BOLETIM INFORMATIVO Nº 23/2022 ASSUNTO: Alocação dos docentes: 9ª sessão de 05/04/2022.

Taubaté, 06 de abril de 2022. 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 23/2022
ASSUNTO: Alocação dos docentes: 9ª sessão de 05/04/2022.

          O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna público a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 05/04/2022, conforme segue:

Amacio Mazzaropi (7H) Biologia (1 VAGA) Língua Portuguesa/Inglês (1 VAGA)
12h15 às 21h15 12h15 às 21h15
2ª a 6ª feira 2ª a 6ª feira
nome Mayara Alves da Silva Perrut de Mello José Leandro Lemes dos Santos
CPF 41021447811 28614697813
classificação 568 – Principal 524 – Principal
U. E de origem EE Amácio Mazzaropi EE Antônio de Moura Abud
Ruth Sá (7H) Sala de Leitura
12h15 às 21h15
2ª a 6ª feira
nome Viviane Aparecida de Lima
CPF 215.130.288-12
classificação 02- Emergencial 02/2022
U. E de origem

EE Dr Félix Guisard Filho

 

Comissão de atribuição

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino

Taubaté, 05 de abril de 2022.

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL REFERENTE AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL Nº 03/2022 PARA DOCENTES LICENCIADOS COMPONENTES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO PARA ATUAÇÃO EM 2022.

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL Nº 03/2022 PARA DOCENTES LICENCIADOS COMPONENTES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO PARA ATUAÇÃO EM 2022.

A Diretoria de Ensino – Região Taubaté torna pública a Classificação Parcial do Credenciamento Emergencial nº03 para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

De acordo com Edital, item V – Do recurso e da Classificação final, o candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, dia 05/04/2022 até às 23h do dia 06/04/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: (detausp@educacao.sp.gov.br) .

Solicita-se que identifique no título do Recurso:Recurso-PEI-Edital 03-2022-Cadastro emergencial.  Os recursos serão analisados no período de 07/04/2022 a 08/04/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail individualizado. A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/), no dia 11/04/2022.

Clique aqui para fazer o download da classificação.

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL I – Cadastro Emergencial – Banco de Talentos 2022  

Taubaté, 04  de abril de 2022.

EDITAL I – Cadastro Emergencial – Banco de Talentos 2022  

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté torna público o Resultado Parcial do Cadastro Emergencial – 2022 para docentes nas escolas da Rede Estadual de Ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 e Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

 

Do Recurso Resultado Final.
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, das 16h do dia 04/04/2022  até às 23h do dia 06/04/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: (detausp@educacao.sp.gov.br);
2 – Os recursos serão analisados no período de 07/04/2022 a 08/04/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail individualizado
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site (https://detaubate.educacao.sp.gov.br/), e site da Diretoria de Ensino Região de Taubaté no dia 08/04/2022.

Clique aqui para fazer download do documento.

 

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro
Dirigente Regional de Ensino Taubaté

COMUNICADO NRM/CIE Nº025 /2022 Assunto: Período de Retificação – 2° etapa do Censo Escolar 2021 – Situação do aluno. 

Taubaté, 4 de abril de 2022.

COMUNICADO NRM/CIE Nº025 /2022
Assunto: Período de Retificação – 2° etapa do Censo Escolar 2021 – Situação do aluno. 

Conforme portaria n° 200, de 12 de maio de 2021, informamos que o período de retificação de dados da situação do aluno 2° etapa do Censo Escolar 2021, estará disponível entre 04/04 e 18/04/2022.

Reafirmamos a necessidade de verificar/corrigir todas as informações:

  • Rendimento/movimentação dos alunos;
  • Gestor Escolar da 2° etapa;
  • Alunos admitidos após data base Censo Escolar 2021;
  • Relatórios Gerenciais;
  • Pesquisa Resposta Educacional à Pandemia de COVID-19;

Impressão do recibo do Encerramento o ano letivo.

Lembramos que as informações de rendimento/movimento serão utilizadas para cálculo da taxa de rendimento.

Em anexo seguem Tutorial de Desvinculo do Aluno, FAQ e Cartilha da Situação do Aluno.
Cartilha Situação do Aluno
FAQ-Situação do Aluno
Tutorial – Desvinculo de aluno com outro Estado

Quaisquer dúvidas entrar em contato com Núcleo de Matrícula através telefones 3625-0729, 3625-0728,3625-0743.

