui para fazer download da planilha de excel   para consultar:

Aba 1 –   Classificação Credenciamento de docente/ sala de Leitura nº 01/2021;

Aba 2 –   Classificação Credenciamento de docente Emergencial nº 01/2022;

Aba 3 – Classificação Credenciamento de sala de Leitura Emergencial nº 02/2022;

Aba 4 -Vagas disponíveis nas escolas participantes do programa Ensino Integral

Os docentes classificados com contrato ativo de PEB I (6407) desde que possuam LICENCIATURA PLENA, registrada na SED, poderão ser alocados nas vagas das escolas PEI, respeitada a lista de classificação nessa categoria e faixa.

Comissão de atribuição

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL Nº 032022

Taubaté, 24 de março de 2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE TAUBATÉ PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL Nº 03/2022 PARA DOCENTES LICENCIADOS COMPONETES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO PARA ATUAÇÃO EM 2022.

 ATENÇÃO: Os docentes classificados no 1º credenciamento de 2022 – Classificação Final – Pós Recurso do Programa Ensino Integral, publicada no site, em 19/11/2021, ficam dispensados de realizar o presente credenciamento.

A Diretoria de Ensino – Região Taubaté torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial nº03 para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 24/03/2022 a 11/04/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/),onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

  1. a) escolaridade (habilitação):

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

  1. b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

3 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.

4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 24/03/2022 a 30/03/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/682LYBrgTZudBenP9

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

4 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
  2. b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

5 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

6 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

7 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para função docente, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 30/03/2022 a 04/04/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Docentes: a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino, b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria; c) maior idade entre os credenciados; d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 30/03/2022 a 04/04/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 05/04/2022, no Diário Oficial do Estado e site (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/).

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, dia 05/04/2022 até às 23h do dia 06/04/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: (detausp@educacao.sp.gov.br)

2 – Os recursos serão analisados no período de 07/04/2022 a 08/04/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail individualizado.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/), no dia 11/04/2022,

 

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/), indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Este Credenciamento Emergencial nº03, NÃO SUBSTITUI o anterior publicado em 19/11/2021, disponível no link (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/), devendo ser utilizado a título complementar, após o chamamento do 1º e 2º Credenciamento de 2022 – Classificação Final – Pós- Recurso do Programa Ensino Integral.

4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Taubaté, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

De Acordo

 Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Taubaté, 23 de março de 2022.

EDITAL I – CADASTRO EMERGENCIAL – 2022

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté torna público o Edital de Abertura de Cadastro Emergencial – 2022 para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 e Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

1 – Disposições Preliminares

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2022.
O presente edital destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.

2 – Do cadastramento

Período: 24/03/2022 a 29/03/2022.
Inscrição online por meio do link: https://forms.gle/5VLqwwxqr2F8xt5WA
Instruções para upload dos documentos: Clique aqui

3- Público-Alvo

• Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022.
• Candidato que realizou inscrição para o Banco de Talentos, mas teve a inscrição cancelada ou pendente por algum motivo.
• Docente efetivo ou Categoria F que pretenda atuar em Regime de Acumulação, com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

3.1 -Campo de Atuação – AULAS

Para lecionar os componentes curriculares das atuais Matrizes Curriculares da Secretaria de Educação (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Matemática, Biologia, Física, Química, Ciências, Filosofia, História, Geografia, Sociologia), Educação Especial, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva, Transtorno de Espectro Autista e Interlocutor de Libras.

Observação: Os licenciados em Pedagogia poderão atuar nos componentes curriculares específicos e Projetos da Pasta.

4- Requisitos
Resolução SE 72/2020, Indicação CEE 213/2021, Resolução SE 08/2016 e Resolução SE 68/2017, alterada pela Resolução SEDUC 16/2022

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena;
– Alunos de último ano de Licenciatura Plena;
– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso referente ao componente curricular;
– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso referente ao componente curricular;
– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos algum dos tipos de deficiência. (600 horas);
– Para a área de Interlocutor de Libras é necessário possuir diploma de licenciatura, Bacharel ou Tecnólogo além de comprovação da habilitação qualificação, para atuação em Libras – Resolução SE 08/2016.

5– Documentação Necessária
5.1 Documentos Pessoais (upload por meio do formulário online):
a) RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
b) CPF;
c) Título de Eleitor (frente e verso) obrigatório;
d) Comprovante oficial PIS ou PASEP (obrigatório, caso já possuiu vínculo empregatício);
e) Comprovante de Residência (atualizado e obrigatório);
f) Carteira de Trabalho (página da foto, o verso e página do 1º emprego obrigatório para quem tem registro);
g) Certidão de Nascimento ou RG de filhos menores de 18 anos.