  

   Ana Carolina A. de Campos                                          Jhamille de Freitas Cociello
       Diretor Técnico I – NRM                                               Diretor Técnico II – CIE 

De acordo

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro 
Dirigente Regional de Ensino

Edital I – Cadastro Emergencial – 2022 (Edital republicado por conter alteração no prazo para publicação da classificação)

Taubaté, 01 de abril de 2022.

Edital I – Cadastro Emergencial – 2022

(Edital republicado por conter alteração no prazo para publicação da classificação)

               O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté torna público o Edital de Abertura de Cadastro Emergencial – 2022 para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 e Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

     clique aqui para fazer download do edital completo.

 

Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino

9º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Taubaté, 01 de abril de 2022.

9º EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL às vagas disponíveis/2022 nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, convoca os candidatos Credenciados nesta Diretoria de Ensino: Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, para sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

DATA: 05/04/2022

Horário: 09h00

Link:    https://meet.google.com/iyj-mysg-hms

Obs.: os candidatos classificados deverão acessar o link, digitar nome completo, CPF, e nº de classificação no presente credenciamento.

clique aqui para fazer download da planilha de excel para consultar:

Aba 1 –   Classificação Credenciamento de docente/ sala de Leitura nº 01/2021;

Aba 2 –   Classificação Credenciamento de docente Emergencial nº 01/2022;

Aba 3 – Classificação Credenciamento de sala de Leitura Emergencial nº 02/2022;

Aba 4 -Vagas disponíveis nas escolas participantes do programa Ensino Integral atualizada em 01/04

Os docentes classificados e credenciados, com contrato ativo de PEB I (6407) desde que possuam LICENCIATURA PLENA, registrada na SED, poderão ser alocados nas vagas das escolas PEI, respeitada a lista de classificação nessa categoria e faixa.

 

Comissão Regional de Atribuição

 

Maria Lucia Fuzatto Fazanaro

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL – PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC 2022 – EE Dr Antonio de Moura Abud

Taubaté, 30 de março de 2022.

EDITAL – PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC 2022

            A Direção da EE Dr Antônio de Moura Abud, Município de Taubaté, Região Taubaté, em atendimento às disposições da Resolução Seduc-9, de 14-1-20 amparada na Resolução SE 72 de 13/10/20, torna público o processo de SELEÇÃO de docentes interessados em atuar em 2022 como Professor Orientador de Convivência – POC, à vista do disposto na Resolução 48/19 e Resolução SEDUC 92/20.

Abaixo seguem as orientações para o processo de atribuição:

I- DOS REQUISITOS

Observado o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SE 92/20:

Artigo 2º – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC,

I- docente titular de cargo;

II- ocupante de função atividade.

Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:

I – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;

II – comunicar-se com objetividade e coerência;

III – atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

IV – relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;

V – planejar e organizar atividades com eficácia;

VI – tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.

II – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A entrega da Proposta de trabalho deverá ser na Escola de 30/03 a 31/03

A entrevista será dia 01/04 às 11:00

1.1 Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá entregar Proposta de Trabalho  na Unidade Escolar:

  1. a) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  2. b) Ter disponibilidade para viagens;
  3. c) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 3 anos;
  4. d) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
  5. e) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
  6. f) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.

-O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.

-A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

III- DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

  1. a) RG;
  2. b) CPF;
  3. c) Diploma e respectivo histórico escolar de licenciatura plena;
  4. d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2022;
  5. e) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com Mediação de Conflitos, Escolar e/ou Comunitário, contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar em favor da aprendizagem e referências.

IV – DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.

Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional.

Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.

Segunda Etapa – Entrevista Final

3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar com data e horário estipulado pelos gestores.

3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020.

3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

V – DA CARGA HORÁRIA

A carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, está de acordo com o que alude o artigo 1º da Resolução SEDUC 9/2021, sendo de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuídas por todos os dias da semana.

1º – A carga horária de trabalho que será distribuída na seguinte conformidade:

1 – 32 aulas, de 45 minutos cada, para as ações destinadas às orientações de convivência;

2 – 7 aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;

3 – 14 aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

2º – Na composição da carga horária, quando não houver reuniões de planejamento e avaliação agendadas, previstas na alínea “b” no § 2º deste artigo, o docente deverá cumprir ações destinadas às orientações de convivência.

VI – DA FUNÇÃO

Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:

I – participar com a equipe gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;

II – articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para participar da organização do acolhimento de estudantes;

  1. a) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;
  2. b) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
  3. c) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
  4. d) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
  5. e) participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.

III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;

V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;

VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;

VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;

VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;

IX – interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;

X – intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;

XI – observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição;

XII – participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);

XIII – subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;

XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;

XV – orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar;

XVI – participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares;

XVII – implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;

XVIII – atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;

IX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.