5.2 – Documentos de Formação/Escolaridade (upload por meio do formulário online) :
Para candidatos que já concluíram nível superior:
– Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:
– Aluno de último ano – Comprovante de Matrícula de 2022, com data atualizada (1º semestre de 2022), devidamente assinada pela direção da instituição, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso, acompanhado do Histórico Escolar Parcial (somente para alunos de último ano), devidamente assinado pela direção da instituição e com data atualizada.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
– Comprovante de matrícula atualizada (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (Semestre Atual);

5.3 – Documentos de Pontuação (upload por meio do formulário online) :
– C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar., com pontuação até a data base 30/06/2021 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação aulas. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos)
– Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
– Diploma de Pós-graduação Lato Sensu na área da educação;
– Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir.

6 -Da participação dos Candidatos com Deficiência
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

7 – Informações Gerais
Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO deverão fazer Cadastro Emergencial.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial;
A não apresentação ou a apresentação parcial dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, não será realizada a inscrição.
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Taubaté.

8 – Cronograma
Período de inscrições: A partir das 8 h do dia 24/03/2022 até às 23h do dia 29/03/2022.
Classificação: 01/04/2022 após as 16 horas.
Recurso: Após às 16 h de 01/04 até às 23h do dia 04/04/2022.
Forma Online a ser disponibilizado quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 06/04/2022 no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté

9 – Da Atribuição de Aulas
Os candidatos do referido cadastro emergencial/2022, poderão iniciar a participação nas sessões de atribuição de aulas, a partir da publicação da Classificação Final por meio de manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital.

 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino Taubaté

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 19/2022 

Taubaté, 22 de março de 2022 

BOLETIM INFORMATIVO   Nº 19/2022 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Tauabté, no uso de suas competencias e atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, por meio da Comissão Regional de Atribuição de Classes/Aulas e,  à vista do Processo Digital Nº 10000854-96.2022.8.26.010 – Tutela Infância e Juventude  e do Processo Digital nº n°: 1000048-80.2022.8.26.0418 – Procedimento Comum Cível, torna público os editais para atribuição das aulas,  conforme  cronograma que segue:

E.E.Profa. Francisca de Moura Luz Pereira
Processo Digital Nº 10000854-96.2022.8.26.010 – Tutela Infância e Juventude  
Município de Caçapava
Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial
45 aulas semanais (25 aulas/Manhã + 20 aulas/Tarde)
Período: Integral 

 E.E. Dr. Cerqueira César
Processo Digital nº n°: 1000048-80.2022.8.26.0418 – Procedimento Comum Cível
Município de Paraibuna
Professor Auxiliar para aluno de Educação Especial
35 aulas semanais (32 aulas + 03 aulas / Tarde)
Período: Tarde 

Clique aqui e confira o edital. 

Francisca Moura.
Cerqueira César.

A atribuição das aulas constantes nos editais anexos a este Boletim serão atribuídas no dia 24-03-2022, às 10h por meio da plataforma do MEET, via link: https://meet.google.com/wvr-frvp-jjh  

Comissão Regional de Atribuição de Classes /Aulas 

 Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 18/2022ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

Taubaté, 18 de março de 2022. 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 18/2022
ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

 

 

ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

  O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, por meio da Comissão Regional de Atribuição divulga o cronograma da atribuição de aulas para professor Interlocutor de Libras. Os docentes habilitados e inscritos, interessados em atuar como Interlocutor de Libras devem acessar o link abaixo para participarem do processo de atribuição conforme segue:

 

Projeto Hora Dia Link
Interlocutor de Libras Das 14 às 15h 22/03/2022

terça feira

https://meet.google.com/wvr-frvp-jjh

 

Segue relação das escolas com vaga para Interlocutor de Libras:

Escola Série Quantidade de aulas Período
EE Dr. Cerqueira César 3ªs B 32 Manhã
EE João Gonçalves Barbosa- Caçapava 9º B 20 Das 7h às 14h
20 Das 7h às 14h

 

 

Comissão Regional de Atribuição de Aulas 

 Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

 

7º Edital/2022Convocação para sessão de alocação no Programa Ensino Integral para às vagas disponíveis nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 18 de março de 2022.

7º Edital/2022

Convocação para sessão de alocação no Programa Ensino Integral para às vagas disponíveis nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, convoca os candidatos Credenciados nesta Diretoria de Ensino: Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

DATA: 22/03/2022 (Terça – Feira)

Horário: 09h00

Link:  https://meet.google.com/iyj-mysg-hms

Obs.: os candidatos classificados, deverão acessar o link, digitar no chat nome completo, CPF, e nº de classificação no presente credenciamento.