VII- VAGAS EXISTENTES PARA O EXERCÍCIO DE POC

E.E. Dr Antônio de Moura Abud   –   1 vaga (40 horas semanais).

Para o ano letivo de 2022.

VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2- O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixarem de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentado pelo Diretor da Escola,  ouvido o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditório e somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.

3- O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da Administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;
  2. b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;
  3. c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.

4- O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuída por todos os dias da semana.

5- A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20.

6- As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo.

7- O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou à distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias. Excepcionalmente, devido à situação de Pandemia, os documentos exigidos neste Edital deverão ser inseridos de acordo com as orientações de cada Unidade Escolar.

8- A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma estabelecido pelas Unidades Escolares acima citadas, portanto os candidatos interessados deverão entrar em contato com tais Unidades Escolares.

9- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.

10- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

 

Sandra Cristina dos Santos 

Diretor de Escola

BOLETIM INFORMATIVO Nº 22/2022  ASSUNTO: Alocação dos docentes – Libras de 29/03/2022.

Taubaté, 29 de março de 2022.

BOLETIM INFORMATIVO Nº 22/2022
            ASSUNTO: Alocação dos docentes – Libras de 29/03/2022.

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna público a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas de Libras, ocorrida em 29/03/2022, conforme segue:

 

EE Ministro José de Moura Resende Libras
07h00 às 16h00
2ª a 6ª feira
nome MARIA DE FÁTIMA LEMOS MOREIRA
CPF 105.455.398-03
classificação 416
U. E de origem

 

Comissão de atribuição

DE Acordo
Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

BOLETIM INFORMATIVO Nº 21/2022 ASSUNTO: Alocação dos docentes – 8ª sessão de 29/03/2022.

Taubaté, 29 de março de 2022.

 

BOLETIM INFORMATIVO Nº 21/2022
ASSUNTO: Alocação dos docentes – 8ª sessão de 29/03/2022.

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1.164/12 alterada pela LC nº 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE nº 67, de 16/12/2014, Resolução SEDUC n° 04/2020 e a Resolução SEDUC nº 102/2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 104/2021, torna público a alocação  dos Efetivos, Cat. F, Cat O – Faixa II e III e candidatos classificados de outras Diretorias de Ensino, com base na classificação publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, credenciamentos vigentes, atendidos na sessão de alocação de vagas ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, ocorrida em 29/03/2022, conforme segue:

EE Deputado César Costa Matemática / Física  (1 VAGA)
07h30 às 16h30
2ª a 6ª feira
nome Carmen Lúcia Ramos dos Santos
CPF 057.908.448-55
classificação 486
U. E de origem Aulas regulares na EE Antônio de Moura Abud
 

 

 

 

 

 

 

 

EE João Gonçalves Barbosa Língua Portuguesa / Inglês (1 VAGA)
07h00 às 16h00
2ª a 6ª feira
nome Dian Lucas Ovídio Moreira
CPF 138.539.717-92
classificação 78 – Credenciamento Emergencial 1
U. E de origem Aulas regulares na EE Cesídio Ambrogi

 

EE Flair Carlos de Oliveira Armany Filosofia (1 VAGA)
12h15 às 21h15
2ª a 6ª feira
nome Alexandre Baylão
CPF 138.385.468-81
classificação 571
U. E de origem Aulas regulares na EE Monsenhor João Alves

 

Comissão de atribuição

 DE Acordo
Maria Lúcia Fuzatto Fazanaro

BOLETIM INFORMATIVO Nº 20/2022 ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

Taubaté, 25 de março de 2022.  

BOLETIM INFORMATIVO Nº 20/2022 

ASSUNTO: Atribuição a docentes contratados e candidatos à contratação – INTERLOCUTOR DE LIBRAS. 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino, Região de Taubaté, divulga o cronograma da atribuição a professor Interlocutor de Libras conforme segue:

Orientamos os docentes habilitados e interessados em atuar como Interlocutor de Libras que acessem o link abaixo para participarem do processo de atribuição conforme segue:

Projeto Hora Dia Link
Interlocutor de Libras  Das 14 às 15h  29/03/2022 – terça feira  https://meet.google.com/wvr-frvp-jjh 

 

Escola com vaga para Interlocutor de Libras:

Escola Quantidade de aulas Período
EE Min. José de Moura Resende – Caçapava 32 Das 7h às 16h

 

Comissão de Atribuição de Aulas 

Marco Polo Balestrero
Dirigente Regional de Ensino