Clique aqui para fazer download da planilha de excel e para consultar:

Aba 1 –   Classificação Credenciamento de docente/ sala de Leitura nº 01/202;

Aba 2 –   Classificação Credenciamento de docente Emergencial nº 01/2022;

Aba 3- Classificação Credenciamento de sala de Leitura Emergencial nº 02/2022;

Aba 4 -Vagas disponíveis nas escolas participantes do Programa Ensino Integral

Os docentes classificados com contrato ativo de PEB I (6407) desde que possuam LICENCIATURA PLENA, registrada na SED, poderão ser alocados nas vagas das escolas PEI, respeitada a lista de classificação nessa categoria e faixa.

 

Comissão de atribuição

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022 (RETIFICAÇÃO)

Taubaté, 16 de março de 2022.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022

                              O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

 

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

            Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:  21/03/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino

Vaga oferecida: 01 Vaga, cargo em substituição a Laura Lúcia de Oliveira Santos, por tempo indeterminado, na Diretoria de Ensino, município de Taubaté.

                              

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 Comissão de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022

Taubaté, 16 de março de 2022.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para o cargo/função de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05, de 07 de janeiro de 2020, alterada pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020 e SEDUC 56, de 30-6-2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, durante impedimentos legais e temporários de integrantes da referida classe, conforme as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, para participarem da sessão de atribuição, conforme segue:

 

Local:   Diretoria de Ensino – Região de Taubaté.

            Praça 8 de maio nº 28 – Centro, Taubaté.

Data:  18/03/2022.

Horário: 08h30min.

Cargo/Função: Supervisor de Ensino

Vaga oferecida: 01 Vaga, cargo em substituição a Laura Lúcia de Oliveira Santos, por tempo indeterminado, na Diretoria de Ensino, município de Taubaté.

                              

Procedimentos a serem observados pelos candidatos

I – A Diretoria de Ensino assegurará a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato (s) retardatário (s).

II – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

III – Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua respectiva designação por procuração de qualquer espécie.

IV – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

V – O candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que, no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo; na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente; a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional; o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/ função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.  Para qualquer situação de acumulação, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

    Comissão de Atribuição.

MARCO POLO BALESTRERO
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NAP/CRH Nº 022/2022

Taubaté, 11 de março de 2022. 

COMUNICADO NAP/CRH Nº 022/2022 

ASSUNTO: Concurso Público para Provimento de Agente de Organização Escolar-AOE
DE: NAP/CRH
PARA: Diretores, Gerentes de Organização Escolar e Candidatos

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, retransmite na íntegra o Comunicado Conjunto CGRH-SEDUC/DPME-SOG, 001/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 15/03/2022, Poder Executivo – Seção I, página 138.

Prezados Senhores

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SOG, 001/2022

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Orçamento e Gestão, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e do Edital SE nº 01/2018, publicado em DOE 05/06/2018, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Agente de Organização Escolar, comunicam:

I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;  

II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.

IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente.

V – Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:  

  1. a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
  2. b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
  3. c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;
  4. d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
  5. e) Uréia e Creatinina- validade: 06meses;
  6. f) Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
  7. g) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;
  8. h) Colpocitologia oncótica– validade: 12 meses;
  9. i) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses;

VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar relatório médico.

VII- Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.

  1. a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.

a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.

IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:

  1. a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
  2. b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
  3. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
  4. d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
  5. e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
  6. f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
  7. g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
  8. h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”;
  9. i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e validar os anexos;
  10. j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;
  11. k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;
  12. l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado” e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação dos laudos anexados e invalidados.

X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME – http://www.dpme.sp.gov.br/.

XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.

XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.

XV –Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, Seção Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

XVI- Da Avaliação Médica Oficial:

  1. a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE;
  2. b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
  3. c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
  4. d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato: i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
  5. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 90 (noventa) dias;

iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.

  1. e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.

XVIII- O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.

XIX- A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.

XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá, através do sistema do DPME, solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do “PREJUDICADO”. Caso o prazo de posse tenha excedido 29 (vinte e nove) dias corridos, o candidato deve anexar o Comprovante de Prorrogação de Posse.

XXI – Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e”, deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Orçamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:

  1. a) acessar o sistema, com CPF e Senha;
  2. b) clicar em Recurso;
  3. c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
  4. d) clicar em concluir.

XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXIII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:

  1. a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68; b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial. XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
  2. a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
  3. b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
  4. c) Readaptados. XXVI – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.

XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.

 

Eliezer de Oliveira Cobra                                                            Suely Nunes da Silva
 Diretor I – NAP – CRH                                                             Diretor II – CRH – TAU 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino 

 

EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Taubaté, 11 de março de 2022.

EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

A Direção da EE. Prof Alvaro Ortiz, Diretoria de Ensino, Região Taubaté, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.

Clique aqui para fazer download do documento.

Marco Polo Balestrero

Dirigente Regional de Ensino